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Mato Grosso do Sul- Junho 2011
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01/Jun. – 4ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:
Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados |
Fato gerador |
Prazo de entrega |
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) |
Maio |
1º/06/2011 |
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Dia: |
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR |
Maio |
02 e 03/06/2011 |
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Dia: |
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto |
Maio |
06/06/2011 |
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Dia: |
Contribuinte importador de combustíveis |
Maio |
1º, 02, 03, e 06/06/2011 |
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Dia: |
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases |
Maio |
13/06/2011 |
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Dia: |
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes |
Maio |
23/06/2011 |
03/Jun.– 6ª Feira.
Apuração Semanal - 4ª Semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 24 a 31 de maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
ICMS/ST - Relação das operações com gás natural veicular
O estabelecimento distribuidor deverá apresentar, até o terceiro dia útil de cada mês, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, relação das operações com gás natural veicular ocorridas no mês anterior, contendo a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Maio/2011. Base legal: Parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 12.332 de 2007.
Regimes Especiais - 1ª Quinzena
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS. 1ª quinzena de maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
06/Jun.– 2ª Feira.
ICMS/ST - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - 2ª Quinzena
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª quinzena de Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
ICMS/ST - Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Apuração Mensal
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto
09/Jun.– 5ª Feira.
ICMS/ST - Energia Elétrica - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
ICMS/ST - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração Mensal
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos:
a) Veículos automotores;
b) Cigarros, fumo, etc; e
c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
10/Jun.– 6ª Feira.
ICMS/ST - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - código de tributo 336 - 2ª Parcela
O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal
O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 16ª do Conv. ICMS nº 110/2007, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal
O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "a", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
Apuração Semanal - 1ª Semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 01 a 08 de junho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
15/Jun.– 4ª Feira.
Escrituração Fiscal Digital - Entrega de arquivo digital
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal. Maio/2011. Base legal: Artigo 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 9.203 de 18 de setembro de 1998.
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Apresentação Mensal
A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º, Artigo 2º, Inciso II e Parágrafo Único do Artigo 8º todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS.
GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais - Apresentação Mensal
A GIA-BF, instituída pelo Decreto nº 13.135 de 2011, deverá ser apresentada pelos contribuintes que utilizarem benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo as informações relativas às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor no módulo disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br. Maio/2011. Base legal: Decreto nº 13.135 de 2011.
SINTEGRA
O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 2000.
ICMS/ST - Arquivo magnético com registro fiscal das operações internas
Apresentação, na Secretaria de Estado de Receita e Controle, do arquivo magnético com registro fiscal das operações, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, relativamente às operações internas realizadas no mês anterior. Base legal: art. 23, II, do Anexo III do RICMS/MS.
16/Jun.– 5ª Feira.
Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código de tributo 320
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
Regimes Especiais - 2ª Quinzena
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª quinzena de Maio/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
17/Jun.– 6ª Feira.
Apuração Semanal - 2ª semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 09 a 15 de junho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
ICMS/ST - Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - Apuração Mensal
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Sorvetes; Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento. Maio/2011. ase legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
Substituição Tributária (diversos produtos) - Apuração Mensal
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Filmes para fotos, cinemas e "slides"; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters"; Pilhas e baterias elétricas; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada; Açúcar de cana; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores; Cigarros, fumo, etc.; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos; Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo; Peças Automotivas; Materiais de Construção; Aparelhos celulares e cartões inteligentes; Óleo comestível de qualquer espécie cana; Rações tipo PET; Bebidas quentes; Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow; Farinha de trigo; Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
20/Jun.– 2ª Feira.
ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de prestação de serviço de transporte ferroviário
Apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte emitidas no mês anterior para entrega à Secretaria de Estado de Receita e Controle das Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário. Base legal: art. 55, Anexo V, do RICMS/MS.
Arquivo eletrônico com informações relativas às operações de crédito e débito por empresas administradoras de cartões
Entrega do arquivo eletrônico com informações relativas a operações de crédito e débito por empresas contribuintes do ICMS transacionadas no mês anterior. Base legal: Decreto nº 12505, de 2008, art. 1º.
22/Jun.– 4ª Feira.
ICMS/ST - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - 1ª Quinzena
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª quinzena de junho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
Cimento - Apuração Mensal
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
27/Jun.– 2ª Feira.
Apuração Semanal - 3ª Semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 16 a 23 de junho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
ICMS/ST - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - código de tributo 336 - 1ª Parcela
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Junho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
30/Jun.– 5ª Feira.
