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Formulário/ Programa/Guia |
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5 SEGUNDA-FEIRA
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Informações das
Matrículas de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário eletrônico
disponibilizado no site www.mte.gov.br. |
| IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/06/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de recolhimento |
DARF
(veja instruções para preenchimento) |
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6 TERÇA-FEIRA
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Salários |
Pagamento dos salários relativos ao mês de junho/10. |
– |
Recibo |
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7 QUARTA-FEIRA
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CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de junho/10. |
– |
CAGED (meio
eletrônico) |
| FGTS |
Depósito relativo à remuneração de junho/10. |
– |
GFIP (meio
eletrônico) |
| DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/10 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). |
– |
internet
Programa Gerador DACON Mensal- Semestral 2.4 aprovado pela IN RFB nº 1.029/10 |
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9(*) SEXTA-FEIRA
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IRRF – Juros de
Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/10, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF
(veja instruções para preenchimento) |
Comprovante de
Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de junho/10 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
– |
Formulário anexo à
Instrução Normativa SRF nº 41/98 |
Comunicação ao
INSS dos registros de óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de junho/10, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. |
– |
Relação de
registros de óbitos |
INSS – GPS
encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência junho/10, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
– |
GPS (cópia) |
| IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020
(Cigarros) |
DARF
veja instruções para preenchimento) |
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14 QUARTA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/07/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de recolhimento |
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15 QUINTA-FEIRA
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CSLL/COFINS/
PIS-PASEP Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/06/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de recolhimento |
PIS/PASEP e
COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/06/10 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS
3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE
Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
9331
(Mercado interno) |
CIDE
Remessas ao Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
8741
CIDE |
Previdência
Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/10, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
– |
GPS
(2 vias) |
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20 TERÇA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30/06/10, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto e relativo ao 13º Salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de
códigos de recolhimento |
DARF
veja instruções para preenchimento) |
COFINS
Entidades Financeiras e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP
Entidades Financeiras e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/PISPASEP
e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de junho/10. |
Previdência
Social (INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produtor rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência junho/10 (art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
– |
GPS (Sistema
Eletrônico) |
| Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/10 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
SIMPLES
Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de junho/10 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN nº 56/09). |
– |
DAS |
Previdência
Social (INSS) – Parcela do PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente junho/10. |
– |
Débito
automático em conta-corrente |
Previdência
Social (INSS) – Parcela do PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. |
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21 QUARTA-FEIRA
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DCTF
Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/10 (art. 5º da IN RFB nº 974/09). |
internet
Programa Gerador DCTF Mensal 1.7 aprovado pela IN RFB nº 1.038/10 |
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23 SEXTA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/06/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de recolhimento |
DARF
(veja instruções para preenchimento) |
COFINS
Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
COFINS
Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/10. |
0760 |
COFINS
Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/10. |
0776 |
COFINS
Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/10. |
0929 |
PIS/PASEP
Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de
códigos de recolhimento |
PIS/PASEP
Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/10. |
0679 |
PIS/PASEP
Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/10. |
0691 |
PIS/PASEP
Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do
art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/10. |
0906 |
PIS/PASEP
Folha de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho/10, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE
Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de julho/10 (IN SRF nº 141/02). |
– |
internet
http://www.receita. fazenda.gov.br |
| IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097
(respectivos produtos) 0676 (Automóveis) |
DARF
(veja instruções para preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
0668
(Bebidas) |
| IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). |
5110
(Cigarros) 5123 (Demais produtos) |
| IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
| IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
|
30 SEXTA-FEIRA
|
IRPF
Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de junho/10. |
6015 |
| IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de junho/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
Veja tabela de
códigos de recolhimento |
| IRPJ Trimestral |
1ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ
Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de junho/10, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
3320 |
IRPJ
Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de junho/10 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99, e art. 75, I da IN RFB nº 1.022/10).
Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de junho/10 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/
FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de junho/10 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/10 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de
códigos de recolhimento |
CSLL
Mensal |
Contribuição relativa ao mês de junho/10, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
2469
(Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
CSLL
Trimestral |
1ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/10 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de
códigos de recolhimento |
| REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho/10 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
| PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de junho/10 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
| PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de
Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de junho/10 (instituído pela IN SRF nº 6/90). |
– |
Programa DOI
(Versão 6.0) aprovado pela IN SRF nº 473/04 |
| IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de junho/10 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF
(veja instruções para preenchimento) |
| IRPF |
Pagamento da 4ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2009. |
0211 |
IRPF
Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de junho/10 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF
Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de junho/10 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600
(Adquiridos em moeda nacional) 8523 (Adquiridos em moeda estrangeira) |
COFINS
PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/07/10 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746
(COFINS) 3770 (PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/07/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de recolhimento |
Parcelamento do
SIMPLES Nacional |
Pagamento da 36ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07) – Código de Recolhimento de Parcelamento. |
0400
PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES) |
Débitos
Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 36ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07) – Código de Recolhimento do Parcelamento). |
4324 |
GPS |
Contribuição
Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de junho/10.
Nota Cenofisco: Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa. |
– |
Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br e da CAIXA (www.caixa.gov.br) |
Contribuição
Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. |
Guia própria
do SENAI |
Sistema de
Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último dia para prestar informações, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT), referentes aos contratos de trabalho temporário celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. |
Informação enviada
pela internet no site www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) |
IPI
DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
Programa da
DIF Cigarros (IN SRF nº 396/04) |
Apresentação pela
internet |
IPI
DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. |
Programa
DIF-Bebidas |
Apresentação pela
internet (Programa disponível no site da SRF) |
IPI
DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior. |
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Apresentação pela
internet no site http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI
Produtos de Higiene Pessoal |
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (maio/junho), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota Cenofisco: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
– |
Em meio magnético
(disquete de 3 ?), em formato "txt" |