Dia: 01
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor
Retalhista – TRR
FEVEREIRO/11
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que
promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 03
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído
FEVEREIRO/11
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de
dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 04
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador
FEVEREIRO/11
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de
contribuinte Substituto
FEVEREIRO/11
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão
eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 07
ICMS-AM - Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal – DAM
FEVEREIRO/2011
O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil
do mês subseqüente. Fundamento: Inciso I, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas
FEVEREIRO/2011
Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas
de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 09
ICMS-AM - Substituição Tributária - Imposto Devido p/ Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contr. da Unidade da
Federação do Destinatário
FEVEREIRO/2011
No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de
contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente. Fundamento:Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 10
ICMS-AM - Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural
JANEIRO/2011
Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo
de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da apresentação da documentação fiscal. Fundamento: Inciso III, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota:
O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia
20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
FEVEREIRO/2011
Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor
devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota:
O exposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário
JANEIRO/2011
O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou
agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subseqüente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento. Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo
FEVEREIRO/2011
A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição
tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 11
ICMS-AM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prest. de Serv. ou Subst. Trib. Estabelecido em Outro Estado -
Declaração de Apuração Mensal – DAM
FEVEREIRO/2011
O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da
Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subseqüente. Fundamento: Inciso II, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 13
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas
bases de Petróleo e suas Bases
FEVEREIRO/11
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo
imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 15
ICMS-AM - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais
FEVEREIRO/2011
Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo
de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subseqüente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal.Fundamento: Inciso I, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado
para o dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco- Oper. ou Prestações Sujeitas à Cobrança do Diferencial de
Alíquotas ou do ICMS Antecipado
JANEIRO/11
Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de
pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subseqüente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado. Fundamento: Inciso II, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado
para o dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético
FEVEREIRO/2011
Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de
Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Fundamento: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.
Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado
para o dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa
FEVEREIRO/2011
Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia
15 do mês subseqüente. Fundamento: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado
para o dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Estorno de Créditos Indevidos
FEVEREIRO/2011
Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do
mês subseqüente. Fundamento: Inciso V, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Notas:
- Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado para o
dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.- O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o
dia 20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante
FEVEREIRO/2011
As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o
imposto até o dia 15 do mês subseqüente. Fundamento: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado
para o dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
Dia: 21
ICMS-AM - Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989
FEVEREIRO/2011
As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais,
deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS. Fundamento: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.
ICMS-AM - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega
FEVEREIRO/2011
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,
e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.
Nota:
Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a
agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-AM - Estabelecimento Importador
FEVEREIRO/2011
O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n°
2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo
JANEIRO/2011
Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20
do segundo mês subseqüente. Fundamento: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota:
O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia
20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços
FEVEREIRO/2011
Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou
prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota:
O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia
20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Estabelecimentos Industriais - Sucatas – Recolhimento
FEVEREIRO/2011
Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão
recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Fundamento: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas
FEVEREIRO/2011
O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao
fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 23
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
FEVEREIRO/11
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo
imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 25
ICMS-AM - Substituição Tributária - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte
Interestadual e Intermunicipal
FEVEREIRO/2011
As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto
relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Petrobras e Distrib. de Comb. Líq. e Gas.-Incidência sobre a Prest. de Serv. de Transp.
Interest. e Intermunicipal
FEVEREIRO/2011
A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o
imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 30
ICMS-AM - Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético
FEVEREIRO/2011
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar
à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subseqüente ao período de apuração. Fundamento: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.
Dia: 31
ICMS-AM - Estabelecimento Prest. de Serv. de Trans. Aéreo, Telecomunicação, Distrib. de Energia Elétrica, Água por Rede de
Distrib. Tubular – DAM
FEVEREIRO/2011
O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica
ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subseqüente ao do período de apuração. Fundamento: Inciso III, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS
ANO DE 2010
Os estabelecimentos inscritos como contribuintes do Imposto, excetuados os produtores agropecuários e os contribuintes
inscritos no Regime de Microempresa, apresentarão, anualmente, a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, conforme modelo aprovado pelo Ajuste SINIEF n° 01/96, destinada a apurar a balança comercial interestadual, compreendendo as operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, à repartição fazendária em meio magnético, nos termos da legislação específica, até o dia 31 de março do exercício subseqüente. Fundamento: Artigo 280 e Parágrafo único do artigo 282 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo – Complementação
FEVEREIRO/2011
Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor
devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota:
O exposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.
|