Espirito Santo - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

03/Fev. – 6ª Feira.

Relação de destinatários de produtos derivados do petróleo e demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo

O fabricante e o distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 5 primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos. Janeiro/2012. Base legal: Lei nº 7.517, de 2003.

 

08/Fev. – 4ª Feira.

Energia Elétrica

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES.

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de serviço de comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.

Prestação de serviço de comunicação - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

 

09/Fev. – 5ª Feira.

Substituição Tributária - diversos

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente, localizado em Estado signatário do Protocolo ICMS nº 021/2011, com inscrição no cadastro de contribuintes, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador a parcela do imposto devida sobre as operações interestaduais das quais resultem a aquisição de mercadorias ou bens por consumidor final localizado neste Estado de forma não presencial, por meio da internet, telemarketing ou show room. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 269-E do RICMS/ES

Transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

ECF - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 025/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Demonstrativo das remessas de consignação industrial

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.

Operações com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - refinaria de petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES

Produtor Rural - entrega das quartas vias das notas fiscais emitidas

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.

Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES. Janeiro/2012. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

Operações com gás natural canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES.

Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 70, inciso LIV, alínea "f", item 2 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

DIEF - Documento de Informação Econômico-Fiscal

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

 

17/Fev. – 6ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de serviços de transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de serviços de transporte - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de serviços postais e telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de serviços postais e telegráficos - diferencial de alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Construção Civil - Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.

 

24/Fev. – 6ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Janeiro/2012. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.

FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Memorando de Exportação

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES.

UPED - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES.

Espírito Santo - Janeiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Aviso.

Obrigatoriedade de emissão do CT-e começa em 2012

A emissão do CT-e de forma voluntária no Estado começou em julho de 2010, com as empresas de transporte rodoviário. A obrigatoriedade de uso do documento começará em setembro de 2012, para todo o País, conforme previsto no Ajuste Sinief nº 018/2011.

 

 

02/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

 

05/Jan. – 5ª Feira.

Relação de destinatários de produtos derivados do petróleo e demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo

O fabricante e o distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 5 primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos. Dezembro/2011. Base legal: Lei nº 7.517, de 2003.

 

09/Jan. – 2ª Feira.

Energia Elétrica

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES.

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de serviço de comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.

Prestação de serviço de comunicação - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Substituição Tributária - diversos

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente, localizado em Estado signatário do Protocolo ICMS nº 021/2011, com inscrição no cadastro de contribuintes, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador a parcela do imposto devida sobre as operações interestaduais das quais resultem a aquisição de mercadorias ou bens por consumidor final localizado neste Estado de forma não presencial, por meio da internet, telemarketing ou show room. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 269-E do RICMS/ES

Transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

ECF - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 025/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Demonstrativo das remessas de consignação industrial

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.

Operações com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - refinaria de petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES

Produtor Rural - entrega das quartas vias das notas fiscais emitidas

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.

Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES. Dezembro/2011. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

Operações com gás natural canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES.

Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 70, inciso LIV, alínea "f", item 2 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.

 

13/Jan. – 6ª Feira.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.

 

15/Jan. – Domingo.

DIEF - Documento de Informação Econômico-Fiscal

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES

 

16/Jan. – 2ª Feira.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

 

18/Jan. – 4ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de serviços de transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de serviços de transporte - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de serviços postais e telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de serviços postais e telegráficos - diferencial de alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

 

19/Jan. – 5ª Feira.

Construção Civil - Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.

 

25/Jan. – 4ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Dezembro/2011. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.

 

26/Jan. – 5ª Feira.

FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.

 

31/Jan. – 3ª Feira.

Memorando de Exportação

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES

UPED - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES.

Espírito Santo - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

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01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

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08/Dez. – 5ª Feira.

Energia Elétrica

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, doRICMS/ES.

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

 

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09/Dez. – 6ª Feira.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Novembro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Novembro/2011. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.

Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Novembro/2011. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.

Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NFque tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto. Novembro/2011. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES.

Operações com Gás Natural Canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES.

Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Novembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES

Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Novembro/2011. Base legal:  Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Novembro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.

Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 doRICMS/ES. Novembro/2011. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Produtor rural ou empresa agropecuária

Deverá efetuar a apresentação dos blocos usado e em uso, não visados pelo fisco; 2ªs vias (operações internas) e 4ªs vias (ordem cronológica) das notas fiscais emitidas no mês anterior. Base legal: art. 552, parágrafo 4º, II do RICMS/ES.

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Novembro/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Novembro/2011. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.

 

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15/Dez. – 5ª Feira.

Documento de Informação Econômico-Fiscal - DIEF

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES

Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)

As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas.Novembro/2011. Base legal: Artigo 334 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Novembro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, doRICMS/ES.

 

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16/Dez. – 6ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

 

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19/Dez. – 2ª Feira.

Construção Civil - Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.

 

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20/Dez. – 3ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Novembro/2011. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.

 

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23/Dez. – 6ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Novembro/2011. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.

 

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26/Dez. – 2ª Feira.

FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Novembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – venda porta a porta

O estabelecimento deverá emitir a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária -GIA-ST referente às operações com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie, derivados de farinha de trigo; óleos comestíveis, inclusive azeite; e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Base legal: art. 209, Parágrafo 7º doRICMS/ES.

 

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30/Dez. –6ª Feira.

Memorando de Exportação

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Novembro/2011. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES.

UPED - Arquivo Magnético - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.Novembro/2011. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES.


 

 

Espírito Santo - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

08/Nov. – 3ª Feira.

Energia Elétrica

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, doRICMS/ES.

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

 

09/Nov. – 4ª Feira.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Outubro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Outubro/2011. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Outubro/2011. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.

Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NFque tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto. Outubro/2011. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES.

Operações com Gás Natural Canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, doRICMS/ES.

Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Outubro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES

Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Outubro/2011. Base legal:  Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Outubro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.

Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 doRICMS/ES. Outubro/2011. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Produtor rural ou empresa agropecuária

Deverá efetuar a apresentação dos blocos usado e em uso, não visados pelo fisco; 2ªs vias (operações internas) e 4ªs vias (ordem cronológica) das notas fiscais emitidas no mês anterior. Base legal: art. 552, parágrafo 4º, II do RICMS/ES.

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Outubro/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Outubro/2011. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

Documento de Informação Econômico-Fiscal - DIEF

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES

Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)

As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas.Outubro/2011. Base legal: Artigo 334 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Outubro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, doRICMS/ES.

 

18/Nov. – 6ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Construção Civil - Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.

EFD - Escrituração Fiscal Digital Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2011. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.

 

25/Nov. – 6ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Outubro/2011. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.

FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Outubro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – venda porta a porta

O estabelecimento deverá emitir a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária -GIA-ST referente às operações com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie, derivados de farinha de trigo; óleos comestíveis, inclusive azeite; e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Base legal: art. 209, Parágrafo 7º doRICMS/ES.

 

30/Nov. –4ª Feira.

Memorando de Exportação

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Outubro/2011. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES.

UPED - Arquivo Magnético - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.Outubro/2011. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES.

Espírito Santo - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

 

07/Out. – 6ª Feira.

Energia Elétrica

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, doRICMS/ES.

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Setembro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Setembro/2011. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.

Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Setembro/2011. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.

Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NFque tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto. Setembro/2011. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES.

Operações com Gás Natural Canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES.

Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Setembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES

Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Setembro/2011. Base legal:  Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Setembro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.

Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 doRICMS/ES. Setembro/2011. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Produtor rural ou empresa agropecuária

Deverá efetuar a apresentação dos blocos usado e em uso, não visados pelo fisco; 2ªs vias (operações internas) e 4ªs vias (ordem cronológica) das notas fiscais emitidas no mês anterior. Base legal: art. 552, parágrafo 4º, II do RICMS/ES.

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Setembro/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.

 

 

14/Out. – 6ª Feira.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Setembro/2011. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.

 

 

17/Out. – 2ª Feira.

Documento de Informação Econômico-Fiscal - DIEF

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES

Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)

As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas.Setembro/2011. Base legal: Artigo 334 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Setembro/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, doRICMS/ES.

 

 

18/Out. – 3ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

 

 

19/Out. – 4ª Feira.

Construção Civil - Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Setembro/2011. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.

 

 

25/Out. – 3ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Setembro/2011. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.

 

 

26/Out. – 4ª Feira.

FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Setembro/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – venda porta a porta

O estabelecimento deverá emitir a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária -GIA-ST referente às operações com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie, derivados de farinha de trigo; óleos comestíveis, inclusive azeite; e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Base legal: art. 209, Parágrafo 7º doRICMS/ES.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Memorando de Exportação

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Setembro/2011. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES.

UPED - Arquivo Magnético - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.Setembro/2011. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES.

Espírito Santo - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Aviso.

Substituição tributária para colchões e bebidas quentes começa em setembro

As compras de bebidas quentes e colchões com origem no Estado de São Paulo passam a entrar no Espírito Santo com recolhimento do ICMS por meio de substituição tributária a partir do próximo dia 1º de setembro. A medida deve fortalecer a arrecadação capixaba nesses setores, uma vez que o imposto vai ser recolhido pelas próprias indústrias e distribuidoras em solo paulista e, depois, será repassado à Receita Estadual do Espírito Santo.

 

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

 

08/Set. – 5ª Feira.

Energia Elétrica

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES.

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Agosto/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2011. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.

Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Agosto/2011. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.

Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NFque tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto. Agosto/2011. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES.

Operações com Gás Natural Canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, doRICMS/ES.

Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Agosto/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES

Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Agosto/2011. Base legal:  Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Agosto/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.

 

 

12/Set. – 2ª Feira.

Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 doRICMS/ES. Agosto/2011. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Produtor rural ou empresa agropecuária

Deverá efetuar a apresentação dos blocos usado e em uso, não visados pelo fisco; 2ªs vias (operações internas) e 4ªs vias (ordem cronológica) das notas fiscais emitidas no mês anterior. Base legal: art. 552, parágrafo 4º, II do RICMS/ES.

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Agosto/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.

 

 

14/Set. – 4ª Feira.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Agosto/2011. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

Documento de Informação Econômico-Fiscal - DIEF

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES

Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)

As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Agosto/2011. Base legal: Artigo 334 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Agosto/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, doRICMS/ES.

 

 

16/Set. – 6ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

 

 

19/Set. – 2ª Feira.

Construção Civil - Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2011. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.

 

 

25/Set. – Domingo.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Agosto/2011. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.

 

 

26/Set. – 2ª Feira.

FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Agosto/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – venda porta a porta

O estabelecimento deverá emitir a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária -GIA-ST referente às operações com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie, derivados de farinha de trigo; óleos comestíveis, inclusive azeite; e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Base legal: art. 209, Parágrafo 7º doRICMS/ES.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Memorando de Exportação

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Agosto/2011. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES.

UPED - Arquivo Magnético - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Agosto/2011. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES.

Espírito Santo - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Aviso.

Bobinas de papel térmico para ECF terão novas regras a partir de 1º de outubro

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que os estoques atuais de bobinas de papel térmico para uso em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) têm prazo limite de aproveitamento. A partir de 1º de outubro, as bobinas só serão admitidas pela Receita Estadual se forem produzidas por fabricante devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e mediante análise prévia feita por órgão técnico habilitado pelo Confaz. Com o novo sistema a durabilidade do cupom fiscal deverá ser de pelo menos cinco anos.

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

08/Ago.– 2ª Feira.

Energia Elétrica

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES.

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

 

 

09/Ago.– 3ª Feira.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Julho/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Julho/2011. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.

 

 

10/Ago.– 4ª Feira.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Julho/2011. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.

Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES. Julho/2011. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NF que tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto. Julho/2011. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES.

Operações com Gás Natural Canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES.

Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Julho/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES

Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Julho/2011. Base legal:  Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES.

Produtor Rural - Entrega das Quartas Vias das Notas Fiscais Emitidas.

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Julho/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Julho/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.

 

 

12/Ago.– 6ª Feira.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Julho/2011. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.

 

 

15/Ago.– 2ª Feira.

Documento de Informação Econômico-Fiscal - DIEF

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Julho/2011. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES

Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)

As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Julho/2011. Base legal: Artigo 334 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Julho/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

 

 

18/Ago.– 5ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

 

 

19/Ago.– 6ª Feira.

Construção Civil - Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.

 

 

20/Ago.– Sábado.

EFD - Escrituração Fiscal Digital Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Julho/2011. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.

 

 

25/Ago.– 5ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Julho/2011. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.

 

 

26/Ago.– 6ª Feira.

FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Julho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.

 

 

31/Ago.– 4ª Feira.

Memorando de Exportação

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Julho/2011. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES.

UPED - Arquivo Magnético - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Julho/2011. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES.


 

Espírito Santo- Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Aviso.

Código de barras passa a ser obrigatório em NF-e

Os benefícios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas serão maiores a partir do dia 1°/07, quando passa a ser obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do Ajuste Sinief nº 016, de dezembro de 2010. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países.

O campo para esta numeração já existe na NF-e, mas seu preenchimento não era obrigatório. A partir do mês de julho, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na NF-e. Com a obrigatoriedade de preenchimento, as empresas terão mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos.

Com a determinação, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios serão otimizados. Por exemplo, em relação aos medicamentos, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida, pois com o preenchimento do número GTIN será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.

Mais informações relacionadas à parte operacional da NF-e pelo telefone (27) 3636-4058 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas), ou pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br. As dúvidas relativas à legislação devem ser encaminhadas à Gerência Tributária, enviadas pelo linkhttp://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/tributacao/consultoria_tributaria.php. Fonte: SEFAZ/ES.

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Comércio Exterior

Envio das informações, em meio magnético, das operações realizadas com fins específicos de exportação. Estão dispensados desta obrigação os contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados, que enviem o arquivo magnético, na forma do art. 703, parágrafo 5º do RICMS/ES. Base legal: art. 374 do RICMS/ES.

 

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

08/Jul. – 6ª Feira.

Energia Elétrica

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES.

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

 

 

11/Jul. – 2ª Feira.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Junho/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Junho/2011. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Junho/2011. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.

Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES. Junho/2011. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NF que tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto. Junho/2011. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES.

Operações com Gás Natural Canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES.

Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Junho/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES

Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Junho/2011. Base legal:  Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES.

Produtor Rural - Entrega das Quartas Vias das Notas Fiscais Emitidas.

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Junho/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Junho/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.

 

 

14/Jul. – 5ª Feira.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Junho/2011. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.

 

 

15/Jul. – 6ª Feira.

Documento de Informação Econômico-Fiscal - DIEF

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Junho/2011. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES

Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)

As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Junho/2011. Base legal: Artigo 334 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Junho/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

 

 

18/Jul. – 2ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

 

 

19/Jul. – 3ª Feira.

Construção Civil - Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.

 

 

20/Jul. – 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Junho/2011. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.

! Excepcionalmente, o estabelecimento que iniciar sua obrigatoriedade em 01/01/2011 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2011 até o dia 31/7/2011.

 

25/Jul. – 2ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Junho/2011. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.

 

 

26/Jul. – 3ª Feira.

FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Junho/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.

 

 

29/Jul. – 6ª Feira.

Memorando de Exportação

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Junho/2011. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES.

UPED - Arquivo Magnético - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Junho/2011. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES.

Espírito Santo - Junho 2011

01/Jun. – 4ª Feira.

Comércio Exterior

Envio das informações, em meio magnético, das operações realizadas com fins específicos de exportação. Estão dispensados desta obrigação os contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados, que enviem o arquivo magnético, na forma do art. 703, parágrafo 5º do RICMS/ES. Base legal: art. 374 do RICMS/ES.

 

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada conforme os arts. 255 a 258-A do RICMS/ES, observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

08/Jun. – 4ª Feira.

Energia Elétrica

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES.

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

 

 

09/Jun. – 5ª Feira.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Maio/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Maio/2011. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.

 

 

10/Jun. – 6ª Feira.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Maio/2011. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.

Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES. Maio/2011. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NF que tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto. Maio/2011. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES.

Operações com Gás Natural Canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES.

Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Maio/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES

Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Maio/2011. Base legal:  Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES.

Produtor Rural - Entrega das Quartas Vias das Notas Fiscais Emitidas.

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Maio/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Maio/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.

 

 

14/Jun. – 3ª Feira.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Maio/2011. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.

 

 

15/Jun. – 4ª Feira.

Documento de Informação Econômico-Fiscal - DIEF

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES

Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)

As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas.Maio/2011. Base legal: Artigo 334 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Maio/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

 

 

20/Jun. – 2ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Maio/2011. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Construção Civil - Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.

 

 

24/Jun. – 6ª Feira.

FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Maio/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.

 


 

25/Jun. – Sábado.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Maio/2011. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.

 

 

30/Jun. – 5ª Feira.

Memorando de Exportação

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Maio/2011. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES.

UPED - Arquivo Magnético - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.Maio/2011. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES. 


 


 
 

 
 
 

Agenda Espírito Santo - Maio 2011

02/Mai.– 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

 

 

03/Mai.– 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

 

 

04/Mai.– 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

 

 

05/Mai.– 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

 

 

06/Mai.– 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do substituto tributário. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

 

 

09/Mai.– 2ª Feira.

Energia Elétrica

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES.

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Abril/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Abril/2011. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.

 

 

10/Mai.– 3ª Feira.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Abril/2011. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.

Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES. Abril/2011. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NF que tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto. Abril/2011. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES.

Operações com Gás Natural Canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES.

Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Abril/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES

Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Abril/2011. Base legal:  Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES.

Produtor Rural - Entrega das Quartas Vias das Notas Fiscais Emitidas.

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Abril/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Abril/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.

 

 

13/Mai.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V e caput do Artigo 257, do RICMS/ES; Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Abril/2011. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.

 

 

15/Mai.– Domingo.

Documento de Informação Econômico-Fiscal - DIEF

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Abril/2011. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES

Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)

As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas.Abril/2011. Base legal: Artigo 334 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Abril/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

 

 

18/Mai.– 4ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

 

 

19/Mai.– 5ª Feira.

Construção Civil - Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.

 

 

20/Mai.– 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Abril/2011. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.

Até 31/07/2011, o contribuinte do imposto poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro/2009 e junho/2011, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II. (vide artigo 1.084 do RICMS/ES)

!! Até 31/07/2011, o estabelecimento obrigado à EFD a partir de 1º/01/2011 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de jan/jun de 2011, até 31.07.2011. (Ver: Artigo 1.075-A do RICMS/ES)

 

 

23/Mai.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V e caput do Artigo 257, do RICMS/ES; Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

25/Mai.– 4ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Abril/2011. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.

 

 

26/Mai.– 5ª Feira.

FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Abril/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.

 

 

31/Mai.– 3ª Feira.

Memorando de Exportação

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Abril/2011. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES.

UPED - Arquivo Magnético - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.Abril/2011. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES. 


 
 

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Agenda Espírito Santo - Abril 2011

Aviso.

Incentivo: Governo elimina ICMS do leite para empresas e cooperativas capixabas

Em uma ação inédita, o Governo do Espírito Santo reduziu para zero a contribuição ao ICMS do leite líquido, beneficiando toda a cadeia produtiva do setor, desde o pequeno produtor até as grandes empresas e cooperativas, de Norte a Sul do Estado, na busca pelo aumento da competitividade, pela valorização do homem do campo e da redução das desigualdades sociais.

 

Publicado decreto que prorroga prazo para instalação do PAF-ECF

O decreto foi publicado no Diário Oficial no dia 14/03/2011. Desta forma, essas empresas deverão instalar o PAF-ECF até o dia 30 de junho. Elas deveriam utilizar o novo sistema desde o dia 1º de março, mas o prazo foi esticado como forma de colaborar com o micro e pequeno empresariado, que estava com dificuldades em fazer a atualização do software. SEFAZ/ES.

 

 

01/Abr.– 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

Relação de Destinatários de Produtos Derivados do Petróleo e Demais Lubrificantes, Derivados ou Não dePetróleo

O fabricante e o distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 5 primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos. Março/2011. Base legal: Lei nº 7.517, de 25/09/2003.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta, parágrafo 1º, I; Ato Cotepe ICMS nº 29/2010.

 

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Inciso IV e caput do Artigo 257 do RICMS/ES; Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Inciso III e caput do Artigo 257do RICMS/ES; Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

08/Abr.– 6ª Feira.

Energia Elétrica

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES.

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.

Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Março/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Março/2011. Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafos 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES.

 

 

10/Abr.– Domingo.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Março/2011. Base legal: Artigo 484 do RICMS/ES.

 

 

11/Abr.– 2ª Feira.

Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES. Março/2011. Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NF que tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto. Março/2011. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES.

Operações com Gás Natural Canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES.

Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES

Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Março/2011. Base legal:  Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES.

