Amazonas - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAZONAS

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

03/Fev. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM

O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

 

09/Fev.– 5ª Feira.

ICMS/ST - imposto devido por substituição tributária para outro Estado

No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

DAM - Declaração de Apuração Mensal - estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação

O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

 

10/Fev.– 6ª Feira.

Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS/AM, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Dezembro/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário

O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuinte normal-regatão - produtos in natura ou agropecuários

Recolhimento do ICMS referente ao segundo mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento. Vencimento até o dia 10 do segundo mês subsequente, pelo contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento. Base legal: art. 342, III do RICMS/AM. 

 

15/Fev.– 4ª Feira.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado. Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa

Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estorno de Créditos Indevidos

Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM.

Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

20/Fev.– 2ª Feira.

Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989

As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento

Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

24/Fev.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal

As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS/AM, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

29/Fev.– 4ª Feira.

DAM - prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

Amazonas - Janeiro 2012

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Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2011, com vigência para o mês de Janeiro/2012. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAZONAS

 

Aviso.

Governo do Estado prorroga incentivos

Entrou em vigor no dia primeiro de janeiro, a prorrogação de uma série de incentivos concedidos pelo governo do estado para impulsionar alguns setores que ainda enfrentam efeitos negativos da crise financeira que atingiu o mundo em 2009 e a extensão de crédito estímulo para a manutenção dos níveis de produção de artigos de expressiva representatividade no Pólo Industrial de Manaus. (Saiba mais...)

 

02/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

 

05/Jan. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM

O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

 

09/Jan.– 2ª Feira.

ICMS/ST - imposto devido por substituição tributária para outro Estado

No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

10/Jan.– 3ª Feira.

Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS/AM, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Novembro/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário

O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento.Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuinte normal-regatão - produtos in natura ou agropecuários

Recolhimento do ICMS referente ao segundo mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento. Vencimento até o dia 10 do segundo mês subsequente, pelo contribuinte substituto pordiferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento. Base legal: art. 342, III do RICMS/AM. 

DAM - Declaração de Apuração Mensal - estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação

O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

 

13/Jan.– 6ª Feira.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa

Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estorno de Créditos Indevidos

Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM.

Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

20/Jan.– 6ª Feira.

Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989

As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento

Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

25/Jan.– 4ª Feira.

ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal

As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS/AM, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

30/Jan.– 2ª Feira.

DAM - prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração.Dezembro/2011. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.


Amazonas - Dezembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE AMAZONAS

 

 

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAZONAS

 

Aviso.

ATENDIMENTO ON-LINE com uso de certificação digital

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ - AM, informa aos contribuintes do ICMS e público em geral a liberação em definitivo do acesso ao ATENDIMENTO ON-LINE com uso de certificação digital. O objetivo é modernizar este canal de comunicação, agregando maior segurança e confiabilidade às transações realizadas com a SEFAZ. Agora, não será necessário o uso da senha de acesso, bastando o certificado digital.

Desde 14/11/2011, os contribuintes emissores de NF-e só podem fazer uso desta funcionalidade através da utilização de certificação digital. (Saiba mais...)

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

05/Dez. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM

O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

 

07/Dez.– 4ª Feira.

DAM - Declaração de Apuração Mensal - estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação

O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

 

09/Dez.– 6ª Feira.

ICMS/ST - imposto devido por substituição tributária para outro Estado

No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Outubro/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Novembro/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário

O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento.Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuinte normal-regatão - produtos in natura ou agropecuários

Recolhimento do ICMS referente ao segundo mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento. Vencimento até o dia 10 do segundo mês subsequente, pelo contribuinte substituto pordiferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento. Base legal: art. 342, III do RICMS/AM. 

 

15/Dez.– 5ª Feira.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Novembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Novembro/2011. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa

Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estorno de Créditos Indevidos

Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM.

Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

20/Dez.– 3ª Feira.

Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989

As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Novembro/2011. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento

Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

23/Dez.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal

As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

30/Dez.– 6ª Feira.

DAM - prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Novembro/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração.Novembro/2011. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Novembro/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

 

Amazonas - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAZONAS

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

04/Nov. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM

O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

 

07/Nov.– 2ª Feira.

DAM - Declaração de Apuração Mensal - estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação

O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

 

09/Nov.– 4ª Feira.

ICMS/ST - imposto devido por substituição tributária para outro Estado

No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

10/Nov.– 5ª Feira.

Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Setembro/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário

O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento.Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuinte normal-regatão - produtos in natura ou agropecuários

Recolhimento do ICMS referente ao segundo mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento. Vencimento até o dia 10 do segundo mês subsequente, pelo contribuinte substituto pordiferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento. Base legal: art. 342, III do RICMS/AM. 