Transporte Ferroviário - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2331, de 2011.
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao de referência, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês. Maio/2011. Base legal: Inciso I do Comunicado nº 220 de 2010.
DAICMS/AER - Demonstrativo de apuração do ICMS pelas empresas de prestação de serviço de transporte aeroviário
Apresentação do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS/AER) em 2 vias, das quais uma será remetida ao estabelecimento localizado neste Estado, relativamente aos fatos geradores do mês anterior das Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Aeroviário. Base legal: Anexo V, art. 44 do RICMS/MS.
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Agenda Mato Grosso do Sul- Maio 2011
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Aviso.
Vide Comunicado Sat nº 096, de 2011, DOE/MS de 29/4/2011, que dispensa o cumprimento da obrigação tributária acessória relativa à apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
03/Mai.– 3ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
04/Mai.– 4ª Feira.
Apuração Semanal - 4ª Semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 24 a 30 de abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
ICMS/ST - Relação das operações com gás natural veicular
O estabelecimento distribuidor deverá apresentar, até o terceiro dia útil de cada mês, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, relação das operações com gásnatural veicular ocorridas no mês anterior, contendo a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Abril/2011. Base legal: Parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 12.332 de 2007.
05/Mai.– 5ª Feira.
ICMS/ST - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - 2ª Quinzena
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª quinzena de Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
ICMS/ST - Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Apuração Mensal
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
Regimes Especiais - 1ª Quinzena
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pelaSERC-MS. 1ª quinzena de abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
06/Mai.– 6ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
09/Mai.– 2ª Feira.
ICMS/ST - Energia Elétrica - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
ICMS/ST - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração Mensal
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos:
a) Veículos automotores;
b) Cigarros, fumo, etc; e
c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
10/Mai.– 3ª Feira.
ICMS/ST - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - código de tributo 336 - 2ª Parcela
O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal
O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 16ª do Conv. ICMS nº 110/2007, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal
O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "a", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
12/Mai.– 5ª Feira.
Apuração Semanal - 1ª Semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 01 a 08 de maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
13/Mai.– 6ª Feira.
Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código de tributo 320
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
Regimes Especiais - 2ª Quinzena
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pelaSERC-MS. 2ª quinzena de Abril/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
15/Mai.– Domingo.
Escrituração Fiscal Digital - Entrega de arquivo digital
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal. Abril/2011. Base legal: Artigo 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 9.203 de 18 de setembro de 1998.
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Apresentação Mensal
A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa. Abril/2011. Base legal: Artigo 1º, Artigo 2º, Inciso II e Parágrafo Único do Artigo 8º todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS.
GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais - Apresentação Mensal
A GIA-BF, instituída pelo Decreto nº 13.135 de 2011, deverá ser apresentada pelos contribuintes que utilizarem benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo as informações relativas às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor no módulo disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br. Abril/2011. Base legal: Decreto nº 13.135 de 2011.
SINTEGRA
O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 2000.
19/Mai.– 5ª Feira.
Apuração Semanal - 2ª semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 09 a 15 de maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
ICMS/ST - Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - Apuração Mensal
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Sorvetes; Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento. Abril/2011. ase legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e ResoluçãoSefaz nº 2320 de 2011.
Substituição Tributária (diversos produtos) - Apuração Mensal
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Filmes para fotos, cinemas e "slides"; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters"; Pilhas e baterias elétricas; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada; Açúcar de cana; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores; Cigarros, fumo, etc.; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos; Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo; Peças Automotivas; Materiais de Construção; Aparelhos celulares e cartões inteligentes; Óleo comestível de qualquer espécie cana; Rações tipo PET; Bebidas quentes; Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow; Farinha de trigo; Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
20/Mai.– 6ª Feira.
ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
23/Mai.– 2ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
25/Mai.– 4ª Feira.
ICMS/ST - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - 1ª Quinzena
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª quinzena de maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
Cimento - Apuração Mensal
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
27/Mai.– 6ª Feira.
Apuração Semanal - 3ª Semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 16 a 23 de maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
ICMS/ST - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - código de tributo 336 - 1ª Parcela
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
30/Mai.– 2ª Feira.
Transporte Ferroviário - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2320 de 2011.
31/Mai.– 3ª Feira.
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao de referência, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês. Abril/2011. Base legal: Inciso I do Comunicado nº 220 de 2010
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Agenda Mato Grosso do Sul - Abril 2011
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01/Abr. – 6ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Março/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 29, de 2010.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Março/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 29, de 2010.
