Maranhão - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO MARANHÃO

 

Aviso.

Ampliada lista de obrigados à escrituração fiscal digital (EFD). Empresas terão até o dia 31 de maio para entrega dos arquivos

A partir de 01 de janeiro, mais empresas maranhenses cadastradas no ICMS estarão obrigadas a entregar, à Secretaria de Estado da Fazenda, arquivos digitais com a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo. A decisão foi instituída pela Resolução nº 010, de 14/12/2011, da Sefaz. (Saiba mais...)

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

09/Fev. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de DARE ou GNRE, relativamente sobre as operações interestaduais das quais resultem a aquisição de mercadorias ou bens procedentes de unidades da Federação signatárias ou não do Protocolo ICMS nº 021/11, nos casos em que o consumidor final estiver localizado neste Estado e a aquisição for realizada de forma não presencial, por meio da internet, telemarketing ou show room. Janeiro/2012. Base legal: nº 27.505, de 2011.

ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Pneumáticos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cimento - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.

ECF - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao Fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Janeiro/2012. Base legal: Artigo 524, parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA.

 

 

15/Fev. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 523, "caput" e parágrafo 2º, do RICMS/MA.

Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 263, "caput" e parágrafos 1º e 2º, do RICMS/MA.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 doRICMS/MA.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

Diferencial de Alíquotas

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA.

Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.

Regime de Antecipação

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 72, parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA.

Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 69 doRICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Internas

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Janeiro/2012. Base legal: nº 27.275 de 2011.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Regime Normal

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Janeiro/2012. Base legal: Portaria nº 119 de 2009

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverão enviar o arquivo digital, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de referência. Janeiro/2012. Base legal: Anexo 18 do RICMS; Artigo 69 doRICMS/MA c/c Portaria nº 119/2009.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

Maranhão - Janeiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO MARANHÃO

 

02/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

09/Jan. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de DARE ou GNRE, relativamente sobre as operações interestaduais das quais resultem a aquisição de mercadorias ou bens procedentes de unidades da Federação signatárias ou não do Protocolo ICMS nº 021/11, nos casos em que o consumidor final estiver localizado neste Estado e a aquisição for realizada de forma não presencial, por meio da internet, telemarketing ou show room. Dezembro/2011. Base legal: nº 27.505, de 2011.

ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Pneumáticos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cimento - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.

ECF - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao Fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Dezembro/2011. Base legal: Artigo 524, parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA.

 

15/Jan. – Domingo.

ICMS/ST - Arquivo Magnético

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 523, "caput" e parágrafo 2º, do RICMS/MA.

Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 263, "caput" e parágrafos 1º e 2º, do RICMS/MA.

 

16/Jan. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

Diferencial de Alíquotas

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA.

Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.

Regime de Antecipação

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 72, parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA.

Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 69 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Internas

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Dezembro/2011. Base legal: nº 27.275 de 2011.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Regime Normal

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Dezembro/2011. Base legal: Portaria nº 119 de 2009

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverão enviar o arquivo digital, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de referência. Dezembro/2011. Base legal: Anexo 18 do RICMS; Artigo 69 do RICMS/MA c/c Portaria nº 119/2009.

 

31/Jan. – 3ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

Maranhão - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO MARANHÃO

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

09/Dez. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Novembro/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de DARE ou GNRE, relativamente sobre as operações interestaduais das quais resultem a aquisição de mercadorias ou bens procedentes de unidades da Federação signatárias ou não do Protocolo ICMS nº 21/11, nos casos em que o consumidor final estiver localizado neste Estado e a aquisição for realizada de forma não presencial, por meio da internet, telemarketing ou show room. Novembro/2011. Base legal: Decreto nº 27505, de 2011.

ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Novembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Novembro/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Pneumáticos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Novembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Novembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA.

 

10/Dez. – Sábado.

ECF - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao Fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Novembro/2011. Base legal: Artigo 524, Parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA.

 

12/Dez. – 2ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Novembro/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Novembro/2011. Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cimento - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Novembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Novembro/2011. Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Novembro/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 doRICMS/MA.

