02/Mai.– 2ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.
03/Mai.– 3ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.
04/Mai.– 4ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.
05/Mai.– 5ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.
06/Mai.– 6ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do substituto tributário. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.
09/Mai.– 2ª Feira.
Energia Elétrica
Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES.
Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.
Prestação de Serviço de Comunicação
O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.
Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.
Substituição Tributária
Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Abril/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.
Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação
O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Abril/2011. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.
10/Mai.– 3ª Feira.
Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF
O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.
Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial
O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Abril/2011. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.
Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão
O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES. Abril/2011. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.
Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce
O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NF que tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto. Abril/2011. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES.
Operações com Gás Natural Canalizado
Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES.
Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases
A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Abril/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES
Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento
O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Abril/2011. Base legal: Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES.
Produtor Rural - Entrega das Quartas Vias das Notas Fiscais Emitidas.
O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Abril/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.
Substituição Tributária
Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Abril/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.
13/Mai.– 6ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V e caput do Artigo 257, do RICMS/ES; Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários
O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:
a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou
b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Abril/2011. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.
15/Mai.– Domingo.
Documento de Informação Econômico-Fiscal - DIEF
O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Abril/2011. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES
Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)
As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas.Abril/2011. Base legal: Artigo 334 do RICMS/ES.
Substituição Tributária
Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Abril/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES.
18/Mai.– 4ª Feira.
Estabelecimentos Comerciais
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.
Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.
Prestação de Serviços de Transporte
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.
Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.
Prestação de Serviços Postais e Telegráficos
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.
Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.
19/Mai.– 5ª Feira.
Construção Civil - Recolhimento
Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.
Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.
Estabelecimentos Industriais
O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.
20/Mai.– 6ª Feira.
EFD - Escrituração Fiscal Digital Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Abril/2011. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.
! Até 31/07/2011, o contribuinte do imposto poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro/2009 e junho/2011, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II. (vide artigo 1.084 do RICMS/ES)
!! Até 31/07/2011, o estabelecimento obrigado à EFD a partir de 1º/01/2011 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de jan/jun de 2011, até 31.07.2011. (Ver: Artigo 1.075-A do RICMS/ES)
23/Mai.– 2ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V e caput do Artigo 257, do RICMS/ES; Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
25/Mai.– 4ª Feira.
GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária
O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Abril/2011. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.
26/Mai.– 5ª Feira.
FUNDAP
O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:
a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou
b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.
31/Mai.– 3ª Feira.
Memorando de Exportação
O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Abril/2011. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES.
UPED - Arquivo Magnético - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.Abril/2011. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES.