Acre - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ACRE

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

09/Fev. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Recolhimento

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Janeiro/2012. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 5.314 de 2010.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

Contribuintes com Regime de Apuração Normal

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Janeiro/2012. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos do RICMS/AC.

Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS/ST - Operações Internas

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

Apropriação de Crédito Fiscal

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª quinzena de Janeiro/2012. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Simples Nacional - Recolhimento do imposto

Recolhimento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16 c/c Resolução CGSN nº 005/2007.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.

Diferencial de Alíquota

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

25/Fev. – Sábado.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª quinzena de Fevereiro/2012. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Industriais Importadores

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Acre- Janeiro 2012

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2011, com vigência para o mês de Janeiro/2012. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ACRE

 

Aviso.

Obrigatoriedade às administradoras de cartões de crédito, débito ou similares de prestarem informações relativas às operações e prestações realizadas por pessoas jurídicas contribuintes do Estado do Acre

As administradoras de cartões de crédito, de débito ou similares ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, nas condições e prazos previstos em ato regulamentar, as informações sobre as operações e prestações realizadas pelas pessoas jurídicas, contribuintes do Estado do Acre, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas operacionais de crédito, débito ou similares.

O descumprimento das obrigações previstas acarretará ao infrator multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por período de inadimplência. Base legal: Lei nº 2527, de 2011, DOE/AC de 30/12/2011

 

09/Jan. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Recolhimento

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Dezembro/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 5.314 de 2010.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

Contribuintes com Regime de Apuração Normal

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Dezembro/2011. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos do RICMS/AC.

Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS/ST - Operações Internas

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

13/Jan. – 6ª Feira.

Apropriação de Crédito Fiscal

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª quinzena de Dezembro/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Simples Nacional - Recolhimento do imposto

Recolhimento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16 c/c Resolução CGSN nº 005/2007.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

25/Jan. – 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC.

 

27/Jan. – 6ª Feira.

Diferencial de Alíquota

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

31/Jan. – 3ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª quinzena de Janeiro/2012. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Industriais Importadores

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Acre - Dezembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ACRE

 

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

09/Dez. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Recolhimento

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Novembro/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 5.314 de 2010.

Contribuintes com Regime de Apuração Normal

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Novembro/2011. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos do RICMS/AC.

Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS/ST - Operações Internas

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

Apropriação de Crédito Fiscal

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª quinzena de Novembro/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Simples Nacional - Recolhimento do imposto

Recolhimento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Novembro/2011. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16 c/c Resolução CGSN nº 005/2007.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

23/Dez. – 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Novembro/2011. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC.

 

28/Dez. – 4ª Feira.

Diferencial de Alíquota

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª quinzena de Dezembro/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Industriais Importadores

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

Acre - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ACRE

 

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

 

09/Nov.– 4ª Feira.

ICMS/ST - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Recolhimento

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Outubro/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 5.314 de 2010.

 

 

10/Nov.– 5ª Feira.

Contribuintes com Regime de Apuração Normal

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Outubro/2011. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos do RICMS/AC.

Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS/ST - Operações Internas

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

14/Nov.– 2ª Feira.

Apropriação de Crédito Fiscal

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Outubro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª quinzena de Outubro/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Simples Nacional - Recolhimento do imposto

Recolhimento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Outubro/2011. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16 c/c Resolução CGSN nº 005/2007.

 

18/Nov.– 6ª Feira.

Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

25/Nov.– 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2011. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC.

 

28/Nov.– 2ª Feira.

Diferencial de Alíquota

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

30/Nov.– 4ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª quinzena de Novembro/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Industriais Importadores

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Acre - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ACRE

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

07/Out. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Recolhimento

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Setembro/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 5.314 de 2010.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

Contribuintes com Regime de Apuração Normal

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Setembro/2011. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos do RICMS/AC.

Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS/ST - Operações Internas

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

14/Out. – 6ª Feira.

