Alagoas - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE ALAGOAS

 

Aviso.

Mais de 30 mil empresas alagoanas estão isentas do ICMS

Medida adotada pelo Governo do Estado vai refletir na formalização de microempresas e na geração de emprego e renda. (Saiba mais...)

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

03/Fev. – 6ª Feira.

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 2ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Janeiro/2012. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ST da Secretaria Executiva de Fazenda. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.

 

09/Fev. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Janeiro/2012. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com autopeças

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Janeiro/2012. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Janeiro/2012. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.

Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.

Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por ST

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

Diferencial de Alíquotas

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

Os estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ST - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 422, Parágrafo 1º, II do RICMS/AL.

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.

Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Janeiro/2012. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.

Prestações de Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Janeiro/2012. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL.

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.

Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.

Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

Imposto antecipado - microempresas optantes pelo Simples Nacional

Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional. Dezembro/2011. Até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal: Art. 101, XXIV, "a", do RICMS/AL.

EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS/AL.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Informações de Periodicidade Anual

Os contribuintes do ICMS a seguir relacionado deverão entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à repartição fiscal, contendo as informações sobre a periodicidade anual, até o dia 20 do mês de maio do ano subsequente:

- Cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa-ME;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator.

- Produtor Rural. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 029, de 2002 e Instrução Normativa nº 17, de 2007.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 1ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de fevereiro/2012. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso à internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.

 

25/Fev. – Sábado.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19, de 2009.

 

27/Fev. – 2ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Fevereiro/2012. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

ICMS - operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos

Operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente. Até o último dia do 5º (quinto) mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Setembro/2011. Base Legal: Art. 101, XX, do RICMS/AL.

Alagoas - Janeiro 2012

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE ALAGOAS

 

Aviso.

Adiamento dos Protocolos ICMS 104/2008 e 106/2008

Por meio do Comunicado SRE nº 018, de 2011, foi adiado para 01/03/2012 o início da aplicação no Estado de Alagoas dos Protocolos ICMS:

Protocolo Icms nº 104, de 16 de outubro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; e

Protocolo Icms nº 106, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

02/Jan. – 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

 

05/Jan. – 5ª Feira.

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 2ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Dezembro/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ST da Secretaria Executiva de Fazenda. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.

 

09/Jan. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Dezembro/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com autopeças

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Dezembro/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Dezembro/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.

Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.

Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por ST

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

Diferencial de Alíquotas

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

Os estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ST - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo 1º, II do RICMS/AL.

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.

Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Dezembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.

Prestações de Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Dezembro/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.

 

13/Jan. – 6ª Feira.

Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL.

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.

Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.

Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

Imposto antecipado - microempresas optantes pelo Simples Nacional

Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional. Novembro/2011. Até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal: Art. 101, XXIV, "a", do RICMS/AL.

EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS/AL.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Informações de Periodicidade Anual

Os contribuintes do ICMS a seguir relacionado deverão entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à repartição fiscal, contendo as informações sobre a periodicidade anual, até o dia 20 do mês de maio do ano subsequente:

- Cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa-ME;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator.

- Produtor Rural. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 029, de 2002 e Instrução Normativa nº 17, de 2007.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 1ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de janeiro/2012. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso à internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.

 

25/Jan. – 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19, de 2009.

 

27/Jan. – 6ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

 

30/Jan. – 2ª Feira.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

ICMS - operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos

Operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente. Até o último dia do 5º (quinto) mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Setembro/2011. Base Legal: Art. 101, XX, do RICMS/AL.


Alagoas - Dezembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ALAGOAS

 

 

Aviso.

Publicado Decreto nº 16364, de 26 de outubro de 2011, DOE/AL de 27/10/2011

Declara a opção do estado de alagoas pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do simples nacional, no ano-calendário de 2012.

 

 

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01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

 

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05/Dez. – 2ª Feira.

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL. 

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 2ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Novembro/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 doRICMS/AL.

ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ST da Secretaria Executiva de Fazenda. Novembro/2011. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.

 

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09/Dez. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Novembro/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com autopeças

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Novembro/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, medianteGNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Novembro/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.

Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.

Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto porST

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Novembro/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

Diferencial de Alíquotas

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Novembro/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 doRICMS/AL.

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL. 

Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

Os estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ST -GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do AjusteSINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Novembro/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo  1º, II do RICMS/AL.

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.

Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.