04/Abr. – 2ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Março/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 29, de 2010.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Março/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 29, de 2010.
Apuração Semanal - 4ª Semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 24 a 31 de Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.302 de 24/02/2011.
Regimes Especiais - 1ª Quinzena
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª quinzena de Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
05/Abr. – 3ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Março/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 29, de 2010.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Março/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe/ICMS nº 29, de 2010.
Relação das operações com gás natural veicular
Apresentação da Relação das Operações com Gás Natural Veicular, ocorridas no mês anterior, pelo estabelecimento distribuidor, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Receita e Controle, com a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Março/2011. Base Legal: Decreto nº 12.332, de 2007, art. 2º, parágrafo único.
06/Abr. – 4ª Feira.
Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - ICMS/ST - 2ª Quinzena
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª quinzena de Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - ICMS/ST - Apuração Mensal
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
08/Abr. – 6ª Feira.
Energia Elétrica - ICMS/ST - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - ICMS/ST - código de tributo 336 - 2ª Parcela
O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal
O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de ICMS/ST - com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 16ª do Conv. ICMS nº 110/2007, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal
O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "a", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
ICMS/ST - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração Mensal.
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos:
a) Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93);
b) Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); e
c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. (Protoc. ICMS nº 11/1991). Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
10/Abr. – Domingo.
GIA-ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária
O contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação deve encaminhar à Secretaria de Estado de Receita e Controle deste Estado, mensalmente, a GIA-ST, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Base Legal: RICMS-MS/1998, Anexo III, art. 22, II.
ICMS/AER - Demonstrativo de Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Aeroviário – Não inferior a 70%
Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base legal: Art.70 do RICMS/MA
12/Abr. – 3ª Feira.
Apuração Semanal - 1ª Semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 01 a 08 de Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
13/Abr. – 4ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
15/Abr. – 6ª Feira.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de arquivo digital
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal. Março/2011. Base legal: Artigo 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS.
SINTEGRA
O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 2000.
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Apresentação Mensal
A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa. Março/2011. Base legal: Artigo 1º, Artigo 2º, Inciso II e Parágrafo Único do Artigo 8º todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS.
GIA/BF – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Benefícios Fiscais
Aplicam-se à Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF) as mesmas disposições da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), prevista no Subanexo IV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, relativas às penalidades pela falta de entrega ou pela entrega fora do prazo regulamentar. apresentação da GIA-BF não dispensa a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), O módulo da GIA-BF está disponível no Portal ICMS Transparente, na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br. Base legal: Decreto 13135, 21/03/2011.
! Excepcionalmente fica prorrogado, para até o dia 15 de abril de 2011, o prazo para a apresentação das GIAs-BF, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011. Art.4º do Decreto nº 13.135/2011. |
Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código 320
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
Regimes Especiais - Apuração Quinzenal - 2ª quinzena
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª quinzena de Março/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
Produtos resultantes da industrialização da madeira - Regimes Especiais - 2ª Quinzena
A apuração do ICMS, relativamente às operações internas e, quando realizadas por contribuintes beneficiários de regime especial de pagamento do imposto, às interestaduais, com os produtos resultantes da industrialização da madeira deve ser feita por mercadoria e por período quinzenal. 2º quinzena de Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
19/Abr. – 3ª Feira.
Apuração Semanal - 2ª semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 09 a 15 de Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
ICMS/ST - Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - Apuração Mensal
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Sorvetes (Protoc. ICMS nº 20/2005 ); Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protoc. ICMS nº 32/1992). Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
ICMS/ST - (diversos produtos) - Apuração Mensal
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protoc. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protoc. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protoc. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protoc. ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protoc. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Protoc. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Protoc. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Conv. ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie cana (Protoc. ICMS nº 28/92); Rações tipo PET (Protoc. ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protoc. ICMS nº 14/07); Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protoc. ICMS nº 15/07); Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow (Protoc. ICMS nº 90/07); Farinha de trigo ( Inciso XIII do Parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B (Inciso XVIII do parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97)
20/Abr. – 4ª Feira.
ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo - cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "b", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
GIA - Empresas de Serviço de transporte ferroviário
Apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte emitidas no mês anterior para entrega à Secretaria de Estado de Receita e Controle das Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário. Base legal: RICMS-MS/1998, Anexo V, art. 55.
Operações de crédito e débito por empresas administradoras de cartões
Entrega de arquivo eletrônico com informações relativas a operações de crédito e débito por empresas contribuintes do ICMS transacionadas no mês anterior. Base legal: Decreto nº 12.505/2008, art. 1º.