Apropriação de Crédito Fiscal

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª quinzena de Setembro/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Simples Nacional - Recolhimento do imposto

Recolhimento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Setembro/2011. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16 c/c Resolução CGSN nº 005/2007.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

25/Out. – 3ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Setembro/2011. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC.

 

 

28/Out. – 6ª Feira.

Diferencial de Alíquota

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª quinzena de Outubro/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Industriais Importadores

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Acre - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ACRE

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Recolhimento

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Agosto/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 5.314 de 2010.

Contribuintes com Regime de Apuração Normal

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Agosto/2011. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos do RICMS/AC.

Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS/ST - Operações Internas

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

Apropriação de Crédito Fiscal

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª quinzena de Agosto/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Simples Nacional - Recolhimento do imposto

Recolhimento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Agosto/2011. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16 c/c Resolução CGSN nº 005/2007.

 

 

19/Set. – 2ª Feira.

Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

25/Set. – Domingo.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2011. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC.

 

 

28/Set. – 4ª Feira.

Diferencial de Alíquota

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª quinzena de setembro/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Industriais Importadores

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Acre - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ACRE

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

09/Ago. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Recolhimento

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Julho/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 5.314 de 2010.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

Contribuintes com Regime de Apuração Normal

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Julho/2011. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos doRICMS/AC.

Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS/ST - Operações Internas

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

15/Ago. – 2ª Feira.

Apropriação de Crédito Fiscal

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª quinzena de Julho/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Simples Nacional - Recolhimento do imposto

Recolhimento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Julho/2011. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16 c/c Resolução CGSN nº 005/2007.

 

 

19/Ago. – 6ª Feira.

Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

25/Ago. – 5ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Julho/2011. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC.

 

 

26/Ago. – 6ª Feira.

Diferencial de Alíquota

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª quinzena de agosto/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Industriais Importadores

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Acre - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ACRE

 01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

 

08/Jul. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Recolhimento

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Junho/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 5.314 de 2010.

Contribuintes com Regime de Apuração Normal

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Junho/2011. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos doRICMS/AC.

Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS/ST - Operações Internas

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

15/Jul. – 6ª Feira.

Apropriação de Crédito Fiscal

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Junho/2011. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª quinzena de Junho/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Simples Nacional - Recolhimento do imposto

Recolhimento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Junho/2011. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16 c/c Resolução CGSN nº 005/2007.

 

 

20/Jul. – 4ª Feira.

Diferencial de Alíquota

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

25/Jul. – 2ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Junho/2011. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC.

 

 

29/Jul. – 6ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª quinzena de julho/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Industriais Importadores

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Acre - Junho 2011

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

09/Jun.– 5ª Feira.

Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - ICMS/ST - Recolhimento

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Maio/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 5.314 de 2010.

 

 

10/Jun.– 6ª Feira.

Contribuintes com Regime de Apuração Normal

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Maio/2011. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos doRICMS/AC.

Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS/ST - Operações Internas

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

15/Jun.– 4ª Feira.

Apropriação de Crédito Fiscal

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª quinzena de Maio/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Simples Nacional - Recolhimento do imposto

Recolhimento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Maio/2011. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16 c/c Resolução CGSN nº 005/2007.

 

 

20/Jun.– 2ª Feira.

Diferencial de Alíquota

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

25/Jun.– Sábado.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Maio/2011. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC, alterado pelo Decreto nº 4.811/2009.

 

 

30/Jun.– 5ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª quinzena de junho/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Industriais Importadores

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.


 
 

 
 
 

Acre - Maio 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ACRE

03/Mai.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

05/Mai.– 5ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

06/Mai.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

09/Mai.– 2ª Feira.

Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - ICMS/ST - Recolhimento

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Abril/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 5.314 de 2010.

 

 

10/Mai.– 3ª Feira.

Contribuintes com Regime de Apuração Normal

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Abril/2011. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos doRICMS/AC.

Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS/ST - Operações Internas

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

13/Mai.– 6ª Feira.

Apropriação de Crédito Fiscal

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª quinzena de Abril/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

20/Mai.– 6ª Feira.