Prestações de Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Novembro/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre oGLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.

 

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15/Dez. – 5ª Feira.

Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991. 

Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Novembro/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL. 

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.

Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Novembro/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.

Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

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20/Dez. – 3ª Feira.

Imposto antecipado - microempresas optantes pelo Simples Nacional

Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional. Outubro/2011. Até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal:  Art. 101, XXIV, "a", do RICMS/AL.

EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 doRICMS/AL.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Novembro/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" doRICMS/AL.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Informações de Periodicidade Anual

Os contribuintes do ICMS a seguir relacionado deverão entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à repartição fiscal, contendo as informações sobre a periodicidade anual, até o dia 20 do mês de maio do ano subsequente:

- Cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa ? ME;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator.

- Produtor Rural. Ano de 2010. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 029, de 2002 e Instrução Normativa nº 17, de 2007.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado. Novembro/2011. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Novembro/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 1ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de dezembro/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 doRICMS/AL.

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso à internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Novembro/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.

 

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23/Dez. – 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Novembro/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19, de 2009.

 

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30/Dez. – 6ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

ICMS - operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos

Operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente. Até o último dia do 5º (quinto) mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Agosto/2011. Base Legal: Art. 101, XX, do RICMS/AL.

 

Alagoas - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE ALAGOAS

 

Aviso.

Novas regras de validação da NF-E a partir de 1º de novembro

Informamos que, de acordo com a Nota Técnica 2011/04, a partir de 1º de Novembro de 2011, entrarão em vigor as novas regras de validação e o novo leiaute da NF-e.

Validador de Esquemas XML

Simulador de regras de validação NT 2011/004

Foi solicitada a substituição do PL_006j pelo "PL_006j-Sem Âncora" para corrigir o uso da "função regular ancoradouro", no pattern de validação do Schema XML da NFe para corrigir o uso da "função regular ancoradouro", no pattern de validação do Schema XML da NF-e, nos casos de preenchimento de placas de veículos de carga, conforme definido na NT005/2011.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

04/Nov. – 6ª Feira.

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL. 

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 2ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Outubro/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ST da Secretaria Executiva de Fazenda.Outubro/2011. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.

 

09/Nov. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Outubro/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com autopeças

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Outubro/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, medianteGNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Outubro/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.

Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.

Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto porST

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Outubro/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

Diferencial de Alíquotas

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição.Outubro/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL. 

Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

Os estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ST -GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do AjusteSINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Outubro/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo  1º, II do RICMS/AL.

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.

Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.

Prestações de Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Outubro/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre oGLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991. 

Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Outubro/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL. 

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.

Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Outubro/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.

Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

18/Nov. – 6ª Feira.

Imposto antecipado - microempresas optantes pelo Simples Nacional

Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional. Setembro/2011. Até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal:  Art. 101, XXIV, "a", do RICMS/AL.

EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 doRICMS/AL.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Outubro/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" doRICMS/AL.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Informações de Periodicidade Anual

Os contribuintes do ICMS a seguir relacionado deverão entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à repartição fiscal, contendo as informações sobre a periodicidade anual, até o dia 20 do mês de maio do ano subsequente:

- Cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa ? ME;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator.

- Produtor Rural. Ano de 2010. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 029, de 2002 e Instrução Normativa nº 17, de 2007.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado.Outubro/2011. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Outubro/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 1ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de novembro/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 doRICMS/AL.

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso à internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Outubro/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.

 

25/Nov. – 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19, de 2009.

 

30/Nov. – 4ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

ICMS - operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos

Operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente. Até o último dia do 5º (quinto) mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Julho/2011. Base Legal: Art. 101, XX, do RICMS/AL.

Alagoas - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ALAGOAS

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL.  

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 2ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Setembro/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ST da Secretaria Executiva de Fazenda. Setembro/2011. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.

 

 

07/Out. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Setembro/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com autopeças

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Setembro/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Setembro/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Setembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.

Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.

Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por ST

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Setembro/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

Diferencial de Alíquotas

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Setembro/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL. 

Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

Os estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ST - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Setembro/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo  1º, II do RICMS/AL.

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.

Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.

Prestações de Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Setembro/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Setembro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.

 

 

14/Out. – 6ª Feira.

Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991. 

Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Setembro/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL. 

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.

Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Setembro/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.

Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

Imposto antecipado - microempresas optantes pelo Simples Nacional

Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional. Agosto/2011. Até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal:  Art. 101, XXIV, "a", do RICMS/AL.

EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Setembro/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS/AL.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Informações de Periodicidade Anual

Os contribuintes do ICMS a seguir relacionado deverão entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à repartição fiscal, contendo as informações sobre a periodicidade anual, até o dia 20 do mês de maio do ano subsequente:

- Cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa ? ME;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator.

- Produtor Rural. Ano de 2010. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 029, de 2002 e Instrução Normativa nº 17, de 2007.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado. Setembro/2011. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Setembro/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 1ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de outubro/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso à internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Setembro/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.

 

 

25/Out. – 3ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Setembro/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19, de 2009.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

ICMS - operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos

Operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente. Até o último dia do 5º (quinto) mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Junho/2011. Base Legal: Art. 101, XX, do RICMS/AL.

Alagoas - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE ALAGOAS

 

Aviso.

ICMS deve ser recolhido nas vendas porta a porta

Secretaria da Fazenda atualiza a base de cálculo do imposto para fins de tributação

Empresas de outras unidades federativas que utilizam o sistema de marketing direto para comercializar seus produtos em Alagoas, por meio de revendedores porta a porta, estão obrigadas a recolher o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

 

05/Set. – 2ª Feira.

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL. 

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 2ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Agosto/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ST da Secretaria Executiva de Fazenda. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Agosto/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com autopeças

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Agosto/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Agosto/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.

Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.

Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por ST

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Agosto/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

Diferencial de Alíquotas

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Agosto/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL. 

Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

Os estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ST - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Agosto/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo  1º, II do RICMS/AL.

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.

Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.

Prestações de Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Agosto/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991. 

Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Agosto/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL. 

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.

Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Agosto/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.

Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

Imposto antecipado - microempresas optantes pelo Simples Nacional

Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional. Julho/2011. Até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal:  Art. 101, XXIV, "a", do RICMS/AL.

EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Agosto/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS/AL.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Informações de Periodicidade Anual

Os contribuintes do ICMS a seguir relacionado deverão entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à repartição fiscal, contendo as informações sobre a periodicidade anual, até o dia 20 do mês de maio do ano subsequente:

- Cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa ? ME;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator.

- Produtor Rural. Ano de 2010. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 029, de 2002 e Instrução Normativa nº 17, de 2007.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado. Agosto/2011. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Agosto/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 1ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de setembro/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso à internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Agosto/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.

 

 

25/Set. – Domingo.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19, de 2009.

! Prazo para retificação do documento é prorrogado

Contribuintes agora terão até o dia 30 de setembro para enviar arquivos sem autorização do Fisco; transmissão deve ser feita pela internet. Vide Instrução Normativa Sef nº 039, de 16 de agosto de 2011 - AL - DOE 17/8/2011.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

ICMS - operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos

Operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente. Até o último dia do 5º (quinto) mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Maio/2011. Base Legal: Art. 101, XX, do RICMS/AL.

Alagoas - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE ALAGOAS

 

Aviso.

Massas e biscoitos terão nova base de cálculo

Alteração vale para nove Estados e é baseada em pesquisa da Comissão Técnica Permanente do ICMS.

A partir de 1º de agosto, os fabricantes de massas alimentícias e bolachas vão contar com uma nova base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Base legal: Portaria Sef nº 212, de 2011.

 

Substituição tributária para materiais de construção e cosméticos foi adiada para 1º/08/2011 

A entrada em vigor do regime de substituição tributária destinado às operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador foi prorrogada para 1º/08/2011. Base legal: Comunicado SRE nº 011, de 2011.

 

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL. 

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 2ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Julho/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ST da Secretaria Executiva de Fazenda. Julho/2011. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.

 

 

09/Ago. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Julho/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com autopeças

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Julho/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Julho/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Julho/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.

Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.

Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por ST

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Julho/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

Diferencial de Alíquotas

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Julho/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL. 

Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

Os estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ST - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Julho/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo  1º, II do RICMS/AL.

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.

Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Julho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.

Prestações de Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Julho/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Julho/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.

 

 

15/Ago. – 2ª Feira.

Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Julho/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991. 

Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Julho/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL. 

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.

Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Julho/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.

Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

 

19/Ago. – 6ª Feira.

Imposto antecipado - microempresas optantes pelo Simples Nacional

Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional. Junho/2011. Até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal:  Art. 101, XXIV, "a", do RICMS/AL.

EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Julho/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS/AL.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Informações de Periodicidade Anual

Os contribuintes do ICMS a seguir relacionado deverão entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à repartição fiscal, contendo as informações sobre a periodicidade anual, até o dia 20 do mês de maio do ano subsequente:

- Cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa ? ME;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator.

- Produtor Rural. Ano de 2010. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 029, de 2002 e Instrução Normativa nº 17, de 2007.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado. Julho/2011. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Julho/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 1ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de agosto/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso à internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Julho/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.

 

 

25/Ago. – 5ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Julho/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19, de 2009.

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

ICMS - operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos

Operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente. Até o último dia do 5º (quinto) mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Janeiro/2011. Base Legal: Art. 101, XX, do RICMS/AL.

Alagoas - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE ALAGOAS

 

Aviso.

Prorrogado prazo para início de utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Fica prorrogado, para 1º/10/2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a seguir indicados na Instrução Normativa SEF nº 022, de 2011, DOE/AL de 20/06/2011.

 

 

 

05/Jul. – 3ª Feira.

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL. 

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 2ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Junho/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ST da Secretaria Executiva de Fazenda.Junho/2011. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.

 

 

08/Jul. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Junho/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com autopeças

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Junho/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, medianteGNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Junho/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Junho/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.

Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.

Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto porST

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Junho/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

Diferencial de Alíquotas

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição.Junho/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL. 

Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

Os estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ST -GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do AjusteSINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Junho/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo  1º, II do RICMS/AL.

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Junho/2011. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.

Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.

Prestações de Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Junho/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre oGLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Junho/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.

 

 

15/Jul. – 6ª Feira.

Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991. 

Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Junho/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL. 

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.

Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Junho/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.

Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Junho/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Junho/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

 

20/Jul. – 4ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Junho/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" doRICMS/AL.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Informações de Periodicidade Anual

Os contribuintes do ICMS a seguir relacionado deverão entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à repartição fiscal, contendo as informações sobre a periodicidade anual, até o dia 20 do mês de maio do ano subsequente:

- Cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa ? ME;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator.

- Produtor Rural. Ano de 2010. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 029, de 2002 e Instrução Normativa nº 17, de 2007.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado.Junho/2011. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 doRICMS/AL.

Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Junho/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 1ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de julho/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso à internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Junho/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.

 

 

25/Jul. – 2ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Junho/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19, de 2009.

 

 

29/Jul. – 6ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

ICMS - operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos

operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente. Até o último dia do 5º (quinto) mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Janeiro/2011. Base Legal: Art. 101, XX, do RICMS/AL.

Alagoas - Junho 2011

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

03/Jun.– 6ª Feira.

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL. 

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 2ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Maio/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ST da Secretaria Executiva de Fazenda.Maio/2011. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.

 

 

09/Jun.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Maio/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com autopeças

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Maio/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Maio/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Maio/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

 

10/Jun.– 6ª Feira.

Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.

Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.

Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por ST

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Maio/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

Diferencial de Alíquotas

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição.Maio/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL. 

Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

Os estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ST - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Maio/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo  1º, II do RICMS/AL.

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.

Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.

Prestações de Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Maio/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Maio/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.

 

 

15/Jun.– 4ª Feira.

Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Maio/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991. 

Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Maio/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL. 

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.

Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Maio/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.

Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

 

20/Jun.– 2ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Maio/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS/AL.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Informações de Periodicidade Anual

Os contribuintes do ICMS a seguir relacionado deverão entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à repartição fiscal, contendo as informeções sobre a periodicidade anual, até o dia 20 do mês de maio do ano subsequente:

- Cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa ? ME;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator.

- Produtor Rural (art. 24-E da Instrução Normativa nº 17/2007). Ano de 2010. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 29 de 2002 e Instrução Normativa nº 17 de 2007.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado.Maio/2011. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Maio/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 1ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de junho/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso à internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Maio/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.

 

 

25/Jun.– Sábado.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Maio/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19, de 2009.

 

 

28/Jun.– 3ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% Do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

 

 

30/Jun.– 5ª Feira.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

ICMS - operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos

operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente. Até o último dia do 5º (quinto) mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. Janeiro/2011. Base Legal: Art. 101, XX, do RICMS/AL. 


 
 

 
 
 

Agenda Alagoas - Maio 2011

03/Mai.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

05/Mai.– 5ª Feira.