23/Abr. – Sábado.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
25/Abr. – 2ª Feira.
ICMS/ST - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - 1ª Quinzena
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª quinzena de Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
Cimento - Apuração Mensal
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - com Cimento (Protoc. ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
27/Abr. – 4ª Feira.
Apuração Semanal - 3ª Semana
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 16 a 23 de Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
ICMS/ST - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - código 336 - 1ª Parcela
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.320 de 24/02/2011.
29/Abr. – 6ª Feira.
ICMS – GIA – ME e EPP optantes pelo simples nacional
Os contribuintes optantes pelo simples nacional devem apresentar até o ultimo dia do mês subsequente ao da referencia a GIA (guia de informação e apuração do ICMS), por meio magnético, contendo os dados relativos às operações ou as prestações do mês. Base legal: Comunicado nº 220, Inciso I.
Transporte ferroviário
Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de serviço de transporte ferroviário (Ajuste Siniefnº 19/1989 ). Base Legal: Resolução Sefaz nº 2320, de 2011.
DAICMS/AER - Demonstrativo de Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Aeroviário
Apresentação do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS/AER) em 2 vias, das quais uma será remetida ao estabelecimento localizado neste Estado, relativamente aos fatos geradores do mês anterior das Empresas de Prestação de Serviço de Transporte Aeroviário.
ICMS/AER - Demonstrativo de Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Aeroviário - Complementação
Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base legal: Art.70 do RICMS/MA. |
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Agenda Mato Grosso do Sul - Março 2011
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Dia: 01
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
FEVEREIRO/2011
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 03
ICMS-MS - Substituição Tributária - Relação das operações com gás natural veicular
FEVEREIRO/2011
O estabelecimento distribuidor deverá apresentar, até o terceiro dia útil de cada mês, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, relação das operações com gás natural veicular ocorridas no mês anterior, contendo a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Fundamento: Parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 12.332 de 01.06.2007.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
FEVEREIRO/2011
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 04
ICMS-MS - Apuração Semanal - 4ª Semana
24 A 28 DE FEVEREIRO/11
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.
Nota: Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010; - Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010; - Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010; - Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE FEVEREIRO/2011
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.
Nota: Sobre o recolhimento do imposto nas operações interestaduais sujeitas ao regime ST com carvão vegetal classificado na
NCM/SH 4402.1000 e 4402.9000 destinadas a estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais, ver Decreto nº 13.098, de 13.01.2011. Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010; - Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010; - Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010; - Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Substituição Tributária - Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.
Nota: Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010; - Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010; - Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010; - Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Regimes Especiais - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE FEVEREIRO/11
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.
Nota: Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010; - Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010; - Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010; - Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
FEVEREIRO/2011
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso IV do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
FEVEREIRO/2011
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 09
ICMS-MS - Energia Elétrica - Substituição Tributária - Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.
Nota: Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010; - Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010; - Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010; - Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009; - Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Substituição Tributária - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser
pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: a) Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); b) Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); e c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. (Protoc. ICMS nº 11/1991). Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010. Nota:
Vencimentos anteriores: - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010; - Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010; - Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010; - Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
Dia: 10
ICMS-MS - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - código de tributo 336 - 2ª Parcela
FEVEREIRO/2011
O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais
com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010. Nota:
Vencimentos anteriores: - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010; - Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010; - Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010; - Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com
Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 16ª do Conv. ICMS nº 110/2007, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010. Nota:
Vencimentos anteriores: - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010; - Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010; - Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010; - Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 22ª,
inciso III, alínea "a", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010. Nota:
Vencimentos anteriores: - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010; - Julho e agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010; - Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010; - Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
Dia: 11
ICMS-MS - Apuração Semanal - 1ª Semana
01 A 08 DE MARÇO/11
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os
prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.320 de 21.02.2011. Nota:
Vencimentos anteriores: - Janeiro e Fevereiro de 2011, ver Resolução nº 2.302 de 08.12.2010;
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010; - Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010; - Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010; - Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
Dia: 13
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
FEVEREIRO/2011
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.
Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 14
ICMS-MS - Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.
Nota: Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010; - Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010; - Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010; - Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código de tributo 320
FEVEREIRO/2011
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.
Nota: Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010; - Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010; - Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010; - Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Regimes Especiais - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE FEVEREIRO/2011
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.
Nota: Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010; - Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010; - Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010; - Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
Dia: 15
ICMS-MS - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de arquivo digital
FEVEREIRO/2011
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal. Fundamento: Artigo 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18 de setembro de 1998.
