Dia: 03
ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista – TRR
ABRIL/2011
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso I do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 05
ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.
3º DECÊNDIO ABRIL/2011
O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. Fundamento: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997.
ICMS-BA -Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
ABRIL/2011
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso II do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 06
ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador
ABRIL/2011
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso IV do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
ABRIL/2011
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso III do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 09
ICMS-BA - Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta
ABRIL/2011
O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Fundamento: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).
ICMS-BA - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração
ABRIL/2011
Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).
- Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença de alíquotas no cômputo dos débitos fiscais do período.
ICMS-BA - Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício
ABRIL/2011
No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Fundamento: Inciso IV § 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).
ICMS-BA - Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado
ABRIL/2011
Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Fundamento: § 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).
ICMS-BA - Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária
ABRIL/2011
Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).
- A exigência sobre o recolhimento do imposto:
a) é extensiva, também, ao imposto devido pela prestação do serviço de transporte efetuado por autônomo ou em veículo de transportador não inscrito, quando o destinatário for o contratante do serviço, na condição de responsável por substituição; e
b) não se aplica a operação ou prestação em que o lançamento do ICMS deva ser efetuado em momento subseqüente por depender de um evento futuro, hipótese em que se observarão as normas atinentes ao diferimento ou à suspensão, conforme o caso.
ICMS-BA - Substituição tributária por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação
ABRIL/2011
O responsável, em decorrência de substituição tributária por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Fundamento: Inciso III do Artigo 126 e § 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).
- A exigência sobre o recolhimento do imposto não será observada caso haja determinação de outros prazos nos Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado da Bahia e as demais Unidades Federadas.
Dia: 10
ICMS-BA - Comunicação de Entrega de ECF
ABRIL/2011
A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Fundamento: Caput e § 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Nota:
A exigência acima não se aplica: à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência técnica por credenciada e às saídas em operações interestaduais promovidas pelo fabricante ou importador ou revendedor de ECF.
ICMS-BA - Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo
ABRIL/2011
Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Artigo 506-E do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Nota:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
ICMS-BA - Prestações de Serviços de Comunicação
ABRIL/2011
O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Fundamento: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Nota
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura
ABRIL/2011
O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Fundamento: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Nota:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos
MARÇO/2011
O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Fundamento: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Nota:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
ICMS-BA - Substituição Tributária - Guia nacional de informação e apuração ICMS-GIA/ST
ABRIL/2011
Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), por meio eletrônico de transmissão de dados. Fundamento: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Dia: 13
ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
ABRIL/2011
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Alínea "a" do inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 15
ICMS-BA - Programa Desenvolve - Entrega da Declaração Mensal de Apuração
ABRIL/2011
Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ. Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 207 de 26.05.2009
Nota:
A entrega das declarações, relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à disponibilização do sistema, serão preenchidas com base nesta portaria e entregues nas datas a seguir estabelecidas: (Artigo 3º da Portaria nº 207 de 26.05.2009).
I - até 27.08.2010 - janeiro a junho de 2010;
II - até 27.09.2010 - janeiro a dezembro de 2009;
III - até 27.10.2010 - janeiro a dezembro de 2008;
IV - até 27.11.2010 - janeiro a dezembro de 2007;
V - até 27.12.2010 - janeiro de 2002 a dezembro de 2006.
ICMS-BA - Arquivo Magnético - Substituição Tributária - Operações interestaduais
ABRIL/2011
O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Fundamento: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3
ABRIL/2011
O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Fundamento: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.
Dia: 16
ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês.
1º DECÊNDIO DE MAIO/2011
O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. Fundamento: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Mercadorias
ABRIL/2011
O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a substituição tributária decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Fundamento: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Substituição Tributária por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte
ABRIL/2011
O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Fundamento: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Dia: 20
ICMS-BA - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)
ABRIL/2011
Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Fundamento: Artigo 337, § 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Nota:
A DMD será enviada com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, mesmo que não tenham ocorrido operações com ICMS diferido no período considerado.
ICMS-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo
ABRIL/2011
Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Fundamento: § 2º do art. 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004.
ICMS-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA)
ABRIL/2011
Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Fundamento: § 3º do Art. 333 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Nota:
- A DMA e a CS-DMA serão enviadas mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos.
ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida
ABRIL/2011
A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal
ABRIL/2011
Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta
ABRIL/2011
Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores
ABRIL/2011
O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Fundamento: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente
ABRIL/2011
As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Fundamento: Inciso II do Artigo 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004.
ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6
ABRIL/2011
O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subseqüente. Fundamento: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.
Dia: 23
ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
ABRIL/2011
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Alíena "b" do inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 25
ICMS-BA - Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial
ABRIL/2011
O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Fundamento: § 7º do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997
Nota:
Os contribuintes inscrito no CAD-ICMS devem preencher os seguintes requisitos: a) possuam estabelecimento em atividade no Estado da Bahia há mais de 06 meses e já tenham adquirido mercadoria de outra unidade da federação; b) não possuam débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; c) estejam adimplentes com o recolhimento do ICMS e d) estejam em dia com as obrigações acessórias e atendam regularmente as intimações fiscais.
ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês
2º DECÊNDIO DE MAIO/2011
O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. Fundamento: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997.
ICMS-BA - Escrituração Fiscal Digital – EFD
ABRIL/2011
Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração,o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Fundamento: § 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284 de 14.03.1997.
Notas:
- Termina no dia 25.06.2011, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a maio de 2011 (Inciso XV do art. 1º do Decreto Estadual nº 12.444, de 26/10/2010);
- Entrega do arquivo relativo a setembro: 09.10.2009;
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8
ABRIL/2011
O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Fundamento: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.
Dia: 27
ICMS-BA - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou 80% do imposto devido
MAIO/2011
As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Fundamento: Inciso I do Artigo 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004.
Dia: 30
ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0
ABRIL/2011
O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Fundamento: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.