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Mato Grosso- Junho 2011
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Aviso.
Prazo para pagamento do ICMS Complementar é ampliado
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou os prazos para pagamento do complemento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido a título de Estimativa por Operação com período de referência setembro de 2009 a outubro de 2010 e lançado entre dezembro de 2010 e abril de 2011. Dessa forma, as parcelas passarão a vencer duas a duas a cada dia 20 do mês, de modo que os valores sejam quitados de maio até dezembro de 2011.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: Sefaz concede prazo para regularização de débitos
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) concedeu prazo até 31 de maio de 2011 aos contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) do ramo de materiais de construção para pagamento de eventuais créditos tributários constituídos mediante lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TADs), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação que disciplinou a redução da carga tributária para o setor.
Sefaz alerta contabilistas sobre obrigatoriedade do PED
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contabilistas a necessidade do Pedido de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED). Esta é uma obrigação que atinge praticamente todos os contribuintes do Estado, com exceção dos micro-produtores rurais, contribuintes que possuem Inscrição Estadual Virtual, micro-empreendedores individuais, Inscrição Estadual de Substituto Tributário, aqueles que possuem inscrições com status baixado, bem como contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) após a data do início de sua obrigatoriedade.
01/Jun. – 4ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Maio/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados |
Fato gerador |
Prazo de entrega |
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) |
Maio |
1º/06/2011 |
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Dia: |
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR |
Maio |
02 e 03/06/2011 |
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Dia: |
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto |
Maio |
06/06/2011 |
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Dia: |
Contribuinte importador de combustíveis |
Maio |
1º, 02, 03, e 06/06/2011 |
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Dia: |
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases |
Maio |
13/06/2011 |
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Dia: |
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes |
Maio |
23/06/2011 |
02/Jun.– 5ª Feira.
Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
ICMS/ST - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato Grosso
Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
06/Jun. – 2ª Feira.
Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa
Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Substituído tributário - Operações interestaduais
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na unidade federada de sua localização, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso IV do RICMS/MT.
Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas
As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração Mensal
Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Maio/2011. Base legal: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na unidade federada de sua localização. Junho/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso V do RICMS/MT.
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de Destino
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLP de gás natural, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 2010. Junho/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso VI do RICMS/MT.
Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produtor
O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Maio/2011. Base legal: Artigo 331 do RICMS/MT.
Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros
As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverãorecolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT.
ICMS/ST - Distribuidoras de Álcool Carburante
As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS/MT. Maio/2011. Base legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto.
08/Jun. – 4ª Feira.
Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", IncisoVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI-Ado artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
09/Jun. – 5ª Feira.
ICMS/ST - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZ
Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico. Maio/2011. Base legal: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
10/Jun. – 6ª Feira.
Prestadoras de serviço de transporte aéreo
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes - derivados ou não de petróleo
Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse
A refinaria de petróleo ou suas bases, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída acondição de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
ICMS/MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Maio/2011. Base legal: Artigo 308-O-17, inciso II do RICMS/MT.
15/Jun. – 4ª Feira.
Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega
Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Maio/2011. Base legal: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Artigo 245 do RICMS/MT. Base legal: Parágrafo3º do Artigo 12 da Portaria nº 166 de 2008 e Portaria nº 6 de 2010
Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Maio/2011. Base legal: Artigo 308-O-14, inciso II do RICMS/MT.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações Fiscais
As informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 1999.
ICMS/ST - Cimento, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo
Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
18/Jun. – Sábado.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
20/Jun. – 2ª Feira.
Contribuintes sujeitos ao ICMS Garantido
Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Abril/2011. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996 e Portaria nº 225 de 2008.
Diferencial de Alíquota - Demais Casos
Os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas terão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Abril/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
GIA/ICMS - Eletrônica
As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, por meio eletrônico de transmissão de dados até o 20º dia do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 2003.
Programa ICMS Garantido Integral
Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Abril/2011. Base legal: Artigo 435-O-4 do RICMS/MT.
! Exceto nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, desoneradas do pagamento do ICMS, nas operações internas, destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte estabelecido no território mato-grossense, quando adquiridas em operação interestadual, saídas de estabelecimentos industriais localizados no território mato-grossense, exceto quando promovidas por contribuinte enquadrado em CNAE arrolada no Anexo XI e cujas saídas estejam abrigadas pelo diferimento do imposto.
