Goiás - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE GOIÁS

 

Aviso.

Feirantes já podem requerer isenção de ICMS

Já está publicado no site da Secretaria da Fazenda o requerimento para o feirante interessado em adquirir veículo com a isenção de ICMS, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.  Para receber a isenção, o feirante deve atender alguns pré-requisitos como: estar há pelo menos cinco anos atividade de feirante e ter inscrição no Cadastro de Contribuinte. Cada feirante só pode adquirir um veículo utilitário novo de até R$60 mil.  (Saiba mais...)

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

03/Fev. – 6ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de Janeiro/2012. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

09/Fev. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente inscrito no CCE, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/11. Janeiro/2012. Base legal: Art. 6º do Decreto nº 7.303 de 2011.

Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal, na condição de substituto tributário pelas operações posteriores com os produtos a seguir relacionados, deverá efetuar o pagamento até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e outros produtos derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;  veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 2º, inciso II, alínea "c" da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 38, Parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.

Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequnte ao do encerramento do respectivo período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE/GO.

Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE/GO)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu Parágrafo 1º, do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.

Operações Interestaduais com ICMS/ST - Arquivo Magnético

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 38, caput do RCTE/GO.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º decêndio de fevereiro/2012. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

 

24/Fev. – 6ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º decêndio de fevereiro/2012. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994,; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Entrega de arquivo digital

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:

a) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$ 36.000,00;

b) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

- no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$ 6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;

- a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$ 3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008.


 

Goiás - Janeiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE GOIÁS

 

Aviso.

Substituição tributária vigora somente em abril

A Secretaria da Fazenda orienta que o Decreto nº 7.528/2011 que dispõe sobre a substituição tributária para material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e de material elétrico entra em vigor apenas em de 1º abril de 2012.

A substituição tributária dessas mercadorias decorre da adesão do Estado de Goiás aos protocolos ICMS 82/11, 83/11, 84/11 e 85/11 celebrados entre vários Estados.

 

02/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

05/Jan. – 5ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de Dezembro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

09/Jan. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente inscrito no CCE, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/11. Dezembro/2011. Base legal: Art. 6º do Decreto nº 7.303 de 2011.

Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal, na condição de substituto tributário pelas operações posteriores com os produtos a seguir relacionados, deverá efetuar o pagamento até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e outros produtos derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;  veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 2º, inciso II, alínea "c" da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 38, Parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.

Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequnte ao do encerramento do respectivo período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE/GO.

Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE/GO)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

12/Jan. – 5ª Feira.

Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu Parágrafo 1º, do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

15/Jan. – Domingo.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.

Operações Interestaduais com ICMS/ST - Arquivo Magnético

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 38, caput do RCTE/GO.

 

16/Jan. – 2ª Feira.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º decêndio de janeiro/2012. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

 

25/Jan. – 4ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º decêndio de janeiro/2012. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994,; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

31/Jan. – 3ª Feira.

Entrega de arquivo digital

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:

a) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00;

b) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

- no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;

- a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$ 3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008.

Goiás - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE GOIÁS

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

05/Dez. – 2ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de novembro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

09/Dez. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente inscrito no CCE, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/11. Novembro/2011. Base legal: Art. 6º do Decreto nº 7.303 de 2011.

Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal, na condição de substituto tributário pelas operações posteriores com os produtos a seguir relacionados, deverá efetuar o pagamento até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e outros produtos derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO. Novembro/2011. Base legal: Artigo 2º, inciso II, alínea "c" da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

10/Dez. – Sábado.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Novembro/2011. Base legal: Artigo 38, parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.

 

12/Dez. – 2ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - Parcelas por Períodos de Apuração

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE/GO aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu parágrafo 1º, do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.

Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE/GO)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, auto-peça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE/GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Novembro/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Novembro/2011. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.

Operações Interestaduais com ICMS/ST - Arquivo Magnético

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Novembro/2011. Base legal: Artigo 38, caput do RCTE/GO.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º decêndio de dezembro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água.