Diferencial de Alíquota

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

23/Mai.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em AtoCotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

25/Mai.– 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Abril/2011. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC, alterado pelo Decreto nº 4.811/2009.

 

 

31/Mai.– 3ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª quinzena de maio/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Industriais Importadores

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.


 
 

 

Acre - Abril 2011

01/Abr.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

04/Abr.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

08/Abr.– 6ª Feira.

Contribuintes com Regime de Apuração Normal

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo.

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Março/2011. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos doRICMS/AC.

Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.

Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - ICMS/ST - Recolhimento

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Março/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto Estadual nº 5.314 de 2010

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS/ST - Operações Internas

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.

! Sugerimos a antecipação do recolhimento por medida de cautela e consulta ao fisco sobre o assunto tendo em vista a regra do Art.210 do CTN.

 

 

13/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

15/Abr.– 6ª Feira.

Apropriação de Crédito Fiscal

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª Quinzena de Março/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

 

20/Abr.– 4ª Feira.

Diferencial de Alíquota

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.

Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, doRICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.

 

23/Abr.– Sábado.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

25/Abr.– 2ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2011. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC, alterado pelo Decreto nº 4.811/2009.

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª Quinzena de Abril/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.

Industriais Importadores

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Março/2011. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.


 
 

Topo

Acre - Março 2011

Dia: 01

 

ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

 

FEVEREIRO/11

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos re ferentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

  Dia: 03 

 

ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte

 

Substituído FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às

 

operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 04

 

ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

FEVEREIRO/11

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido

 

retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.  Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de

 

contribuinte Substituto FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações

 

relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 09 

 

ICMS-AC - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Substituição tributária – Recolhimento

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e

 

cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Fundamento: Art. 5º do Decreto Estadual nº 5.314 de 31.05.2010 Dia: 10 

 

ICMS-AC - Contribuintes com Regime de Apuração Normal

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês

 

subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). ICMS-AC - Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento

 

do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do

 

imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do

 

imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). ICMS-AC - Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês

 

subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). ICMS-AC - Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará,

 

mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Fundamento: artigo 359 e § 3º, do artigo 360, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. ICMS-AC - Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

 

JANEIRO/2011

 

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o

 

imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). ICMS-AC - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação

 

destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001. ICMS-AC - Substituição Tributária - Operações Internas

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do

 

imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). Dia: 13

 

ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas

 

bases FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo

 

imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.  Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 15

 

ICMS-AC - Apropriação de Crédito Fiscal

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a

 

partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). ICMS-AC - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

 

2ª QUINZENA DE FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no

 

Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). Dia: 18 

 

ICMS-AC - Diferencial de Alíquota

 

FEVEREIRO/11

 

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do

 

segundo decêndio subseqüente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Fundamento: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Notas:

 

- Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).- De acordo com o artigo 93, inciso V, alínea "a", do RICMS, é mencionada a expressão: "... em relação à

 

diferença de alíquota do imposto previsto nos incisos I e II, do artigo 2º". Entendemos, todavia, que o legislador quis referir-se ao artigo 1º do RICMS, que trata da definição das hipóteses em que incide o imposto. ICMS-AC - Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

 

FEVEREIRO/11

 

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à

 

ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). ICMS-AC - Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à

 

ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). ICMS-AC - Estabelecimentos Industriais

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.

 

Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento

 

grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009). Dia: 23

 

  ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido

 

anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 25

 

ICMS-AC - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,

 

e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 121-L do RICMS/AC, alterado pelo Decreto nº 4.811/2009. Notas:

 

- Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a novembro de 2009, poderão ser retificados até o dia 30.12.2009, independentemente de prévia autorização da administração tributária estadual. (Ver: Decreto nº 4.811/09)- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a

 

agosto de 2009 (Ver: Ato Cotepe ICMS nº 15/2009). Dia: 31 

 

ICMS-AC - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

 

1ª QUINZENA DE MARÇO/11

 

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no

 

Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998. ICMS-AC - Industriais Importadores

 

FEVEREIRO/11

 

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o

 

último dia útil do mês subseqüente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Fundamento: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.