Regime de Estimativa por Operação - Optantes
O estabelecimento detentor de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, conforme o caso, e que adote Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado poderá, no mês de dezembro de cada ano, optar pelo regime de apuração da estimativa por operação mediante autolançamento por verificação eletrônica programada e deverá recolher o imposto até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, observadas as regras de recolhimento aplicáveis ao lançamento de ofício. Abril/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 87-J-5 doRICMS/MT.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos Parágrafos 2° e 3° do artigo 304 do RICMS. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
25/Jun. – Sábado.
Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
! Quando a data de recolhimento do imposto recair em um sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (Portaria Sefaz nº 100/1996, art. 2º).
30/Jun. – 4ª Feira.
Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 2007.
Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
ICMS/ST - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato Grosso
Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
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Agenda Mato Grosso - Maio 2011
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Aviso.
Contribuintes e contabilistas devem atualizar o e-mail cadastral na Sefaz
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita aos contribuintes e contabilistas que atualizem seu cadastro junto ao órgão, especificamente quanto ao endereço eletrônico, e-mail. Todas as notificações, e mesmo lançamentos do Fisco, são informados por meio deste canal de comunicação. O contribuinte que não estiver em dia com esta obrigação poderá perder prazos importantes para recorrer de débitos de forma tempestiva e mesmo terminar com sua Inscrição Estadual suspensa.
02/Mai.– 2ª Feira.
Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Março/2011. Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
ICMS/ST - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato Grosso
Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
03/Mai.– 3ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
05/Mai.– 5ª Feira.
Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa
Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Substituído tributário - Operações interestaduais
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na unidade federada de sua localização, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso IV do RICMS/MT.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas
As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
06/Mai.– 6ª Feira.
Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração Mensal
Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Abril/2011. Base legal: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na unidade federada de sua localização. Maio/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso V do RICMS/MT.
GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de Destino
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLP de gás natural, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 2010. Maio/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso VI do RICMS/MT.
Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produtor
O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Abril/2011. Base legal: Artigo 331 do RICMS/MT.
Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros
As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverãorecolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT.
ICMS/ST - Distribuidoras de Álcool Carburante
As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS/MT. Abril/2011. Base legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
09/Mai.– 2ª Feira.
Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", IncisoVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI-Ado artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
ICMS/ST - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZ
Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico. Abril/2011. Base legal: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
10/Mai.– 3ª Feira.
Prestadoras de serviço de transporte aéreo
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes - derivados ou não de petróleo
Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse
A refinaria de petróleo ou suas bases, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída acondição de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
ICMS/MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Abril/2011. Base legal: Artigo 308-O-17, inciso II do RICMS/MT.
13/Mai.– 6ª Feira.
Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega
Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Abril/2011. Base legal: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Artigo 245 do RICMS/MT. Base legal: Parágrafo3º do Artigo 12 da Portaria nº 166 de 2008 e Portaria nº 6 de 2010
Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Abril/2011. Base legal: Artigo 308-O-14, inciso II do RICMS/MT.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
15/Mai.– Domingo.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações Fiscais
As informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 1999.
16/Mai.– 2ª Feira.
ICMS/ST - Cimento, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo
Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
18/Mai.– 4ª Feira.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
20/Mai.– 6ª Feira.
Contribuintes sujeitos ao ICMS Garantido
Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Março/2011. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996 e Portaria nº 225 de 2008.
Diferencial de Alíquota - Demais Casos
Os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas terão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Março/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
GIA/ICMS - Eletrônica
As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, por meio eletrônico de transmissão de dados até o 20º dia do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 2003.
Programa ICMS Garantido Integral
Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 435-O-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 1989.
Regime de Estimativa por Operação - Optantes
O estabelecimento detentor de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, conforme o caso, e que adote Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado poderá, no mês de dezembro de cada ano, optar pelo regime de apuração da estimativa por operação mediante autolançamento por verificação eletrônica programada e deverá recolher o imposto até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, observadas as regras de recolhimento aplicáveis ao lançamento de ofício. Março/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 87-J-5 doRICMS/MT.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos Parágrafos 2° e 3° do artigo 304 do RICMS. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
23/Mai.– 2ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
25/Mai.– 4ª Feira.
Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Abril/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
31/Mai.– 3ª Feira.
Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Abril/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 2007.
Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
ICMS/ST - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato Grosso
Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100, de 1996.
