Pará - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO PARÁ

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

03/Fev. – 6ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 1ª parcela - janeiro/2012. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

 

09/Fev. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto

O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 713-D e 713-G doRICMS/PA e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 2008.

ICMS/ST - Operações Interestaduais Não Presenciais - Protocolo ICMS nº 21/2011

O estabelecimento remetente, estabelecido em outra Unidade da Federação, que estiver credenciado como substituto tributário pelo Estado do Pará, deverá recolher o imposto até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/2011.Janeiro/2012. Base legal: Decreto nº 79 de 2011.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I doRICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Janeiro/2012. Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto

Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Diferencial de Alíquota

Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, Parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II, Artigo 108 doRICMS/PA.

Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense

Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 23 a 75 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Operações realizadas por Empresas Seguradoras

Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.

Regime Normal de Apuração do Imposto

Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor

O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Janeiro/2012. Base legal: Inciso IV, Artigo 108 doRICMS/PA.

ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Janeiro/2012. Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Entrega Mensal

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2004.

ICMS/ST - GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-STSem Movimento". Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 008 de 2011.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 2ª parcela - Janeiro/2012. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.

Para- Janeiro de 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO PARÁ

 

  Aviso.

Governo do Pará  ajusta regra de uso da NFe para optantes do Simples

A  Secretaria Estadual da Fazenda do Pará (Sefa) publicou Instrução Normativa 024/2011,  com ajuste na regra de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A partir de julho de 2012 ficarão obrigadas ao uso da NF-e, as empresas  optantes que, cumulativamente recolhem o ICMS dentro da sistemática do Simples Nacional e não estiverem obrigadas pelos Protocolos 10 e  42 do Comitê Gestor Nacional. Os protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009 foram os instrumentos que estabeleceram o cronograma nacional de obrigatoriedade de uso de NF-e. Já se encontram obrigados ao uso da Nota eletrônica  as atividades de indústria e atacado, além das empresas que efetuam vendas de mercadorias para órgãos da administração pública, bem como para destinatários localizados em outros Estados.

Outra novidade é da Instrução Normativa é definir que essa regra da NF-e não se aplica aos micros empreendedores individuais (MEI).

 

02/Jan. – 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

 

05/Jan. – 5ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 1ª parcela - dezembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

 

09/Jan. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto

O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 2008.

ICMS/ST - Operações Interestaduais Não Presenciais - Protocolo ICMS nº 21/2011

O estabelecimento remetente, estabelecido em outra Unidade da Federação, que estiver credenciado como substituto tributário pelo Estado do Pará, deverá recolher o imposto até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/2011. Dezembro/2011. Base legal: Decreto nº 79 de 2011.

 

10/Jan. – 2ª Feira.

Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I do RICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Dezembro/2011. Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto

Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Diferencial de Alíquota

Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, Parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 108 do RICMS/PA.

Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense

Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 23 a 75 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Operações realizadas por Empresas Seguradoras

Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.

Regime Normal de Apuração do Imposto

Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor

O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Dezembro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Dezembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Entrega Mensal

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2004.

ICMS/ST - GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.

 

15/Jan. – Domingo.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 008 de 2011.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 2ª parcela - Dezembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

 

30/Jan. – 2ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.

Pará - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO PARÁ

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

05/Dez. – 2ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 1ª parcela - Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa Sefa nº 033, de 2008.

 

09/Dez. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto

O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Novembro/2011. Base legal: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 2008.

ICMS/ST - Operações Interestaduais Não Presenciais - Protocolo ICMS nº 021/2011

O estabelecimento remetente, estabelecido em outra Unidade da Federação, que estiver credenciado como substituto tributário pelo Estado do Pará, deverá recolher o imposto até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 021/2011. Novembro/2011. Base legal: Decreto nº 079 de 2011.

 

10/Dez. – Sábado.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Entrega Mensal

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa Sefa nº 004, de 2004.

 

12/Dez. – 2ª Feira.

Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação Tributária - Aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I do RICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Novembro/2011. Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto

Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Novembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Diferencial de Alíquota

Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Novembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 108 do RICMS/PA.