 

14/Nov.– 2ª Feira.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Outubro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa

Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estorno de Créditos Indevidos

Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM.

Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

18/Nov.– 6ª Feira.

Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989

As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2011. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento

Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

25/Nov.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal

As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

30/Nov.– 4ª Feira.

DAM - prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração.Outubro/2011. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

Amazonas - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAZONAS

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM

O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

 

 

07/Out.– 6ª Feira.

DAM - Declaração de Apuração Mensal - estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação

O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

 

 

10/Out.– 2ª Feira.

ICMS/ST - imposto devido por substituição tributária para outro Estado

No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Agosto/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Setembro/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário

O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento.Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuinte normal-regatão - produtos in natura ou agropecuários

Recolhimento do ICMS referente ao segundo mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento. Vencimento até o dia 10 do segundo mês subsequente, pelo contribuinte substituto pordiferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento. Base legal: art. 342, III do RICMS/AM. 

 

 

17/Out.– 2ª Feira.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Setembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa

Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estorno de Créditos Indevidos

Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM.

Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

20/Out.– 5ª Feira.

Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989

As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Setembro/2011. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento

Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

25/Out.– 3ª Feira.

ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal

As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

31/Out.– 2ª Feira.

DAM - prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração.Setembro/2011. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Setembro/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

Amazonas - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAZONAS

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 05/Set. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM

O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

Prorrogado, para o dia 8 de setembro de 2011, o prazo para recolhimento do ICMS de que trata a alínea "a" do inciso II do art. 107 do RICMS/AM. Base legal: Resolução GSEFAZ nº 011, 2011, DOE/AM de 31/08/2011.

 

 

07/Set.– 4ª Feira.

DAM - Declaração de Apuração Mensal - estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação

O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

 

 

09/Set.– 6ª Feira.

ICMS/ST - imposto devido por substituição tributária para outro Estado

No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

12/Set.– 2ª Feira.

Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Julho/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Agosto/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário

O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuinte normal-regatão - produtos in natura ou agropecuários

Recolhimento do ICMS referente ao segundo mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento. Vencimento até o dia 10 do segundo mês subsequente, pelo contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento. Base legal: art. 342, III do RICMS/AM. 

 

 

15/Set.– 2ª Feira.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Agosto/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado. Julho/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa

Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estorno de Créditos Indevidos

Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM.

Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

20/Set.– 3ª Feira.

Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989

As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2011. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento

Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

23/Set.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal

As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

30/Set.– 6ª Feira.

DAM - prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Agosto/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

Amazonas - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAZONAS

 

Aviso.

Desembaraço de saída avulso

A SEFAZ/AM informa que no dia 01/08/2011 implantará nova sistemática para o DESEMBARAÇO DE SAÍDA AVULSO, obedecendo às seguintes regras:

1. Destinada apenas usuários de nota fiscal convencional (papel) - as operações acobertadas por NF-e estão dispensadas do desembaraço de saída, portanto somente os contribuintes que ainda emitem notas fiscais convencionais poderão utilizar a modalidade avulsa;

2. Destinada a todas as mercadorias exceto àquelas excepcionadas pelo parágrafo 7º, do artigo 110, do RICMS/AM (petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores);

3. Os transportadores avulsos que necessitarem de Conhecimento de Transporte Avulso deverão solicitar a sua emissão nos postos de arrecadação.

 

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 doRICMS/AM.

Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM

O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

 

 

09/Ago.– 3ª Feira.

DAM - Declaração de Apuração Mensal - estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação

O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

ICMS/ST - imposto devido por substituição tributária para outro Estado

No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

10/Ago.– 4ª Feira.

Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Junho/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Julho/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário

O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento.Junho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuinte normal-regatão - produtos in natura ou agropecuários

Recolhimento do ICMS referente ao segundo mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento. Vencimento até o dia 10 do segundo mês subsequente, pelo contribuinte substituto pordiferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento. Base legal: art. 342, III do RICMS/AM. 

 

 

15/Ago.– 2ª Feira.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Julho/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.Junho/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Julho/2011. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa

Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estorno de Créditos Indevidos

Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM.

Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

19/Ago.– 6ª Feira.

Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989

As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Julho/2011. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Junho/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento

Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

25/Ago.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal

As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

31/Ago.– 4ª Feira.

DAM - prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Julho/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração.Julho/2011. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Julho/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

Amazonas - Junho 2011

Aviso.