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento, até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

19/Dez. – 2ª Feira.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155, de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56.Novembro/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155, de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

26/Dez. – 2ª Feira.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - Parcelas por Períodos de Apuração

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Dezembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º decêndio de dezembro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Dezembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155, de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

Entrega de arquivo digital

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:

a) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$ 36.000,00;

b) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

- no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;

- a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$ 3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008.


 

 

Goiás - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE GOIÁS

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

07/Nov. – 2ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de outubro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

! Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS)

 

09/Nov. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente inscrito no CCE, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/11. Outubro/2011. Base legal: Art. 6º do Decreto nº 7.303 de 2011.

Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal, na condição de substituto tributário pelas operações posteriores com os produtos a seguir relacionados, deverá efetuar o pagamento até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e outros produtos derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;  veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO. Outubro/2011. Base legal: Artigo 2º, inciso II, alínea "c" da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Outubro/2011. Base legal: Artigo 38, parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - Parcelas por Períodos de Apuração

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Outubro/2011 - 3ª parcela. Base legal: Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE/GO.

Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE/GO)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE/GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu parágrafo 1º, do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2011. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.

Operações Interestaduais com ICMS/ST - Arquivo Magnético

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Outubro/2011. Base legal: Artigo 38, caput do RCTE/GO.

 

16/Nov. – 4ª Feira.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Outubro/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º decêndio de novembro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

18/Nov. – 6ª Feira.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56. Outubro/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

 

21/Nov. – 2ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

25/Nov. – 6ª Feira.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - Parcelas por Períodos de Apuração

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º decêndio de novembro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

30/Nov. – 4ª Feira.

Entrega de arquivo digital

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:

I) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00;

II) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

II-a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;

II-b) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008.

Goiás - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE GOIÁS

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de Setembro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

! Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS)

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - Parcelas por Períodos de Apuração

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Setembro/2011 - 3ª Parcela. Base legal: Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

! Excepcionalmente, em relação ao período de apuração dos meses de Setembro e Outubro de 2011, o pagamento do ICMS deve ser feito em (três) parcelas, com vencimento no dia 21 de cada mês, no dia 27 de cada mês e no dia 10 do mês seguinte ao da apuração. Base legal: Instrução Normativa nº 1.066/2011.

Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequnte ao do encerramento do respectivo período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE/GO.

Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

GIA/ST  - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Setembro/2011. Base legal: Artigo 38, parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.

Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente inscrito no CCE, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/11. Setembro/2011. Base legal: Art. 6º do Decreto nº 7.303 de 2011.

Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal, na condição de substituto tributário pelas operações posteriores com os produtos a seguir relacionados, deverá efetuar o pagamento até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração:

- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos;

- produtos farmacêuticos e assemelhados;

- cigarros e outros produtos derivados do fumo;

- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;

- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas;

- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO. Setembro/2011. Base legal: Artigo 2º, inciso II, alínea "c" da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE/GO)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar,autopeça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII doRCTE/GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

13/Out. – 5ª Feira.

Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu Parágrafo 1º, do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

15/Out. – Sábado.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Setembro/2011. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.

Operações Interestaduais com ICMS/ST - Arquivo Magnético

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Setembro/2011. Base legal: Artigo 38, caput do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

 

 

17/Out. – 2ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º decêndio de Outubro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Setembro/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

18/Out. – 3ª Feira.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56.Setembro/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

 

 

21/Out. – 6ª Feira.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - Parcelas por Períodos de Apuração

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Outubro/2011 - 1ª parcela (período 01/10 a 18/10/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

! Excepcionalmente, em relação ao período de apuração dos meses de Setembro e Outubro de 2011, o pagamento do ICMS deve ser feito em 3 (três) parcelas, com vencimento no dia 21 de cada mês, no dia 27 de cada mês e no dia 10 do mês seguinte ao da apuração. Base legal: Instrução Normativa nº 1.066/2011.

 

 

25/Out. – 3ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º Decêndio de outubro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

29/Out. – Sábado.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - Parcelas por Períodos de Apuração

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Outubro/2011 - 2ª parcela (período 19/10 a 27/10/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

! Excepcionalmente, em relação ao período de apuração dos meses de Setembro e Outubro de 2011, o pagamento do ICMS deve ser feito em 3 (três) parcelas, com vencimento no dia 21 de cada mês, no dia 27 de cada mês e no dia 10 do mês seguinte ao da apuração. Base legal: Instrução Normativa nº 1.066/2011.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Entrega de arquivo digital

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:

I) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00;

II) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

II-a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;

II-b) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008.