Substituição Tributária - Arquivo Magnético

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Novembro/2011. Base legal: Artigo 523, "caput" e Parágrafo 2º, do RICMS/MA.

Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Novembro/2011. Base legal: Artigo 263, "caput" e Parágrafos 1º e 2º, do RICMS/MA.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

Diferencial de Alíquotas

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Artigo 69, Parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA.

Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Novembro/2011. Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.

Regime de Antecipação

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Novembro/2011. Base legal: Artigo 72, Parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA.

Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Artigo 69 doRICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Internas

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Novembro/2011. Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS/MA, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Novembro/2011. Base legal: Decreto nº 27275 de 2011.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Regime Normal

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Novembro/2011. Base legal: Portaria nº 119 de 2009.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverão enviar o arquivo digital, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de referência. Novembro/2011. Base legal: Anexo 18 do RICMS; Artigo 69 doRICMS/MA c/c Portaria nº 119/2009.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Novembro/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.


 

 

Maranhão - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO MARANHÃO

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

 

09/Nov. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Outubro/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

 

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de DARE ou GNRE, relativamente sobre as operações interestaduais das quais resultem a aquisição de mercadorias ou bens procedentes de unidades da Federação signatárias ou não do Protocolo ICMS nº 21/11, nos casos em que o consumidor final estiver localizado neste Estado e a aquisição for realizada de forma não presencial, por meio da internet, telemarketing ou show room. Outubro/2011. Base legal: Decreto Estadual nº 27.505/2011.

 

ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.

 

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Outubro/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

 

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Outubro/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

 

ICMS/ST - Pneumáticos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.

 

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Outubro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Outubro/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

 

ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Outubro/2011. Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.

 

ICMS/ST - Cimento - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Outubro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.

 

ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Outubro/2011. Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.

 

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao Fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA.

 

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Outubro/2011. Base legal: Artigo 524, Parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

Substituição Tributária - Arquivo Magnético

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Outubro/2011. Base legal: Artigo 523, "caput" e Parágrafo 2º, do RICMS/MA.

 

Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Outubro/2011. Base legal: Artigo 263, "caput" e Parágrafos 1º e 2º, do RICMS/MA.

 

 

16/Nov. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Outubro/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

 

 

18/Nov. – 6ª Feira.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Outubro/2011. Base legal: Decreto nº 27.275 de 2011.

 

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Regime Normal

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Outubro/2011. Base legal: Portaria Gabin nº 119 de 2009

 

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverão enviar o arquivo digital, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de referência. Outubro/2011. Base legal: Anexo 18 do RICMS; Artigo 69 do RICMS/MA c/c Portaria nº 119/2009.

 

 

21/Nov. – 2ª Feira.

Diferencial de Alíquotas

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Artigo 69, Parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA.

 

PROMARANHÃO - Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Outubro/2011. Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.

 

Regime de Antecipação

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Outubro/2011. Base legal: Artigo 72, parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA.

 

Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Artigo 69 do RICMS/MA.

 

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Internas

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Outubro/2011. Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA.

 

 

30/Nov. – 4ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Outubro/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

Maranhão - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO MARANHÃO

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

ECF - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Setembro/2011. Base legal: Artigo 524, parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Setembro/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Setembro/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Setembro/2011. Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais

O estabelecimento remetente, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de DARE ou GNRE, relativamente sobre as operações interestaduais das quais resultem a aquisição de mercadorias ou bens procedentes de unidades da Federação signatárias ou não do Protocolo ICMS nº 21/11, nos casos em que o consumidor final estiver localizado neste Estado e a aquisição for realizada de forma não presencial, por meio da internet, telemarketing ou show room. Setembro/2011. Base legal: Decreto Estadual nº 27.505/2011.

ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Setembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cimento - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Setembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Setembro/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Setembro/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Setembro/2011. Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Pneumáticos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Setembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Setembro/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA.

 

 

15/Out. – Sábado.

ICMS/ST - Arquivo Magnético

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 1995. Setembro/2011. Base legal: Artigo 523, "caput" e Parágrafo 2º, do RICMS/MA.

Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Setembro/2011. Base legal: Artigo 263, "caput" e Parágrafos 1º e 2º, do RICMS/MA.