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL. 

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 2ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Abril/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ST da Secretaria Executiva de Fazenda. Abril/2011. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

06/Mai.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

09/Mai.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Abril/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Abril/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com autopeças

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Abril/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Abril/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Abril/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

 

10/Mai.– 3ª Feira.

Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Abril/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.

Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.

Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por ST

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Abril/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

Diferencial de Alíquotas

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Abril/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL. 

Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

Os estabelecimentos substitutos por diferimento, deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ST - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Abril/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo  1º, II do RICMS/AL.

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.

Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Abril/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.

Prestações de Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Abril/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Abril/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.

 

 

13/Mai.– 6ª Feira.

Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Abril/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991. 

Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Abril/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL. 

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

15/Mai.– Domingo.

Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Abril/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.

Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

 

20/Mai.– 6ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Abril/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS/AL.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Informações de Periodicidade Anual

Os contribuintes do ICMS a seguir relacionado, deverão entregar a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à repartição fiscal, contendo as informeções sobre a periodicidade anual, até o dia 20 do mês de maio do ano subsequente:

- Cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa ? ME;

- Sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator.

- Produtor Rural (art. 24-E da Instrução Normativa nº 17/2007). Ano de 2010. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 29 de 2002 e Instrução Normativa nº 17 de 2007.

! O produtor rural previsto no art. 24-E da IN nº 017/2007, fica obrigado a entregar a DAC anualmente a partir do vencimento 20/05/2011.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado. Abril/2011. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Abril/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ST - 1ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de maio/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Abril/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.

 

 

23/Mai.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

25/Mai.– 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Abril/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19, de 2009.

 

 

27/Mai.– 6ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% Do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

 

 

31/Mai.– 3ª Feira.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.


 


 
 

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Agenda Alagoas - Abril 2011

 

01/Abr.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

04/Abr.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ICMS/ST - 2ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª Quinzena de Março/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

ICMS/ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ICMS/ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ICMS/ST da Secretaria Executiva de Fazenda. Março/2011. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

08/Abr.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Março/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Março/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Março/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.

Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.

Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Março/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

Diferencial de Alíquotas

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Março/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL.

Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

Os estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Março/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo  1º, II do RICMS/AL.

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002.

Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Março/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 15 de 2010.

Prestações de Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Março/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.

Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.

ICMS/ST - Operações com autopeças

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Março/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.

ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Março/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Março/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

 

13/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

15/Abr.– 6ª Feira.

Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Março/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL.

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Março/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.

Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.

Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

 

20/Abr.– 4ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Março/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS/AL.

DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado. Março/2011. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.

Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Março/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.

Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Março/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ICMS/ST - 1ª Quinzena

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª Quinzena de Abril/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Março/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Março/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.

 

 

23/Abr.– Sábado.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

25/Abr.– 2ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19/2009 alterada pela Instrução Normativa nº 62/2009.

 

 

27/Abr.– 4ª Feira.

Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% Do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.

Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.

 

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Março/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.


 
 

Topo

Agenda Alagoas - Março 2011

 

Alagoas

Dia: 01 

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

 

FEVEREIRO/11

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 03 

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 04 

 

ICMS-AL - Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

 

FEVEREIRO/11

 

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subseqüente a ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 2ª Quinzena

 

2ª QUINZENA DE FEVEREIRO/11

 

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Fundamento: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

 

FEVEREIRO/11

 

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subseqüente ao de aquisição da farinha de trigo com substituição tributária por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de Substituição Tributária da Secretaria Executiva de Fazenda. Fundamento: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 25.05.2004.

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

 

FEVEREIRO/11

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 09 

 

ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Fundamento: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Nota: Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido

 

 no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso. ICMS-AL - Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples

 

Nacional FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional,

 

deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Fundamento: §3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991 e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 30.12.2008. ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com autopeças

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto

 

retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Fundamento: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991 e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 30.12.2008 ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com materiais de limpeza

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher

 

o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Fundamento: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991. Nota:

 

Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

 

ICMS-AL - Substituição Tributária - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção do imposto. Fundamento: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

Nota: O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

Dia: 10 

 

ICMS-AL - Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá

 

realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Fundamento: §1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 06.06.2003. Nota:

 

Os contribuintes atacadistas cuja atividade principal seja o comércio de materiais de construção (CNAE 4679-6/04 ou 4679/99)  deverão recolher o imposto, relativo às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nesta mesma data, desde que preencham os seguintes requisitos: a) tenha faturamento mensal superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e b) gere, no mínimo, 180 (cento e oitenta) empregos diretos. Fundamento: Inciso I, do §1º do artigo 15-A do Decreto nº 1.284, de 06.06.2003.