Goiás - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE GOIÁS

 

Aviso.

Publicado o Decreto nº 7418, de 2011, DOE/GO de 9/8/2011 que estabelece procedimentos para apuração do ICMS substituição tributária correspondente ao estoque de peça, parte, componente, acessório e demais produtos, de uso especificamente automotivo, na situação que especifica, e altera o Anexo VIII do RCTE.

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

 

05/Set. – 2ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de Agosto/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração:

- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);

- produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);

- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);

- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);

- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94);

- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97). Agosto/2011 - 2ª Parcela. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO. Pagamento da primeira parcela: 24/02; Pagamento da segunda parcela: 11/03 conforme IN 1031/11 e IN 1033/11.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Agosto/2011 (Período 23/04 a 30/04/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Agosto/2011. Base legal: Artigo 38, Parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.

O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 10 do mês subsequente às operações.

Substituto Tributário - Produtos Diversos

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar,autopeça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII doRCTE/GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução NormativaGSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização de Número da NF-e

Na eventualidade de quebra de sequência da numeração de NF-e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizada. Agosto/2011. Base legal: Artigo 167-C, Parágrafo 2º do RCTE/GO.

Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

12/Set. – 2ª Feira.

Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu Parágrafo 1º, do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2011. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.

! A Lista de Obrigados à EFD-Goiás-2011 está disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br - Receita - SPED, onde se encontra, também, a chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5.

Operações Interestaduais com Substituição Tributária - Arquivo Magnético

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Agosto/2011. Base legal: Artigo 38, caput do RCTE/GO.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º decêndio de setembro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Agosto/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução NormativaGSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

19/Set. – 2ª Feira.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56.Agosto/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

26/Set. – 2ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º decêndio de setembro/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 1ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Setembro/2011 - (Período 01/05 a 22/05/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27 de dezembro de 2010.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Substitutos tributários

Contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente.  Agosto - 2º decêndio.

Entrega de arquivo digital

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:

a) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00;

b) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

- no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;

- a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008.

Goias - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE GOIÁS

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de Julho/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

09/Ago. – 3ª Feira.

Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração:

- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);

- produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);

- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);

- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);

- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94);

- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97). Julho/2011 - 2ª Parcela. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO. Pagamento da primeira parcela: 24/02; Pagamento da segunda parcela: 11/03 conforme IN 1031/11 e IN 1033/11.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Julho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Julho/2011 (Período 23/04 a 30/04/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Julho/2011. Base legal: Artigo 38, Parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.

O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 10 do mês subsequente às operações.

Substituto Tributário - Produtos Diversos

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE/GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Julho/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Julho/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Julho/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização de Número da NF-e

Na eventualidade de quebra de sequência da numeração de NF-e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizada. Julho/2011. Base legal: Artigo 167-C, Parágrafo 2º do RCTE/GO.

Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Julho/2011. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

12/Ago. – 6ª Feira.

Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Julho/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu Parágrafo 1º, do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

15/Ago. – 2ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Julho/2011. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.

! A Lista de Obrigados à EFD-Goiás-2011 está disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br - Receita - SPED, onde se encontra, também, a chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5.

Operações Interestaduais com Substituição Tributária - Arquivo Magnético

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Julho/2011. Base legal: Artigo 38, caput do RCTE/GO.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º decêndio de agosto/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Julho/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Julho/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

18/Ago. – 5ª Feira.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Julho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

20/Ago. – Sábado.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56. Julho/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

 

 

22/Ago. – 2ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Julho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

25/Ago. – 5ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º decêndio de agosto/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 1ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Agosto/2011 - (Período 01/05 a 22/05/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27 de dezembro de 2010.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

30/Ago. – 3ª Feira.

Substitutos tributários

Contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente.  Agosto - 2º decêndio.