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Agenda Mato Grosso - Abril 2011
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01/Abr. – 6ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - SCANC
O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Março/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula vigésima sexta e Ato Cotepe/ICMS nº 29, de 2010.
ICMS/MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
04/Abr. – 2ª Feira.
ICMS/MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
ICMS/MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
05/Abr. – 3ª Feira.
Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa
Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na unidade federada de sua localização, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 referentes ao mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso IV do RICMS/MT.
ICMS/MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas
As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Operações com Cana-De-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produtor
O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Março/2011. Base legal: Artigo 331 do RICMS/MT.
! Quando os vencimentos se derem em dias e feriados não úteis, os prazos poderão ser prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, pois só há vencimentos em dias de expediente normal. |
ICMS/MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
06/Abr. – 4ª Feira.
Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração Mensal
Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Março/2011. Base legal: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, protocoladas na unidade federada de sua localização. Abril/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso V do RICMS/MT.
ICMS/MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de Destino
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLP de gás natural, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 2010. Abril/2011. Base legal: Artigo 308-O-13, inciso VI do RICMS/MT.
Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros
As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverãorecolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT.
ICMS/ST - Distribuidoras de Álcool Carburante
As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS/MT. Março/2011. Base legal: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
ICMS/MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
08/Abr. – 6ª Feira.
Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período; Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
11/Abr. – 2ª Feira.
Prestadoras de serviço de transporte aéreo
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes - derivados ou não de petróleo
Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZ
Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico. Março/2011. Base legal: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
ICMS/MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2011. Bem legal: Artigo 308-O-17, inciso II do RICMS/MT.
13/Abr. – 4ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28/9/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
15/Abr. – 6ª Feira.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega
Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Março/2011. Base legal: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 2008 e Artigo 245 do RICMS/MT.
ICMS/MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Março/2011. Base legal: Artigo 308-O-14, inciso II do RICMS/MT.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações Fiscais
As informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 1999.
ICMS/ST - Cimento, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo.
Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
18/Abr. – 2ª Feira.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Março/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
20/Abr. – 4ª Feira.
Contribuintes sujeitos ao ICMS Garantido
Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996 e Portaria nº 225 de 2008.
Diferencial de Alíquota - Demais Casos
Os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas, terão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Fevereiro/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
GIA/ICMS Eletrônica
As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, por meio eletrônico de transmissão de dados até o 20º dia do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 2003.
Programa ICMS Garantido Integral
Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Fevereiro/2011. Base legal: Artigo 435-O-4 do RICMS/MT.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos Parágrafos 2° e 3° do artigo 304 do RICMS. Março/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS/MT.
23/Abr. – Sábado.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28/9/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
25/Abr. – 2ª Feira.
Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Março/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
30/Abr. – Sábado.
Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Março/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 2007.
Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Março/2011. Base legal: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996.
ICMS/ST - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato Grosso
Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 1996. |
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Agenda Mato Grosso - Março 2011
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Dia: 01
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
FEVEREIRO/2011
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 03
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
FEVEREIRO/2011
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 04
ICMS-MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases
MARÇO/2011
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na unidade federada de sua localização. Fundamento: Artigo 308-O-13, inciso V do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
Nota: Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.
ICMS-MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de Destino
MARÇO/2011
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLP de gás natural, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010. Fundamento: Artigo 308-O-13, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
Nota: Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.