 

 

17/Out. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Setembro/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 doRICMS/MA.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Setembro/2011. Base legal: Decreto Estadual nº 27.275 de 21.03.2011.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Regime Normal

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Setembro/2011. Base legal: Portaria nº 119 de 2009

Diferencial de Alíquotas

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Artigo 69, Parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverão enviar o arquivo digital, até o 20º dia do mês subsequente ao do período de referência. Setembro/2011. Base legal: Anexo 18 do RICMS/MA; Artigo 69 do RICMS/MA c/c Portaria nº 119/2009.

! O prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos ao ano de 2011, poderá ser feito até 20/01/2012, não alcançando os contribuintes já obrigados, em conformidade com a lista do Anexo IX do Protocolo ICMS nº 77/2008. Vide Portaria Sefaz nº 446, de 2011.

Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Setembro/2011. Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689, de 2010.

Regime de Antecipação

Nas operações de contribuinte a não contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Setembro/2011. Base legal: Artigo 72, Parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA.

Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Artigo 69 doRICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Internas

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Setembro/2011. Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Setembro/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

Maranhão - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO MARANHÃO

 

Aviso.

Prorrogação de prazo – EFD

Publicada a Portaria Gabin nº 446, de 2011, DOE/MA de 19/8/2011 que prorroga o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos aos meses de referência compreendidos no período janeiro a dezembro de 2011, dos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

Exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente

Integrantes do Protocolo ICMS nº 021, de 2011 - O imposto será exigível no momento do ingresso da mercadoria ou bem no território maranhense, quando a operação estiver sem a comprovação do respectivo pagamento, exceto quando o remetente estiver credenciado neste Estado, hipótese em que o recolhimento será feito até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base legal: Decreto nº 27505, de 2011, DOE/MA de 28/06/2011.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Agosto/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Agosto/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Pneumáticos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Agosto/2011. Base legal: Artigo 524, Parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Julho/2011. Base legal: Decreto nº 27.275 de 2011.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Agosto/2011. Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cimento - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Agosto/2011. Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Agosto/2011. Base legal: Artigo 523, "caput" e Parágrafo 2º, do RICMS/MA.

Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Agosto/2011. Base legal: Artigo 263, "caput" e Parágrafos 1º e 2º, do RICMS/MA.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 doRICMS/MA.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Agosto/2011. Base legal: Decreto nº 27.275 de 2011.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Regime Normal

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Agosto/2011. Base legal: Portaria nº 119 de 2009

Diferencial de Alíquotas

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Artigo 69, Parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA.

Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Agosto/2011. Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.

Regime de Antecipação

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Agosto/2011. Base legal: Artigo 72, Parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA.

Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Artigo 69 doRICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Internas

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Agosto/2011. Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Agosto/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

Maranhão - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO MARANHÃO

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

09/Ago. – 3ª Feira.

Exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente

Integrantes do Protocolo ICMS nº 021, de 2011 - O imposto será exigível no momento do ingresso da mercadoria ou bem no território maranhense, quando a operação estiver sem a comprovação do respectivo pagamento, exceto quando o remetente estiver credenciado neste Estado, hipótese em que o recolhimento será feito até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base legal: Decreto nº 27505, de 2011, DOE/MA de 28/06/2011.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Julho/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Julho/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Julho/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Julho/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Pneumáticos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Julho/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Julho/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Julho/2011. Base legal: Artigo 524, Parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Junho/2011. Base legal: Decreto nº 27.275 de 2011.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Julho/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Julho/2011. Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cimento - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Julho/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Julho/2011. Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.

 

 

15/Ago. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Julho/2011. Base legal: Artigo 523, "caput" e Parágrafo 2º, do RICMS/MA.

Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Julho/2011. Base legal: Artigo 263, "caput" e Parágrafos 1º e 2º, do RICMS/MA.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Julho/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

 

 

19/Ago. – 6ª Feira.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Julho/2011. Base legal: Decreto nº 27.275 de 2011.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Regime Normal

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Julho/2011. Base legal: Portaria nº 119 de 2009

Diferencial de Alíquotas

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Artigo 69, Parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA.

Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Julho/2011. Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.

Regime de Antecipação

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Julho/2011. Base legal: Artigo 72, Parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA.

Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Artigo 69 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Internas

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Julho/2011. Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA.

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Julho/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

Maranhão - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO MARANHÃO

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

 

 

10/Jul. – Domingo.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Junho/2011. Base legal: Artigo 524, Parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA.

 

 


 

11/Jul. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Junho/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Junho/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Junho/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Junho/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Pneumáticos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Junho/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Junho/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Maio/2011. Base legal: Decreto nº 27.275 de 2011.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Junho/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Junho/2011. Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cimento - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Junho/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Junho/2011. Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.

 

 

15/Jul. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Junho/2011. Base legal: Artigo 523, "caput" e Parágrafo 2º, do RICMS/MA.

Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Junho/2011. Base legal: Artigo 263, "caput" e Parágrafos 1º e 2º, do RICMS/MA.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Junho/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

 

 

20/Jul. – 4ª Feira.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Junho/2011. Base legal: Decreto nº 27.275 de 2011.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Regime Normal

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Junho/2011. Base legal: Portaria nº 119 de 2009

Diferencial de Alíquotas

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Artigo 69, Parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA.

Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Junho/2011. Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.

Regime de Antecipação

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Junho/2011. Base legal: Artigo 72, Parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA.

Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Artigo 69 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Internas

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Junho/2011. Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA.

 

 

29/Jul. – 6ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Junho/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

 


 



 
 

Maranhão - Julho 2011

Dia: 01

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

JUNHO/11

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 05

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

JUNHO/11

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 06

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

JUNHO/11

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

JUNHO/11

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 10

ICMS-MA - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

JUNHO/2011

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Fundamento: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota: Foi prorrogado até 31.12.2010, os prazos de substituição do programa aplicativo em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF previstos nos §§ 4º e 5º do art. 2º do Anexo 3.3 do Regulamento do RICMS (Decreto do Estado nº 27.017 de 28.10.2010).

ICMS-MA - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)

JUNHO/2011

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Fundamento: Artigo 524, §§ 4º e 5º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.

Dia: 11

ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

JUNHO/2011

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

JUNHO/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Fundamento: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
É Permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

JUNHO/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Fundamento: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

JUNHO/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais

JUNHO/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais

JUNHO/2011

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal.  Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas

JUNHO/2011

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo-Operações Interestaduais

JUNHO/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Fundamento: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações Interestaduais

JUNHO/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

JUNHO/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Dia: 13

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

JUNHO/11

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 15

ICMS-MA - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

JUNHO/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Fundamento: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Arquivo Magnético

JUNHO/2011

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Fundamento: Artigo 523, "caput" e § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
O arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.

ICMS-MA - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

JUNHO/2011

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Fundamento: Artigo 263, "caput" e §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
A obrigatoriedade de enviar à Gerência da Receita Estadual o arquivo magnético, no período fiscal, independe da existência de movimento, hipótese em que serão informados apenas os dados dos registros tipo 10, tipo 11 e tipo 90.

Dia: 20

ICMS-MA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Empresas optantes do Simples Nacional

JUNHO/2011

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Fundamento: Decreto Estadual nº 27.275 de 21.03.2011.

Notas:
- Foi prorrogado para até 20.05.2011, o prazo para entrega das DIEFs dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011 (Ver: Portaria nº 183/2011).

- Foi prorrogado até 29.04.2011, o prazo para entrega das DIEFs dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, referentes aos meses de janeiro e fevereiro/2011 e até 10.05.2011 para a DIEF referente ao mês de março/2011. (Portaria nº 138/2011.)
- As DIEFs relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011 poderão ser enviadas à SEFAZ até 30.03.2011. (Decreto Estadual nº 27.275/2011)

ICMS-MA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Regime Normal

JUNHO/2011

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Fundamento:Portaria nº 119 de 03.04.2009

Nota:
- Foi prorrogado para 30 de julho de 2008, o prazo de entrega da DIEF relativamente ao período de junho de 2007 (Portaria nº 359 de 24.07.2008).