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

Entrega de arquivo digital

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:

a) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00;

b) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

- no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;

- a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Julho/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008.


 

Goias- Julho 2011

IICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE GOIÁS

 

Aviso.

Novos contribuintes passam a emitir nota eletrônica dia 1º

Por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), novo grupo de contribuintes, desta vez, formado por atacadista de livros, jornais e outras publicações e os que imprimem jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas, além dos  representantes comerciais que atuam nestas áreas terão de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de julho.

 

Sefaz/GO muda versão do sistema de exportação

A Secretaria da Fazenda inicia estudos para colocar em prática nova versão do Sistema de Exportação (SISEXP). Além de desburocratizar o atual processo de emissão de documento fiscal, o novo programa permitirá maiores facilidades aos contribuintes interessados em comercializar seus produtos com empresas de outros países. Pela a nova versão, o contribuinte não precisará inserir os dados da nota fiscal da forma que se faz hoje,  visto que essas informações serão interligadas diretamente à NF-e.

Com a mudança, a empresa só precisará fazer a comprovação da exportação, através da nova versão do SISEXP, o que elimina a possibilidade de erros ocorridos com o uso do programa convencional. A expectativa dos técnicos da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Sefaz, é que a nova versão do sistema de exportação seja concluída em agosto e comece funcionar em setembro próximo.

 

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

 

05/Jul. – 3ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de Junho/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

10/Jul.  – Domingo.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Junho/2011. Base legal: Artigo 38, Parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.

O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 10 do mês subsequente às operações.

 

 

11/Jul.  – 2ª Feira.

Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração:

- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);

- produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);

- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);

- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);

- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94);

- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97). Junho/2011 - 2ª Parcela. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO. Pagamento da primeira parcela: 24/02; Pagamento da segunda parcela: 11/03 conforme IN 1031/11 e IN 1033/11.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Junho/2011 (Período 23/04 a 30/04/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Junho/2011. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE/GO.

Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização de Número da NF-e

Na eventualidade de quebra de sequência da numeração de NF-e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizada. Junho/2011. Base legal: Artigo 167-C, Parágrafo 2º do RCTE/GO.

Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Junho/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Junho/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Produtos Diversos

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE/GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Junho/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

12/Jul.  – 3ª Feira.

Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Junho/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu Parágrafo 1º, do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

15/Jul.  – 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Junho/2011. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.

! A Lista de Obrigados à EFD-Goiás-2011 está disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br - Receita - SPED, onde se encontra, também, a chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5.

Operações Interestaduais com Substituição Tributária - Arquivo Magnético

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Junho/2011. Base legal: Artigo 38, caput do RCTE/GO.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º decêndio de julho/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Junho/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Junho/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

18/Jul.  – 2ª Feira.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

20/Jul.  – 4ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56. Junho/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

 

 

25/Jul.  – 2ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º decêndio de julho/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 1ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Julho/2011 - (Período 01/05 a 22/05/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27 de dezembro de 2010.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Julho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

29/Jul.  – 6ª Feira.

Entrega de arquivo digital

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:

a) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00;

b) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

- no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;

- a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Junho/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008.

Goiás - Junho 2011

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

03/Jun.– 6ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de Maio/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

09/Jun. – 4ª Feira.

Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração:

- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);

- produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);

- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);

- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);

- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94);

- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97). Maio/2011 - 2ª Parcela. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

10/Jun. – 6ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Maio/2011 (Período 23/04 a 30/04/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE/GO.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Maio/2011. Base legal: Artigo 38, Parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.

Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização de Número da NF-e

Na eventualidade de quebra de sequência da numeração de NF-e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizada. Maio/2011. Base legal: Artigo 167-C, Parágrafo 2º do RCTE/GO.

Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Maio/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução NormativaGSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Maio/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Produtos Diversos

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, auto-peça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Maio/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Maio/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu Parágrafo 1º, do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

15/Jun. – 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Maio/2011. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.

! A Lista de Obrigados à EFD-Goiás-2011 está disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br - Receita - SPED, onde se encontra, também, a chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5.