Mercadorias sujeitas à antecipação do imposto na entrada em território paraense

Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 23 a 75 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Operações realizadas por empresas seguradoras

Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.

Regime normal de apuração do imposto

Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Imposto retido por refinaria de petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor

O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Novembro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Novembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Novembro/2011. Base legal: parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.

 

15/Dez. – 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa Sefa nº 008 de 2011.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 2ª parcela - Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa Sefa nº 033, de 2008.

ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

Administradoras de cartão de crédito ou débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa Sefa nº 005 de 2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.

Pará - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO PARÁ

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

07/Nov. – 2ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 1ª parcela - outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

 

09/Nov. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto

O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Outubro/2011. Base legal: Artigos 713-D e 713-G doRICMS/PA.

ICMS/ST - Operações Interestaduais não Presenciais - Protocolo ICMS nº 021/2011

O estabelecimento remetente, estabelecido em outra Unidade da Federação, que estiver credenciado como substituto tributário pelo Estado do Pará, deverá recolher o imposto até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/2011.Outubro/2011. Base legal: Decreto nº 079 de 2011.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I doRICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Outubro/2011. Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto

Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Outubro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Diferencial de Alíquota

Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, Parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Outubro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 108 doRICMS/PA.

Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense

Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 23 a 75 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Operações realizadas por Empresas Seguradoras

Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.

Regime Normal de Apuração do Imposto

Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor

O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 108 doRICMS/PA.

ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Outubro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Entrega Mensal

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 004, de 2004.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 008 de 2011.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.

 

21/Nov. – 2ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 2ª parcela - Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 033, de 2008.

ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

 

30/Nov. – 4ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.

Pará - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO PARÁ

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 1ª parcela - Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

! Na hipótese dos dias referidos recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou não funcionar a rede bancária, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente aqueles prazos.

 

 

07/Out. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto

O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Setembro/2011. Base legal: Artigos 713-D e 713-G doRICMS/PA e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 2008.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I doRICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Setembro/2011. Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto

Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Setembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Entrega Mensal

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2004.

Diferencial de Alíquota

Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, Parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Setembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 108 doRICMS/PA.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-STSem Movimento". Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.

Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense

Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 9, 19 a 36 e 42 a 70 do Apêndice I do Anexo I doRICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Operações realizadas por Empresas Seguradoras

Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.

Regime Normal de Apuração do Imposto

Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA

ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor

O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Setembro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 108 doRICMS/PA.

ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Setembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA

 

 

15/Out. – Sábado.

Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 8 de 2011.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 2ª parcela - Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.

Pará - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO PARÁ

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

05/Set. – 2ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 1ª parcela - Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

! Na hipótese dos dias referidos recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou não funcionar a rede bancária, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente aqueles prazos.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto

O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Agosto/2011. Base legal: Artigos 713-D e 713-G doRICMS/PA e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 2008.

Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I doRICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Agosto/2011. Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto

Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Agosto/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Entrega Mensal

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2004.

Diferencial de Alíquota

Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, Parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 108 doRICMS/PA.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-STSem Movimento". Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.

Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense

Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 9, 19 a 36 e 42 a 70 do Apêndice I do Anexo I doRICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Operações realizadas por Empresas Seguradoras

Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.

Regime Normal de Apuração do Imposto

Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA

ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor

O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Agosto/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 108 doRICMS/PA.

ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Agosto/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 8 de 2011.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 2ª parcela - Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.

Pará - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO PARÁ

 

Aviso.

Sefa esclarece sobre retenção de produtos

 

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

 

05/Jul. – 3ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 1ª parcela - Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

! Na hipótese dos dias referidos recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou não funcionar a rede bancária, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente aqueles prazos.

 

 

08/Jul. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto

O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Junho/2011. Base legal: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 2008.

 

 

10/Jul. – Domingo.

Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I do RICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Junho/2011. Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto

Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Junho/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Entrega Mensal

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Junho/2011. Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2004.

Diferencial de Alíquota

Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, Parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Junho/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 108 do RICMS/PA.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Junho/2011. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.

Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense

Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 9, 19 a 36 e 42 a 70 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Operações realizadas por Empresas Seguradoras

Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.

Regime Normal de Apuração do Imposto

Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA

ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor

O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Junho/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Junho/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA

 

 

15/Jul. – 6ª Feira.

Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Junho/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 8 de 2011.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.

 

 

20/Jul. – 4ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 2ª parcela - Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

 

 

29/Jul. – 6ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Junho/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 17.01.2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.

 



 
 

Pará - Junho 2011

Aviso.

EFD adiada para 15 de agosto

Foi publicada no DOE/PA do dia 16/05, a Instrução Normativa nº 010, alterando o prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) de janeiro a julho, até o dia 15 de agosto, para os contribuintes obrigados ao uso desde janeiro deste ano.

 

 

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

06/Jun.– 2ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 1ª parcela - Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

! Na hipótese dos dias referidos recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou não funcionar a rede bancária, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente aqueles prazos.

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto.

 

 

09/Jun.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto

O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Maio/2011. Base legal: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 2008.

 

 

10/Jun.– 6ª Feira.

Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 doRICMS/PA.

Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I doRICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Maio/2011. Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto

Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Entrega Mensal

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2004.

Diferencial de Alíquota

Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, Parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Maio/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 108 do RICMS/PA.

ICMS/ST - GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-STSem Movimento". Maio/2011. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.

Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense

Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 9, 19 a 36 e 42 a 70 do Apêndice I do Anexo I doRICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Operações realizadas por Empresas Seguradoras

Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Maio/2011. Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.

Regime Normal de Apuração do Imposto

Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA

ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor

O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Maio/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 108 doRICMS/PA.

ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Maio/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA

 

 

15/Jun.– 4ª Feira.

Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 8 de 2011.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.

 

 

20/Jun.– 2ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 2ª parcela - Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA

 

 

30/Jun.– 5ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 17.01.2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.


 
 

 
 
 

Agenda Pará - Maio 2011

Dia: 03

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

ABRIL/2011

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 05

ICMS-PA - Débitos Tributários – Parcelamento

1ª PARCELA - ABRIL/2011

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. Fundamento: Instrução Normativa nº 33, de 22.12.2008.

Notas:
- O parcelamento acima não poderá ser aplicado aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações interestaduais e no regime especial de tributação à pessoa física, bem como relativamente às operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquota.
- Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente.

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

ABRIL/2011

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 06

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

ABRIL/2011

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

ABRIL/2011

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 09

ICMS-PA - Substituição Tributária - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto

ABRIL/2011

O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída das mercadorias. Fundamento: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001 e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 22.10.2008.

Nota:
- O disposto acima não se aplica às remessas de mercadorias destinadas a estabelecimento industrial ou outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista.

Dia: 10

ICMS-PA - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

ABRIL/2011

Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada, no território paraense. Fundamento: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)

ICMS-PA - Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

ABRIL/2011

O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I do RICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Fundamento: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

ICMS-PA - Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto

ABRIL/2011

Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subseqüente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Fundamento: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)

ICMS-PA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Entrega Mensal

ABRIL/2011

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Fundamento: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 19.02.2004.

Notas:
- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 13.01.2011, referente a dezembro/10 (IN nº 4/11).
- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 29.03.2010, referente a fevereiro/10 (IN nº 4/10).
- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 22.03.2010, referente a janeiro/10 (IN nº 4/10).
- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 25.09.2009, referente a agosto/09 (IN nº 28/09).
- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 10.08.2009, referente a junho/09 (IN nº 20/09).
- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 20.02.2009, referente a janeiro/09 (IN nº 3/09).
- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 14.10.2008, referente a setembro/08 (Decreto nº 1.343/08).
- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 16.06.2008, referente a maio/08 (IN nº 20/08).
- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 25.02.2008, referente a janeiro/08 (IN nº 8/08).
- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 10.03.2004, referente a janeiro/04 (IN nº 4/04).

ICMS-PA - Diferencial de Alíquota

ABRIL/2011

Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, § 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Fundamento: Inciso II, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)

ICMS-PA - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST

ABRIL/2011

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Fundamento: § 4º do Artigo 513 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)

ICMS-PA - Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense

ABRIL/2011

Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 9, 19 a 36 e 42 a 70 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada no território paraense. Fundamento: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008 (Decreto nº 1.343/2008).