ICMS-MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais
FEVEREIRO/2011
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na unidade federada de sua localização, os relatórios constantes nos Anexos I a IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior. Fundamento: Artigo 308-O-13, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
Nota: Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
FEVEREIRO/2011
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso IV do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
FEVEREIRO/2011
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 09
ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
FEVEREIRO/2011
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Fundamento: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração. Fundamento: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa
FEVEREIRO/2011
Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao de referência. Fundamento: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
FEVEREIRO/2011 As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º
(oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Fundamento: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996. ICMS-MT - Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produtor
FEVEREIRO/2011
O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subseqüente à repartição arrecadadora de sua jurisdição
fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Fundamento: Artigo 331 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989. ICMS-MT - Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros
FEVEREIRO/2011
As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto,
inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração. Fundamento: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT. ICMS-MT - Substituição Tributária - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZ
FEVEREIRO/2011
Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção
antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico. Fundamento: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996. ICMS-MT - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante
FEVEREIRO/2011
As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do
mês subseqüente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989. Fundamento: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996. ICMS-MT - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas
FEVEREIRO/2011
As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão
recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996. Dia: 10
ICMS-MT - Prestadoras de serviço de transporte aéreo
FEVEREIRO/2011
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o
10º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Fundamento: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996. ICMS-MT - Substituição Tributária - Combustíveis e lubrificantes - derivados ou não de petróleo
FEVEREIRO/2011
Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou
industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996. ICMS-MT - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
FEVEREIRO/2011
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a
condição de sujeito passivo por substituição o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989. ICMS/MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto
FEVEREIRO/2011
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, deverá
efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Artigo 308-O-17, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989. Dia: 13
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas
bases FEVEREIRO/2011
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo
imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 15
ICMS-MT - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega
FEVEREIRO/2011
Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o último dia útil da primeira
quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. Fundamento: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Artigo 245 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944 de 06.10.1989 Nota:
- Os contribuintes obrigados à entrega do arquivo relativo à EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2009 e janeiro e fevereiro de 2010, poderão fazê-lo até 31 de março de 2010. Fundamento: §3º do Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Portaria nº 6 de 11.01.2010- As prestadoras de serviço de comunicação e de telecomunicações poderão transmitir os arquivos relativo à EFD,
excepcionalmente até o dia 31 de março de 2010: a) em relação ao exercício de 2009, observado o modelo compatível com o Perfil B; b) em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 2010, observado o modelo compatível com o Perfil A. Fundamento: §13 e §14 do artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944 de 06.10.1989 e § 4º do artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008.- Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a novembro de 2009, poderão ser entregues até 31 de dezembro de 2009. Fundamento: Portaria nº 177 de 1º.10.2009.- Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a agosto de 2009, os contribuintes
poderão entregar os arquivos digitais correspondentes à EFD até o dia 30.09.2009 Fundamento: Ato Cotepe ICMS nº 15/2009. ICMS-MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à
Unidade Federada de Destino FEVEREIRO/2011
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao
GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Fundamento: Artigo 308-O-14, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989. Nota: Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.
ICMS-MT - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações Fiscais
FEVEREIRO/2011
As informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de
comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subseqüente. Fundamento: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 21.09.1999. Nota
- As informações fiscais devem ser entregues ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período de apuração previsto para a sua outorga, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Cimento, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo
FEVEREIRO/2011
Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
Dia: 18
ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
FEVEREIRO/2011
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Fundamento: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
Dia: 20
ICMS-MT - GIA/ICMS - Eletrônica
FEVEREIRO/2011
As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, por meio eletrônico de transmissão de dados até o 20º dia do mês subseqüente. Fundamento: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 06.08.2003.
Nota - As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes que não tenham realizado operações ou prestações no período, deverão
entregar a GIA-ICMS eletrônica no prazo acima mencionado. Dia: 21
ICMS-MT - Contribuintes sujeitos ao ICMS Garantido
JANEIRO/2011
Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota,
até o 20º dia do segundo mês subseqüente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Fundamento: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Portaria nº 225 de 16.12.2008. Nota
- Ressalvam-se desta regra, os contribuintes obrigados aos recolhimento do diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei 7.098 de 30.12.1998.
ICMS-MT - Diferencial de Alíquota - Demais Casos
JANEIRO/2011
Os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas, terão até o 20º dia do segundo mês subseqüente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Fundamento: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Programa ICMS Garantido Integral
JANEIRO/2011
Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônicowww.sefaz.mt.gov.br. Fundamento legal: Artigo 435-O-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
Nota: O prazo acima determinado não se aplica quando o destinatário da mercadoria estiver com sua inscrição, no Cadastro de Contribuintes do Estado, suspensa, baixada ou cassada, hipótese em que o recolhimento do ICMS Garantido Integral será efetuado no momento da entrada da mercadoria no território mato-grossense, junto ao Posto Fiscal de divisa interestadual.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
FEVEREIRO/2011
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos §§ 2° e 3° do artigo 304 do RICMS. Fundamento: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
Dia: 23
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
FEVEREIRO/2011
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 25
ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
FEVEREIRO/2011
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente. Fundamento: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
FEVEREIRO/2011
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período. Fundamento: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
Dia: 31
ICMS-MT - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
FEVEREIRO/2011
As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 02.07.2007.
ICMS-MT - Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento
FEVEREIRO/2011
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Fundamento: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato Grosso
FEVEREIRO/2011
Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
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