Operações Interestaduais com Substituição Tributária - Arquivo Magnético

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Maio/2011. Base legal: Artigo 38, caput doRCTE/GO.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º decêndio de junho/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Maio/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSFnº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Maio/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

17/Jun. – 6ª Feira.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

20/Jun. – 2ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56.Maio/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

 

 

25/Jun. – Sábado.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º decêndio de junho/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

27/Jun. – 2ª Feira.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 1ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Junho/2011 - (Período 01/05 a 22/05/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27 de dezembro de 2010.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

30/Jun. – 5ª Feira.

Entrega de arquivo digital

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:

I) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00;

II) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

II-a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;

II-b) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008.


 


 
 

 
 
 

Agenda Goiás - Maio 2011

03/Mai.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

05/Mai.– 5ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de abril/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

06/Mai.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

10/Mai.– 3ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Abril/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Abril/2011 (Período 23/04 a 30/04/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequnte ao do encerramento do respectivo período de apuração. Abril/2011. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE/GO.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Abril/2011. Base legal: Artigo 38, Parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.

Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização de Número da NF-e

Na eventualidade de quebra de sequência da numeração de NF-e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizada. Abril/2011. Base legal: Artigo 167-C, Parágrafo 2º do RCTE/GO.

Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Abril/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução NormativaGSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Abril/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Produtos Diversos

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, auto-peça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Abril/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

11/Mai.– 4ª Feira.

Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração:

- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);

- produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);

- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);

- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);

- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94);

- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97). Abril/2011 - 2ª Parcela. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

12/Mai.– 5ª Feira.

Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Abril/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu Parágrafo 1º, do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

13/Mai.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCotepe. Abril/2011. Base legal: Anexo VI do Convênio ICMS nº 121/02, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

15/Mai.– Domingo.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Abril/2011. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.

Operações Interestaduais com Substituição Tributária - Arquivo Magnético

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Abril/2011. Base legal: Artigo 38, caput doRCTE/GO.

 

 

16/Mai.– 2ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º decêndio de maio/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Abril/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSFnº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Abril/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

18/Mai.– 4ª Feira.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Abril/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

20/Mai.– 6ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Abril/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56.Abril/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

 

 

23/Mai.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em AtoCotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

25/Mai.– 4ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º decêndio de maio/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

27/Mai.– 6ª Feira.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 1ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 2010. Maio/2011 - (Período 01/05 a 22/05/2011). Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27 de dezembro de 2010.

 

 

31/Mai.– 3ª Feira.

Entrega de arquivo digital

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:

I) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00;

II) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

II-a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;

II-b) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Abril/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008.


 
 

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Agenda Goiás - Abril 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO GOIÁS

 

Aviso.

Vide: INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 1037, DE 16/03/2011, DOE/GO DE 21/03/2011 – wl, que altera os prazos para pagamento do ICMS devido no período de apuração de março de 2011, pelos contribuintes que especifica.

Vide: INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 1038, DE 16/03/2011, DOE/GO DE 21/03/2011 – wl, que altera o prazo de pagamento do ICMS em relação ao mês de apuração de março de 2011 para os contribuintes que especifica.

 

 

 

 

01/Abr. – 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

04/Abr. – 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

05/Abr. – 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de Março/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

06/Abr. – 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

10/Abr. – Domingo

Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização de Número da NF-e

Na eventualidade de quebra de sequência da numeração de NF-e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizada. Março/2011. Base legal: Artigo 167-C, Parágrafo 2º do RCTE/GO.

 

 

11/Abr. – 2ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Março/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Março/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 1.030 de 10/02/2011.

Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE-GO aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

GIA-ST  - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Março/2011. Base legal: Artigo 38, Parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.

Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração:

- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);

- produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);

- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);

- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);

- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94);

- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97). Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, auto-peça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

12/Abr. – 3ª Feira.

Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu Parágrafo 1º, do Regulamento do ProgrmaFOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

13/Abr. – 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Anexo VI do Convênio ICMS nº 121/02, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

15/Abr. – 6ª Feira.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º Decêndio de Abril/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Março/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2011. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.