ICMS-MA - Diferencial de Alíquotas

JUNHO/2011

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 69, §§ 2º e 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO

JUNHO/2011

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Fundamento: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.

ICMS-MA - Regime de Antecipação

JUNHO/2011

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Fundamento: Artigo 72, § 2º, inciso V, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

JUNHO/2011

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 69 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Produtos Diversos - Operações Internas

JUNHO/2011

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Fundamento: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Dia: 23

ICMS-MA - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes

JUNHO/11

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 29

ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

JUNHO/2011

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


 


 
 

 
 
 

Maranhão - Junho 2011

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

09/Jun.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Maio/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Maio/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Maio/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Maio/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Pneumáticos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Maio/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Maio/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA.

 

 

10/Jun.– 6ª Feira.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Abril/2011. Base legal: Decreto nº 27.275 de 2011.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Maio/2011. Base legal: Artigo 524, Parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Maio/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Maio/2011. Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cimento - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Maio/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Maio/2011. Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.

 

 

15/Jun.– 4ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Maio/2011. Base legal: Artigo 523, "caput" e Parágrafo 2º, do RICMS/MA.

Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Maio/2011. Base legal: Artigo 263, "caput" e Parágrafos 1º e 2º, do RICMS/MA.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Maio/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 doRICMS/MA.

 

 

20/Jun.– 2ª Feira.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Maio/2011. Base legal: Decreto nº 27.275 de 2011.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Regime Normal

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Maio/2011. Base legal: Portaria nº 119 de 2009

Diferencial de Alíquotas

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Maio/2011. Base legal: Artigo 69, Parágrafos 2º e 3º, doRICMS/MA.

Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Maio/2011. Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.

Regime de Antecipação

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Maio/2011. Base legal: Artigo 72, Parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA.

Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Maio/2011. Base legal: Artigo 69 doRICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Internas

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Maio/2011. Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA.

 

 

30/Jun.– 5ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Maio/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.


 


 
 

 
 
 

Agenda Maranhão - Maio 2011

Dia: 03

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

ABRIL/11

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 05

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

ABRIL/11

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 06

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

ABRIL/11

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

ABRIL/11

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 09

ICMS-MA - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

ABRIL/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Fundamento: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
É Permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

ABRIL/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais

ABRIL/2011

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas

ABRIL/2011

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações Interestaduais

ABRIL/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

ABRIL/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Dia: 10

ICMS-MA - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal – ECF

ABRIL/2011

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Fundamento: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota: Foi prorrogado até 31.12.2010, os prazos de substituição do programa aplicativo em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF previstos nos §§ 4º e 5º do art. 2º do Anexo 3.3 do Regulamento do RICMS (Decreto do Estado nº 27.017 de 28.10.2010).

ICMS-MA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Empresas optantes do Simples Nacional

MARÇO/2011

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Fundamento: Decreto Estadual nº 27.275 de 21.03.2011.

Notas:
- Foram prorrogados até 29.04.2011, os prazos para entrega das DIEFs dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, referentes aos meses de janeiro e fevereiro/2011 e até 10.05.2011 para a DIEF referente ao mês de março/2011. (Portaria nº 138/2011.)
- As DIEFs relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011 poderão ser enviadas à SEFAZ até 30.03.2011. (Decreto Estadual nº 27.275/2011)

ICMS-MA - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)

ABRIL/2011

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Fundamento: Artigo 524, §§ 4º e 5º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.

ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

ABRIL/2011

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

ABRIL/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora. Fundamento: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais

ABRIL/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE. Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo-Operações Interestaduais

ABRIL/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Fundamento: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Dia: 13

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

ABRIL/11

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 15

ICMS-MA - Substituição Tributária - Arquivo Magnético

ABRIL/2011

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Fundamento: Artigo 523, "caput" e § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
O arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.

ICMS-MA - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

ABRIL/2011

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Fundamento: Artigo 263, "caput" e §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
A obrigatoriedade de enviar à Gerência da Receita Estadual o arquivo magnético, no período fiscal, independe da existência de movimento, hipótese em que serão informados apenas os dados dos registros tipo 10, tipo 11 e tipo 90.