Produtor Rural - Entrega das Quartas Vias das Notas Fiscais Emitidas.

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Março/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 2010.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Março/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES.

 

 

13/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V e caput do Artigo 257, do RICMS/ES; Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

14/Abr.– 5ª Feira.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Março/2011. Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES.

 

 

15/Abr.– 6ª Feira.

Documento de Informação Econômico-Fiscal - DIEF

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Março/2011. Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES

Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)

As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Março/2011. Base legal: Artigo 334 do RICMS/ES.

Substituição Tributária

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Março/2011. Base legal: Artigos 168, inciso XI e Parágrafo 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES.

 

 

18/Abr.– 2ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES.

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES.

Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES.

 

 

19/Abr.– 3ª Feira.

Construção Civil - Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES.

Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES.

 

 

20/Abr.– 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2011. Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.

Até 31/07/2011, o contribuinte do imposto poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro/2009 e junho/2011, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II. (vide artigo 1.084 do RICMS/ES)

!! Até 31/07/2011, o estabelecimento obrigado à EFD a partir de 1º/01/2011 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de jan/jun de 2011, até 31.07.2011. (Ver: Artigo 1.075-A do RICMS/ES)

 

 

23/Abr.– Sábado.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V e caput do Artigo 257, do RICMS/ES; Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

25/Abr.– 2ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Março/2011. Base legal: Decreto nº 2.618-R de 2010 e Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES.

 

 

26/Abr.– 3ª Feira.

FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Março/2011. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.

 

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Memorando de Exportação

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Março/2011. Base legal: Artigo 376, Parágrafo 3º, do RICMS/ES.

UPED - Arquivo Magnético - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Março/2011. Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES. 

 


 
 

Topo

Agenda Espírito Santo - Março 2011

Dia: 01 

 

ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

 

FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Inciso I e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 03 

 

ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: inciso II e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 04 

 

ICMS-ES - Relação de Destinatários de Produtos Derivados do Petróleo e Demais Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo

 

FEVEREIRO/2011

 

O fabricante e o distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 5 primeiros dias do mês subseqüente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos. Fundamento: Lei nº 7.517, de 25/09/2003.

 

ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

 

FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Inciso IV e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Inciso III e caput do Artigo 257do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 09 

 

ICMS-ES - Energia Elétrica

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês. Fundamento: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Fundamento: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Prestação de Serviço de Comunicação

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Fundamento: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Fundamento: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002

 

ICMS-ES - Substituição Tributária

 

FEVEREIRO/2011

 

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes. Fundamento: Artigos 168, inciso XI e § 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

Nota: Deverá ser recolhido, no mesmo prazo das operações ou prestações próprias, o imposto devido a título de substituição

 

tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria, utilizando-se documento de arrecadação em separado. ICMS-ES - Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

 

FEVEREIRO/2011

 

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto

 

tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Fundamento: Artigo 220, caput, e §§ 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002. Dia: 10 

 

ICMS-ES - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal – ECF

 

FEVEREIRO/2011

 

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a

 

 que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior. Fundamento: Artigo 693 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002. ICMS-ES - Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial

 

FEVEREIRO/2011

 

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês

 

subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Fundamento: Artigo 484 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002. ICMS-ES - Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial

 

atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES. Fundamento: Art. 168, XXV do RICMS/ES. ICMS-ES - Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NF que tenha

 

acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto. Fundamento: Artigo 107, inciso II, alínea &quot;e&quot;, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002. ICMS-ES - Operações com Gás Natural Canalizado

 

FEVEREIRO/2011

 

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período

 

compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Fundamento: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.  ICMS-ES - Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas

 

Bases FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com

 

biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Inciso I, § 3º do Artigo 254 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002 ICMS-ES - Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura – Recolhimento

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à

 

ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Fundamentação: Artigo 70, inciso LIV, alínea ?f?, item 2 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002. ICMS-ES - Produtor Rural - Entrega das Quartas Vias das Notas Fiscais Emitidas.

 

FEVEREIRO/2011

 

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente,

 

ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Fundamento: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 30.08.2010. Nota: Na operação tributada ou de remessa para o exterior, o produtor rural deverá entregar ainda, os comprovantes de

 

pagamento do imposto ou de exportação. ICMS-ES - Substituição Tributária

 

FEVEREIRO/2011

 

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: -

 

produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Fundamento: Artigos 168, inciso XI e § 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002. Nota:

 

Deverá ser recolhido, no mesmo prazo das operações ou prestações próprias, o imposto devido a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria, utilizando-se documento de arrecadação em separado.