! A partir de 1º/07/2011, o comerciante, industrial, prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, prestador de serviço de comunicação, gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil, exceto para os optantes pelo Simples Nacional, ficam obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Base legal: Instrução Normativa nº 1.020, de 2010.

Operações Interestaduais com Substituição Tributária - Arquivo Magnético

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Março/2011. Base legal: Artigo 38, caput do RCTE/GO.

Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993)

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.

 

 

18/Abr. – 2ª Feira.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Março/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

20/Abr. – 4ª Feira.

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Março/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Declaração Periódica de Informação - DPI - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56. Março/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.

 

 

23/Abr. – Sábado.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

25/Abr. – 2ª Feira.

Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 1ª Parcela

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Abril/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º Decêndio de Abril/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994, e artigo 77 do RCTE/GO.

Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Abril/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.

 

 

29/Abr. – 6ª Feira.

Entrega de arquivo digital

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:

a) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00;

b) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

b.1) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;

b.2) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Março/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008.


 
 

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Agenda Goiás - Março 2011

Dia: 01 

 

ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

 

FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 03 

 

ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 04 

 

ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

 

FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 09 

 

ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

 

3º DECÊNDIO DE FEVEREIRO/11

 

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

Dia: 10 

 

ICMS-GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011.Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.

 

Notas:

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 995/2010 e Instrução Normativa  nº 971/2010; - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007. - Vencimentos referentes aos meses de Julho a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 862/2007.

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Junho/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007. - Vencimentos referentes aos meses de Abril a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 787/2006.

 

- Vencimentos referentes aos meses de Fevereiro e Março/2006: Ver Instrução Normativa nº 777/2006. - Vencimentos referentes ao mês de Janeiro/2006: Ver Instrução Normativa nº 772/2006.

 

ICMS-GO - Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária

 

nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Notas:

 

- Excepcionalmente, em relação ao período de apuração do mês de Fevereiro de 2011, o valor da 2ª parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 24 ao dia 28 (Ver: Instrução Normativa nº 1.030 de 10.02.2011).

 

- Excepcionalmente, o pagamento do ICMS em relação ao período de apuração do mês de Janeiro/2011, deve ser feito em 3 parcelas nos seguintes prazos:1ª parcela - apuração com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 19, com pagamento no dia

 

25.01.2011;2ª parcela - apuração com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 20 ao dia 26, com pagamento no dia 28.01.2011;3ª parcela - apuração com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 27 ao dia 31, com pagamento no dia

 

10.02.2011. Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor das parcelas devem ser efetuados até o dia

 

10.02.2011. (Ver: Instrução Normativa nº 1.025 de 19.01.2011). Vencimentos referentes aos meses:

 

- Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009 - Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008

 

- Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007. - Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.

 

- Abril/2007: Ver Instrução Normativa nº 848/2007.

 

ICMS-GO - Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

 

FEVEREIRO/2011

 

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Fundamento: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE-GO aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

 

ICMS-GO - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST)

 

FEVEREIRO/2011

 

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subseqüente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Fundamento: Artigo 38, § 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997. 

 

ICMS-GO - Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização de Número da NF-e

 

FEVEREIRO/11

 

Na eventualidade de quebra de seqüência da numeração de NF-e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizada.Fundamento: Artigo 167-C, § 2º do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

ICMS-GO - Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

 

FEVEREIRO/2011

 

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

ICMS-GO - Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)

 

FEVEREIRO/2011

 

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

ICMS-GO - Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO)

 

FEVEREIRO/2011

 

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, auto-peça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

Dia: 11 

 

ICMS-GO - Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

 

FEVEREIRO/2011 - 2ª PARCELA

 

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração:

 

- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93); - produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);

 

- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94); - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);

 

- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94); - bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97).

 

Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

Notas: - Foi alterado para o dia 24.02.2011 o pagamento da 1ª parcela do ICMS referente ao mês de fevereiro/2011, atividade

 

principal seja fabricação de cervejas, chopes, refrigerantes, automóveis e de comércio atacadista de cigarro. Ver: Instrução Normativa nº 1.033 de 21.02.2011. - O recolhimento do ICMS devido no mês de fevereiro de 2011, excepcionalmente, deve ser efetuado em duas parcelas, com

 

primeiro vencimento em 25.01.2011, correspondendo no mínimo a 70% do valor obtido do imposto e o segundo vencimento em 11.03.2011, pelos contrinuintes com atividade principal de fabricação de cervejas, chopes, refrigerantes, automóveis e de comércio atacadista de cigarros. Ver: Instrução Normativa nº 1.031 de 16.02.2011. - O recolhimento do ICMS devido no mês de janeiro de 2011, excepcionalmente, deve ser efetuado em duas parcelas, com

 

primeiro vencimento em 27.01.2011, correspondendo no mínimo a 70% do valor do imposto e o segundo vencimento em 12.02.2011, pelos contrinuintes com atividade principal de fabricação de cervejas, chopes, refrigerantes, automóveis e de comércio atacadista de cigarros. Ver: Instrução Normativa nº 1.027 de 25.01.2011. Dia: 13 

 

ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas

 

bases FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo

 

imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Anexo VI do Convênio ICMS nº 121/02, Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 14 

 

ICMS-GO - Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas

 

impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Nota:

 

Os 70% restantes serão recolhidos de acordo com as normas expedidas pelo CD/FOMENTAR, relativo ao incentivo (artigo 4º do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto Nº 3.822/1992), com a especificação da receita: "ICMS INDÚSTRIA/FOMENTAR - PARTE INCENTIVADA - BD/GOIÁS", via financiamento contratado. Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu § 1º, do Regulamento do Progrma FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

Dia: 15 

 

ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

 

1º DECÊNDIO DE MARÇO/11

 

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

ICMS-GO - Declaração Periódica de Informação - DPI - Contribuintes em Geral

 

FEVEREIRO/2011

 

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do  mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo seqüencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Fundamento: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

Nota: - Foi prorrogado para 26.02.2010 o prazo de entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI relativamente às

 

operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 978/2010. ICMS-GO - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,

 

e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 356-N do RICMS/GO. Notas:

 

- A partir de 1º.07.2011, o comerciante, industrial, prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, prestador de serviço de comunicação, gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil, exceto para os optantes pelo Simples Nacional, ficam obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD. (Instrução Normativa nº 1.020/10).- O contribuinte que, em decorrência da dispensa contida no art. 356-S do RCTE, tiver deixado de entregar arquivo digital

 

contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas, a partir do período de apuração correspondente ao mês de agosto de 2009, poderá entregá-lo à Secretaria da Fazenda até 31.12.2009. (Ver: Decreto nº 7.027/09).- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ver: Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

 

ICMS-GO - Operações Interestaduais com Substituição Tributária - Arquivo Magnético

 

FEVEREIRO/2011

 

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Fundamento: Artigo 38, caput do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

 

ICMS-GO - Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993)

 

FEVEREIRO/2011

 

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

Dia: 18 

 

ICMS-GO - Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela

 

FEVEREIRO/2011

 

O constribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.

 

Notas: - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008. - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007. - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 770/2006.

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2005: Ver Instrução Normativa nº 709/2005.

 

Dia: 20 

 

ICMS-GO - Declaração Periódica de Informação - DPI - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

 

FEVEREIRO/11

 

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do  mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo seqüencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56. Fundamento: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

 

Dia: 21  

 

ICMS-GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.

 

Notas: - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 995/2010 e Instrução Normativa

 

 nº 971/2010; - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008; - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007;

 

- Vencimentos referentes aos meses de Julho a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 862/2007; - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Junho/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007;

 

- Vencimentos referentes aos meses de Abril a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 787/2006; - Vencimentos referentes aos meses de Fevereiro e Março/2006: Ver Instrução Normativa nº 777/2006;

 

- Vencimentos referentes ao mês de Janeiro/2006: Ver Instrução Normativa nº 772/2006.

 

Dia: 23  

 

ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

 

FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 24 

 

ICMS-GO - Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

 

FEVEREIRO/2011 - 1ª PARCELA

 

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração:

 

- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93); - produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);

 

- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94); - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);

 

- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94); - bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97).