Dia: 16

ICMS-MA - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Fundamento: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Dia: 20

ICMS-MA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Empresas optantes do Simples Nacional

ABRIL/2011

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Fundamento: Decreto Estadual nº 27.275 de 21.03.2011.

Notas:
- Foram prorrogados até 29.04.2011, os prazos para entrega das DIEFs dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, referentes aos meses de janeiro e fevereiro/2011 e até 10.05.2011 para a DIEF referente ao mês de março/2011. (Portaria nº 138/2011.)
- As DIEFs relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011 poderão ser enviadas à SEFAZ até 30.03.2011. (Decreto Estadual nº 27.275/2011)

ICMS-MA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Regime Normal

ABRIL/2011

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Fundamento:Portaria nº 119 de 03.04.2009

Nota:
- Foi prorrogado para 30 de julho de 2008, o prazo de entrega da DIEF relativamente ao período de junho de 2007 (Portaria nº 359 de 24.07.2008).

ICMS-MA - Diferencial de Alíquotas

ABRIL/2011

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 69, §§ 2º e 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas – PROMARANHÃO

ABRIL/2011

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Fundamento: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.

ICMS-MA - Regime de Antecipação

ABRIL/2011

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Fundamento: Artigo 72, § 2º, inciso V, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

ABRIL/2011

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 69 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Produtos Diversos - Operações Internas

ABRIL/2011

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria. Fundamento: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Dia: 23

ICMS-MA - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes

ABRIL/11

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 31

ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo – Complementação

ABRIL/2011

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


 
 

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Agenda Maranhão - Abril 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO MARANHÃO

Aviso.

SEFAZ amplia exigências para atacadista manter benefício de 2% de ICMS

A Secretaria da Fazenda alterou a legislação que regula a tributação do setor atacadista e ampliou as exigências para que o segmento desfrute do benefício fiscal concedido pelo Estado ao regime de atacado, que usufrui de uma carga tributária de apenas 2% de ICMS incidente sobre as vendas de mercadorias. 

 

 

01/Abr.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007  e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007  e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

04/Abr.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007  e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007  e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

05/Abr.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007  e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007  e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007  e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007  e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

10/Abr.– Domingo.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Março/2011. Base legal: Artigo 524, Parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA.

 

11/Abr.– 2ª Feira.

ECF - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Março/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Março/2011. Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cimento - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Março/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo-Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Março/2011. Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Março/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Março/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Março/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Pneumáticos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Março/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA.

 

13/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007  e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

15/Abr.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Março/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 doRICMS/MA.

ICMS/ST - Arquivo Magnético

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Março/2011. Base legal: Artigo 523, "caput" e Parágrafo 2º, do RICMS/MA.

Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Março/2011. Base legal: Artigo 263, "caput" e Parágrafos 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

20/Abr.– 4ª Feira.

DIS - Declaração de Informações do Simples Nacional

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas, para os fatos geradores a partir do período fiscal de julho de 2007, a enviar à Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, arquivo digital, intitulado Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS de que trata o Decreto nº 23.442/2007, referente ao do período de referência.Março/2011. Base legal: Portaria nº 119 de 2009.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Regime Normal

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Março/2011. Base legal: Portaria nº 119 de 2009.

Diferencial de Alíquotas

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Artigo 69, Parágrafos 2º e 3º, doRICMS/MA.

Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PRO MARANHÃO

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PRO MARANHÃO. Março/2011. Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689, de 2010.

Regime de Antecipação

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Março/2011. Base legal: Artigo 72, Parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA.

Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Artigo 69 doRICMS/MA.

ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Internas

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Março/2011. Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA.

 

23/Abr.– Sábado.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007  e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Março/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA.

 

30/Abr.– Sábado.

Declaração de Informações do Valor Adicionado – DIVA

Os contribuintes cadastrados no CAD/ICMS apresentarão a Declaração de Informações do Valor Adicionado – DIVA, que conterá os dados previstos nos quadros para informações conforme software ou manual aprovado pela Receita Estadual. A DIVA será enviada pela Internet (endereço www.gere.ma.gov.br) até o dia 30 (trinta) do mês de abril subsequente ao do ano base a que se referir. Competência/2010. Base legal: Art. 318 doRICMS/MA.