 

Dia: 13 

 

ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

 

FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Alínea &quot;a&quot; do inciso V e caput do Artigo 257, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 15 

 

ICMS-ES - Documento de Informação Econômico-Fiscal – DIEF

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Fundamento: Artigo 769-B, § 2º, Inciso I e § 8º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002

 

Notas: - A entrega do DIEF deverá ser feita impreterivelmente até o dia 15.

 

- Os produtores rurais ficam dispensados da entrega dos DIEFs relativos aos exercícios de 2006 a 2009 (Ver: Artigo 1.067, do RICMS/ES)- Conforme o Decreto nº 1.821-R/07, os DIEFs referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007 poderão ser

 

entregues até 16.04.2007.- No mês de abril de cada exercício civil deverão ser informadas as operações e prestações interestaduais relativas ao exercício civil imediatamente anterior.

 

ICMS-ES - Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)

 

FEVEREIRO/2011

 

As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subseqüente ao das respectivas entradas. Fundamento: Artigo 334 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

 

FEVEREIRO/2011

 

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia,

 

resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; oub) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Fundamento: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Substituição Tributária

 

FEVEREIRO/2011

 

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: -

 

café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Fundamento: Artigos 168, inciso XI e § 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002. Nota:

 

Deverá ser recolhido, no mesmo prazo das operações ou prestações próprias, o imposto devido a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria, utilizando-se documento de arrecadação em separado.

 

Dia: 18 

 

ICMS-ES - Construção Civil – Recolhimento

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Fundamento: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Estabelecimentos Comerciais

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea &quot;b&quot;, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea &quot;b&quot;, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Fundamento: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Prestação de Serviços de Transporte

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea &quot;a&quot;, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea &quot;a&quot;, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea &quot;a&quot;, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

ICMS-ES - Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea &quot;a&quot;, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

Dia: 20 

 

ICMS-ES - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 758-J do RICMS/ES.

 

Notas: - Até 31.07.2011, o contribuinte do imposto poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e

 

junho de 2011, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II. (Ver: Artigo 1.084 do RICMS/ES) - Até 31.07.2011, o estabelecimento obrigado à EFD a partir de 1º.01.2011 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2011, até 31.07.2011. (Ver: Artigo 1.075-A do RICMS/ES) - Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a

 

agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009). Dia: 21 

 

ICMS-ES - Estabelecimentos Industriais

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas

 

por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Fundamento: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002. Dia: 23 

 

ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

 

FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido

 

anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Alínea &quot;b&quot; do inciso V e caput do Artigo 257, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 25 

 

ICMS-ES – FUNDAP

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrerem

 

as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; oub) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês.

 

Fundamento: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 

Notas: - Foi alterado para 21.12.2010, o prazo para pagamento das operações realizadas no mês de novembro de 2010 com o Fundo

 

para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP. Fundamento: Decreto 2.631-R/2010. - Foi alterado para 23.12.2009, o prazo para pagamento das operações realizadas no mês de novembro de 2009 com o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP. Fundamento: Decreto 2.412-R/2009.- Foi prorrogado para 29.05.09, o prazo de recolhimento do imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei

 

que instituiu o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, apurado no mês de abril de 2009. Fundamento: Art.1.074 do do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002. ICMS-ES - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - (GIA-ST)

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o

 

 dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Fundamento: Decreto Estadual nº 2.618-R de 08.11.2010 e Artigo 209, § 7º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002. Dia: 31 

 

ICMS-ES - Memorando de Exportação

 

FEVEREIRO/2011

 

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da

 

Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Fundamento: Artigo 376, § 3º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002 ICMS-ES - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - UPED - Arquivo Magnético

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de

 

cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Nota:

 

A obrigação de entrega do arquivo magnético citado aplica-se, inclusive, ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, hipótese em que o arquivo magnético deverá conter apenas os registros &quot;10&quot;, &quot;11&quot;, e &quot;90&quot;. Fundamento: Artigo 703, §§ 5º e 6º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

 


 
 

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