Código GTIN deverá ser informado na NF-e a partir de 01/07/2011  

Por força do Ajuste SINIEF nº 016/2010, a partir de 1º de julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras ("Código GTIN"):

1) Campo "EAN Unid. Tributável" (cEANTrib) - deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.

2) Campo "EAN" (cEAN) - deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades).

Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo "EAN" conterá o mesmo código do campo "EAN Unid. Tributável".

Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN.

Recomendamos aos emitentes de NF-e consultar seus fornecedores em caso de dúvidas quanto aos CódigosGTIN de seus produtos. Fonte: SEFAZ/AM.

 

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada conforme os arts. 255 a 258-A do RICMS/ES, observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

06/Jun. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 doRICMS/AM.

 

 

07/Jun. – 3ª Feira.

Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM

O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

 

 

09/Jun. – 5ª Feira.

DAM - Declaração de Apuração Mensal - estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação

O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AM.

ICMS/ST - imposto devido por substituição tributária para outro Estado

No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

10/Jun. – 6ª Feira.

Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Maio/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário

O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

15/Jun. – 4ª Feira.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Maio/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado. Abril/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Maio/2011. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa

Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estorno de Créditos Indevidos

Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM.

Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

20/Jun. – 2ª Feira.

Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989

As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Maio/2011. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 doRICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento

Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

27/Jun. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal

As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

30/Jun. – 5ª Feira.

DAM - prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Maio/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração. Maio/2011. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Maio/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.


 
 

 
 
 

Agenda Amazonas - Maio 2011

03/Mai.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

05/Mai.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 doRICMS/AC.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

06/Mai.– 6ª Feira.

DAM - Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal

O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AC.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

09/Mai.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Imposto Devido para Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contribuinte da Unidade da Federação do Destinatário

No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.

 

 

10/Mai.– 3ª Feira.

Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AC.

Estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação

O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 doRICMS/AC.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Abril/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AC.

ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário

O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento.Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AC.

ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.

 

 

13/Mai.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases de Petróleo e suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

16/Mai.– 2ª Feira.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Abril/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AC.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.Março/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Abril/2011. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa

Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.

Estorno de Créditos Indevidos

Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AC.

Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.

 

 

20/Mai.– 6ª Feira.

Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989

As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Abril/2011. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.

Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento

Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AC.

ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AC.

 

 

23/Mai.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

25/Mai.– 4ª Feira.

ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal

As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.

ICMS/ST - empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AC.

 

 

31/Mai.– 3ª Feira.

Estabelecimento Prestador de Serviço de Transporte Aéreo, Telecomunicação, Distribuidor de Energia Elétrica, Água por Rede de Distribuidor Tubular - DAM

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AC.

Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração.Abril/2011. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Abril/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AC.


 
 

Topo

Agenda Amazonas - Abril 2011

01/Abr. – 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

04/Abr. – 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

05/Abr. – 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

ICMS/ST - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 


 

06/Abr. – 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

 

07/Abr. – 5ª Feira.

DAM - Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal

O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

 

 

 

 

11/Abr. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Imposto Devido para Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contr. da Unidade da Federação do Destinatário

No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da apresentação da documentação fiscal. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário

O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do Parágrafo 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestação de Serviço ou Substituto Tributário -  Estabelecido em Outro Estado - Declaração de Apuração Mensal - DAM

O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

 

 

 

 

13/Abr. – 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases de Petróleo e suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

 

15/Abr. – 6ª Feira.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Março/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.Fevreiro/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 1°, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Março/2011. Base legal: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa

Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estorno de Créditos Indevidos

Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Inciso V, do artigo 107 do RICMS/AM.

Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

 

 

20/Abr. – 4ª Feira.

Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989

As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2011. Base legal: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento

Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

 

 

23/Abr. – Domingo.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

 

25/Abr. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal

As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

ICMS/ST - empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS/AM.

 

 

 

 

29/Abr. – 6ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subsequente ao período de apuração. Março/2011. Base legal: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 2°, do artigo 288 do RICMS/AM.

GI/ICMS - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais

Os estabelecimentos inscritos como contribuintes do Imposto, excetuados os produtores agropecuários e os contribuintes inscritos no Regime de Microempresa, apresentarão, anualmente, a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, conforme modelo aprovado pelo Ajuste SINIEF n° 01/96, destinada a apurar a balança comercial interestadual, compreendendo as operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, à repartição fazendária em meio magnético, nos termos da legislação específica, até o dia 31 de março do exercício subsequente. Base legal: Artigo 280 e Parágrafo único do artigo 282 do RICMS/AM.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2011. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM.