 

Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

Notas: - Foi alterado para o dia 24.02.2011 o pagamento da 1ª parcela do ICMS referente ao mês de fevereiro/2011, atividade

 

principal seja fabricação de cervejas, chopes, refrigerantes, automóveis e de comércio atacadista de cigarro. Ver: Instrução Normativa nº 1.033 de 21.02.2011. - O recolhimento do ICMS devido no mês de fevereiro de 2011, excepcionalmente, deve ser efetuado em duas parcelas, com

 

primeiro vencimento em 25.01.2011, correspondendo no mínimo a 70% do valor obtido do imposto e o segundo vencimento em 11.03.2011, pelos contrinuintes com atividade principal de fabricação de cervejas, chopes, refrigerantes, automóveis e de comércio atacadista de cigarros. Ver: Instrução Normativa nº 1.031 de 16.02.2011. - O recolhimento do ICMS devido no mês de janeiro de 2011, excepcionalmente, deve ser efetuado em duas parcelas, com

 

primeiro vencimento em 27.01.2011, correspondendo no mínimo a 70% do valor do imposto e o segundo vencimento em 12.02.2011, pelos contrinuintes com atividade principal de fabricação de cervejas, chopes, refrigerantes, automóveis e de comércio atacadista de cigarros. Ver: Instrução Normativa nº 1.027 de 25.01.2011. Dia: 25

 

  ICMS-GO - Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 1ª Parcela

 

MARÇO/11

 

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária

 

 nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27 de dezembro de 2010. Notas:

 

- Excepcionalmente, em relação ao período de apuração do mês de Fevereiro de 2011, o valor da 1ª parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 23 (Ver: Instrução Normativa nº 1.030 de 10.02.2011).

 

- Excepcionalmente, o pagamento do ICMS em relação ao período de apuração do mês de Janeiro/2011, deve ser feito em 3 parcelas nos seguintes prazos:1ª parcela - apuração com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 19, com pagamento no dia

 

25.01.2011;2ª parcela - apuração com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 20 ao dia 26, com pagamento no dia 28.01.2011;3ª parcela - apuração com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 27 ao dia 31, com pagamento no dia

 

10.02.2011.Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor das parcelas devem ser efetuados até o dia 10.02.2011.(Ver: Instrução Normativa nº 1.025 de 19.01.2011).

 

Vencimentos referentes aos meses:

 

- Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009 Fica alterado para 21.12.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de

 

dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 969/2009.- Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008 Fica alterado para 25.11.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de

 

novembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 968/2009.- Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007. - Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.

 

- Abril/2007: Ver Instrução Normativa nº 848/2007.

 

ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

 

2º DECÊNDIO DE MARÇO/11

 

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994,; e artigo 77 do RCTE-GO,, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

 

ICMS-GO - Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela

 

MARÇO/11

 

O constribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.

 

Notas: - Foi alterado para o dia 24.02.2011 o pagamento da 1ª parcela do ICMS referente ao mês de fevereiro/2011, relativo ao

 

prestador de serviço de telecomunicação. Ver: Instrução Normativa nº 1.032 de 21.02.2011. - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009 - Fica alterado para 21.12.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de

 

dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 969/2009.- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008. - Fica alterado para 24.11.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de

 

novembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 968/2009.- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007. - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 770/2006. - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2005: Ver Instrução Normativa nº 709/2005.

 

Dia: 31 

 

ICMS-GO - Entrega de arquivo digital

 

FEVEREIRO/2011

 

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser

 

entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:I) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00; II) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:

 

II-a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês; II-b) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação

 

inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média.Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 23.12.2008.

 

Notas: - Foi prorrogado para 04.03.2011 o prazo de entrega do arquivo digital, relativamente às operações ou prestações efetuadas

 

no mês de dezembro de 2010 Ver: Instrução Normativa nº 1.034/2011. - Foi prorrogado para 26.02.2010 o prazo de entrega do arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou

 

prestações efetuadas no mês de dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 978/2010. - A obrigatoriedade de entrega de arquivo digital não se aplica ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou

 

fóssil que não emitam sua própria nota fiscal. Ver: § 3 do Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 23.12.2008.

 
 

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