 

 


 
 

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Agenda Maranhão - Março 2011

Dia: 01 

 

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

 

FEVEREIRO/11

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 03 

 

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 04 

 

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

FEVEREIRO/11

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 09 

 

ICMS-MA - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Fundamento: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

Nota: É Permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.

 

ICMS-MA - Substituição Tributária - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos,

 

cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido

 

 quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas

 

FEVEREIRO/2011

 

O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido

 

 até o 9º dia do mês subseqüente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. ICMS-MA - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações Interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos,

 

deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. ICMS-MA - Substituição Tributária - Produtos Diversos - Operações Interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos,

 

 fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. Dia: 10 

 

ICMS-MA - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF

 

FEVEREIRO/2011

 

O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também

 

quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Fundamento: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. Nota: Foi prorrogado até 31.12.2010, os prazos de substituição do programa aplicativo em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal

 

PAF-ECF previstos nos §§ 4º e 5º do art. 2º do Anexo 3.3 do Regulamento do RICMS (Decreto do Estado nº 27.017 de 28.10.2010). ICMS-MA - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)

 

FEVEREIRO/2011

 

O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia

 

 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Fundamento: Artigo 524, §§ 4º e 5º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. Nota:

 

A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.

 

ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

ICMS-MA - Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora. Fundamento: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

ICMS-MA - Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser  recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE.Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

ICMS-MA - Substituição Tributária - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo- Operações Interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Fundamento: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

Dia: 13 

 

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 15 

 

ICMS-MA - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Fundamento: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

ICMS-MA - Substituição Tributária - Arquivo Magnético

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Fundamento: Artigo 523, "caput" e § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

Nota: O arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS, desde que inclua todas as operações citadas na

 

referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária. ICMS-MA - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita

 

Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Fundamento: Artigo 263, "caput" e §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. Nota:

 

A obrigatoriedade de enviar à Gerência da Receita Estadual o arquivo magnético, no período fiscal, independe da existência de  movimento, hipótese em que serão informados apenas os dados dos registros tipo 10, tipo 11 e tipo 90.

 

Dia: 20 

 

ICMS-MA - Declaração de Informações do Simples Nacional-DIS

 

FEVEREIRO/11

 

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas, para os fatos geradores a partir do período fiscal de julho de 2007, a enviar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, arquivo digital, intitulado Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS de que trata o Decreto nº 23.442/2007, referente ao do período de referência. Fundamentação: Portaria nº 119 de 03.04.2009.

 

Notas: - Foi prorrogado para 30 de julho de 2008, o prazo de entrega da DIS relativamente ao período de junho de 2007 (Portaria nº

 

356 de 21.07.2008);- Foi prorrogado para 30 de novembro de 2007, o prazo de entrega da DIS, relativamente ao mês de outubro de 2007 (Portaria  nº 650 de 05.11.2007);- Foi prorrogado para 20 de novembro de 2007, o prazo de entrega da DIS-Simples Nacional, relativamente aos meses de

 

julho, agosto e setembro de 2007 (Portaria nº 636 de 22.10.2007). ICMS-MA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Regime Normal

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da

 

Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Fundamento:Portaria nº 119 de 03.04.2009 Nota:

 

- Foi prorrogado para 30 de julho de 2008, o prazo de entrega da DIEF relativamente ao período de junho de 2007 (Portaria nº 359 de 24.07.2008).

 

Dia: 21 

 

ICMS-MA - Diferencial de Alíquotas

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 69, §§ 2º e 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

ICMS-MA - Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO

 

FEVEREIRO/2011

 

Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Fundamento: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.

 

ICMS-MA - Regime de Antecipação

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal.Fundamento: Artigo 72, § 2º, inciso V, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

ICMS-MA - Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 69 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

ICMS-MA - Substituição Tributária - Produtos Diversos - Operações Internas

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria. Fundamento: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

 

Dia: 23 

 

ICMS-MA - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 31 

 

ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. 

 


 
 

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