 


 
 

Topo

Agenda Amazonas - Março 2011

Dia: 01

ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor
Retalhista – TRR
FEVEREIRO/11

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que
promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 03

ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído
FEVEREIRO/11

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de
dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 04

ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

FEVEREIRO/11

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de
contribuinte Substituto
FEVEREIRO/11

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão
eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 07

ICMS-AM - Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal – DAM

FEVEREIRO/2011

O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil
do mês subseqüente. Fundamento: Inciso I, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

FEVEREIRO/2011

Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas
de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 09

ICMS-AM - Substituição Tributária - Imposto Devido p/ Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contr. da Unidade da
Federação do Destinatário
FEVEREIRO/2011

No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de
contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente. Fundamento:Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 10

ICMS-AM - Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural

JANEIRO/2011

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo
de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da apresentação da documentação fiscal. Fundamento: Inciso III, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota:
O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia
20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

FEVEREIRO/2011

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor
devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota:
O exposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.

ICMS-AM - Substituição Tributária - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário

JANEIRO/2011

O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou
agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subseqüente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento. Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo

FEVEREIRO/2011

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição
tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 11

ICMS-AM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prest. de Serv. ou Subst. Trib. Estabelecido em Outro Estado -
Declaração de Apuração Mensal – DAM
FEVEREIRO/2011

O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da
Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subseqüente. Fundamento: Inciso II, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 13

ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas
bases de Petróleo e suas Bases
FEVEREIRO/11

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo
imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 15

ICMS-AM - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais

FEVEREIRO/2011

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo
de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subseqüente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal.Fundamento: Inciso I, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado
para o dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco- Oper. ou Prestações Sujeitas à Cobrança do Diferencial de
Alíquotas ou do ICMS Antecipado
JANEIRO/11

Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de
pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subseqüente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado. Fundamento: Inciso II, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado
para o dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético

FEVEREIRO/2011

Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de
Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Fundamento: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.
Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado
para o dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa

FEVEREIRO/2011

Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia
15 do mês subseqüente. Fundamento: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado
para o dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Estorno de Créditos Indevidos

FEVEREIRO/2011

Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do
mês subseqüente. Fundamento: Inciso V, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Notas:
- Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado para o
dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.- O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o
dia 20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

FEVEREIRO/2011

As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o
imposto até o dia 15 do mês subseqüente. Fundamento: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado
para o dia 17.08.2010. Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
Dia: 21

ICMS-AM - Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989

FEVEREIRO/2011

As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais,
deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS. Fundamento: Alínea "a", inciso XIII, do art. 27 do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.
ICMS-AM - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega

FEVEREIRO/2011

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,
e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.
Nota:
Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a
agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-AM - Estabelecimento Importador

FEVEREIRO/2011

O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n°
2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

JANEIRO/2011

Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20
do segundo mês subseqüente. Fundamento: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota:
O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia
20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

FEVEREIRO/2011

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou
prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota:
O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia
20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Estabelecimentos Industriais - Sucatas – Recolhimento

FEVEREIRO/2011

Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão
recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente. Fundamento: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

FEVEREIRO/2011

O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao
fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 23

ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

FEVEREIRO/11

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo
imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 25

ICMS-AM - Substituição Tributária - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte
Interestadual e Intermunicipal
FEVEREIRO/2011

As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto
relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Petrobras e Distrib. de Comb. Líq. e Gas.-Incidência sobre a Prest. de Serv. de Transp.
Interest. e Intermunicipal
FEVEREIRO/2011

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o
imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Dia: 30

ICMS-AM - Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético

FEVEREIRO/2011

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar
à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subseqüente ao período de apuração. Fundamento: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.
Dia: 31

ICMS-AM - Estabelecimento Prest. de Serv. de Trans. Aéreo, Telecomunicação, Distrib. de Energia Elétrica, Água por Rede de
Distrib. Tubular – DAM
FEVEREIRO/2011

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica
ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subseqüente ao do período de apuração. Fundamento: Inciso III, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS

ANO DE 2010

Os estabelecimentos inscritos como contribuintes do Imposto, excetuados os produtores agropecuários e os contribuintes
inscritos no Regime de Microempresa, apresentarão, anualmente, a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, conforme modelo aprovado pelo Ajuste SINIEF n° 01/96, destinada a apurar a balança comercial interestadual, compreendendo as operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, à repartição fazendária em meio magnético, nos termos da legislação específica, até o dia 31 de março do exercício subseqüente. Fundamento: Artigo 280 e Parágrafo único do artigo 282 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo – Complementação

FEVEREIRO/2011

Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor
devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
Nota:
O exposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.


 
 

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