Nota: - Foram prorrogados para 31 de maio de 2011, os prazos para o envio dos arquivos digitais relativos à EFD, referentes aos
meses de janeiro a abril de 2011. (Resolução nº 2.297 de 19.11.2010)- Foram prorrogados para 31 de maio de 2010, os prazos para o envio dos arquivos digitais relativos à EFD, referentes aos meses de fevereiro a abril de 2010. (Resolução nº 2.253 de 10.03.2010). - Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiros a agosto de 2009, os contribuintes
poderão entregar os arquivos digitais correspondentes à EFD até o dia 30.09.2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009). ICMS-MS - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - Apresentação Mensal
FEVEREIRO/2011
A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de
Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subseqüente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa. Fundamento: Artigo 1º, Artigo 2º, Inciso II e Parágrafo Único do Artigo 8º todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 de 18.09.1998. Nota:
Não havendo expediente nas repartições fiscais nos dias previstos neste artigo, o prazo para a entrega da GIA fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
ICMS-MS - SINTEGRA
FEVEREIRO/11
O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior. Fundamento: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 24.07.2000.
Dia: 18
ICMS-MS - Apuração Semanal - 2ª semana
09 A 15 DE MARÇO/11
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.320 de 21.02.2011.
Nota: Vencimentos anteriores:
- Janeiro e Fevereiro de 2011, ver Resolução nº 2.302 de 08.12.2010; - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010.
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 28.08.2010 - Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010; - Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010; - Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Substituição Tributária - Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo
- cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "b", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010. Nota:
Vencimentos anteriores: - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010; - Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010; - Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010; - Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - Substituição Tributária - Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser
pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Sorvetes (Protoc. ICMS nº 20/2005 ); Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protoc. ICMS nº 32/1992). Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010. Nota:
Vencimentos anteriores: - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010; - Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010; - Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010; - Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Substituição Tributária (diversos produtos) - Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser
pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protoc. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protoc. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protoc. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protoc. ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protoc. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Protoc. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Protoc. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Conv. ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie cana (Protoc. ICMS nº 28/92); Rações tipo PET (Protoc. ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protoc. ICMS nº 14/07); Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protoc. ICMS nº 15/07); Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow (Protoc. ICMS nº 90/07); Farinha de trigo ( Inciso XIII do § 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B ( Inciso XVIII do § 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97) Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010. Nota:
Vencimentos anteriores: - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010; - Julho e agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010; - Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010; - Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
Dia: 23
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
FEVEREIRO/2011
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo
imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 25
ICMS-MS - Apuração Semanal - 3ª Semana
16 A 23 DE MARÇO/11
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os
prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.320 de 21.02.2011. Nota:
Vencimentos anteriores: - Janeiro e Fevereiro de 2011, ver Resolução nº 2.302 de 08.12.2010;
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010; - Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 28.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010; - Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010; - Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE MARÇO/11
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.320 de 21.02.2011.
Nota: Sobre o recolhimento do imposto nas operações interestaduais sujeitas ao regime ST com carvão vegetal classificado na
NCM/SH 4402.1000 e 4402.9000 destinadas a estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais, ver Decreto nº 13.098, de 13.01.2011. Vencimentos anteriores:
- Janeiro e Fevereiro de 2011, ver Resolução nº 2.302 de 08.12.2010; - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro, ver Resolução nº 2.282 de 28.08.2010; - Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010; - Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010; - Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Cimento - Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento (Protoc. ICM nº 11/1985), deve ser
pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010. Nota:
Vencimentos anteriores: - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010; - Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010; - Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010; - Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
ICMS-MS - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - código de tributo 336 - 1ª Parcela
MARÇO/2011
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os
prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.320 de 21.02.2011. Nota:
Vencimentos anteriores: - Janeiro e Fevereiro de 2011, ver Resolução nº 2.302 de 08.12.2010;
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010; - Setembro e Outubro, ver Resolução nº 2.282 de 28.08.2010
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010; - Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010; - Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
Dia: 30
ICMS-MS - Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF nº 19/1989) - Apuração Mensal
FEVEREIRO/2011
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.
Nota: - Referente à apuração mensal do mês de janeiro/2011, o imposto poderá ser recolhido dia 02.03.2011. (Resolução nº 2.302 de
08.12.2010). Nota:
Vencimentos anteriores: - Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010; - Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010; - Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010; - Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.
Dia: 31
ICMS-MS - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
FEVEREIRO/2011
A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional até o
último dia útil do mês subsequente ao de referência, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês. Fundamento: Inciso I do Comunicado nº 220 de 19.10.2010.
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