 

ICMS-AL - Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente  ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26/12/1991

 

ICMS-AL - Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária

 

FEVEREIRO/11

 

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subseqüentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subseqüente ao recebimento das mercadorias. Fundamento: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

 

ICMS-AL - Diferencial de Alíquotas

 

FEVEREIRO/11

 

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Artigo 104 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Fundamento: Alínea &quot;a&quot;, inciso XXI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

 

FEVEREIRO/11

 

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição.  Fundamento: Artigo 712, III do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245 de 26.12.1991.

 

ICMS-AL - Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso I do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

 

JANEIRO/11

 

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso II do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos substitutos por diferimento, deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.  Fundamento: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Nota: Não se aplica a regra exposta, nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no § 2º do

 

artigo 101 do RICMS, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação. ICMS-AL - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST

 

FEVEREIRO/11

 

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria

 

da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto. Fundamento: Artigo 422, § 1º, II do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. ICMS-AL - Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o

 

imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subseqüente. Fundamento: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002. ICMS-AL - Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de

 

trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Fundamento: Instrução Normativa nº 15 de 30.04.2010. ICMS-AL - Prestações de Serviços de Comunicação

 

FEVEREIRO/11

 

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em

 

território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Fundamento: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. ICMS-AL - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual

 

não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Fundamento: Alínea &quot;a&quot;, inciso III do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. Nota:

 

O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador.

 

ICMS-AL - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo – Repasse

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Inciso II do artigo 464-I do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Dia: 13 

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 15 

 

ICMS-AL - Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado &quot;Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar&quot; após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Fundamento: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subseqüente ao desembaraço aduaneiro. Fundamento: Artigo 101, VIII, &quot;a&quot; do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de &quot;Internet&quot;, à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Fundamento: Artigo 294-C do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos  no Estado de Alagoas

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá  apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Fundamento: Artigo 294-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subseqüente. Fundamento: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Notas: - O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco.

 

- O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.

 

ICMS-AL - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subseqüente. Fundamento: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Notas: - O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco.

 

- O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.  

 

Dia: 18 

 

ICMS-AL - Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis – Complemento

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de  petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Fundamento: Artigo 101, XXII, &quot;b&quot; do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) – Mensal

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subseqüente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado. Fundamento: Inciso I, alínea &quot;a&quot; do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

 

ICMS-AL - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

 

FEVEREIRO/11

 

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso X do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica – Complemento

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Fundamento: Alínea &quot;b&quot;, inciso XXI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

 

FEVEREIRO/11

 

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Fundamento: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

 

Nota: Foi prorrogado para o dia 23.11.2007 o prazo para o pagamento do ICMS antecipado nas aquisições interestaduais (Instrução

 

Normativa nº 41/07). ICMS-AL - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 1ª Quinzena

 

1ª QUINZENA DE MARÇO/11

 

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser

 

recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Fundamento: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. ICMS-AL - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia

 

Móvel Celular – Complemento FEVEREIRO/11

 

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular,

 

o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Fundamento: Alínea &quot;b&quot;, inciso XI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. ICMS-AL - Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a

 

internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subseqüente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Fundamento: Artigo 623-G do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. Dia: 23 

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido

 

anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 25 

 

ICMS-AL - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,

 

e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19/2009 alterada pela Instrução Normativa nº 62/2009. Notas:

 

- Os arquivos EFD relativos aos meses de julho e agosto de 2010 poderão ser entregues até o dia 30.09.2010 (Instrução Normativa nº 37/2010); - O arquivo da EFD relativo ao mês de julho de 2010 poderá ser entregue até o dia 30.09.2010 (Instrução Normativa nº

 

32/2010);- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

 

Dia: 29 

 

ICMS-AL - Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de  petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% Do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Fundamento: Alínea &quot;a&quot;, inciso XXII do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

 

MARÇO/11

 

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Fundamento: Alínea &quot;a&quot;, inciso XI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Dia: 31 

 

ICMS-AL - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo – Complemento

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Fundamento: Alínea &quot;b&quot;, inciso III do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Nota: O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês

 

subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador.

 
 

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