ICMS-PA - Operações realizadas por Empresas Seguradoras

ABRIL/2011

Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 76, Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)

ICMS-PA - Regime Normal de Apuração do Imposto

ABRIL/2011

Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Notas:
- Os estabelecimentos inscritos no CADSINC-PA na atividade principal de comércio varejista, poderão recolher o imposto apurado nos meses de fevereiro a maio de 2009, pelo regime normal, da seguinte forma: I - 70% do ICMS devido, até o dia 10 do mês subseqüente à apuração; II - 30% restante, até o dia 10 do segundo mês subseqüente à apuração (Decreto nº 1.520/2009);
- Foi prorrogado para 10.03.2009 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de Janeiro/2009 (Instrução Normativa nº 4/2009).
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de Setembro/2008 (Decreto nº 1.343/2008).

ICMS-PA - Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

ABRIL/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)

ICMS-PA - Substituição Tributária - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor

ABRIL/2011

O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Fundamento: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)

ICMS-PA - Substituição Tributária - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto

ABRIL/2011

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Fundamento: Inciso III, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)

Dia: 13

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

ABRIL/2011

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "a", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 15

ICMS-PA - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

ABRIL/2011

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestacões realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fundamento: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 8 de 18.02.2011.

Nota:
- Os contribuintes que iniciam sua obrigatoriedae à EFD em Janeiro/2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de Janeiro a Abril/2011 até o dia 15.05.2011 (IN nº 8/2011).
- O contribuinte obrigado à EFD em Janeiro/2010, poderá, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a junho/2010 até o dia 15.07.2010 (IN nº 1/2010).

ICMS-PA - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

ABRIL/2011

O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Fundamento: Artigo 364 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Dia: 20

ICMS-PA - Débitos Tributários – Parcelamento

2ª PARCELA - ABRIL/2011

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. Fundamento: Instrução Normativa nº 33, de 22.12.2008.

Notas:
- O parcelamento acima não poderá ser aplicado aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações interestaduais e no regime especial de tributação à pessoa física, bem como relativamente às operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquota.
- Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente.

ICMS-PA - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto

ABRIL/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Dia: 23

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

ABRIL/2011

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "b", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 30

ICMS-PA - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

ABRIL/2011

As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 17.01.2008 e Artigo 464-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- A partir de Fevereiro/2011, o prazo de envio do arquivo acima, foi alterado de 15 para 30 do mês subsequente ao da operação (Instrução Normativa nº 07/2011).


 
 

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Pará - Abril 2011

Aviso.

Prorrogado prazo de entrega da escrituração fiscal digital para contribuintes de ICMS

Instrução Normativa nº 008/2011 publicada na edição de 18/02, no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Secretaria de Fazenda (Sefa) prorrogou o prazo de entrega dos arquivos digitais de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes que iniciam sua obrigatoriedade de uso a partir de janeiro de 2011. O prazo para a entrega dos arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a abril de 2011 será estendido, excepcionalmente, até o dia 15 de maio de 2011.

 

 

01/Abr.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011 Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011l Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 29 de 2010.

 

 

04/Abr.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011 Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 29 de 2010.

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011l Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011 Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 1ª Parcela - Março/2011 Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

 

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011 Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011l Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 29 de 2010.

 

 

10/Abr.– Domingo.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Entrega Mensal

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Março/2011 Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2004.

 

 

11/Abr.– 2ª Feira.

Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Março/2011 Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I doRICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Março/2011 Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.

Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto

Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Março/2011 Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Diferencial de Alíquota

Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Março/2011 Base legal: Inciso II, Artigo 108 do RICMS/PA.

ICMS/ST - GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-STSem Movimento". Março/2011 Base legal: parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.

Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense

Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 9, 19 a 36 e 42 a 70 do Apêndice I do Anexo I doRICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Março/2011 Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.

Operações realizadas por Empresas Seguradoras

Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Março/2011 Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.

Regime Normal de Apuração do Imposto

Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Março/2011 Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2011 Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor

O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Março/2011 Base legal: Inciso IV, Artigo 108 doRICMS/PA.

ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto

O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Março/2011 Base legal: Artigos 713-D e 713-G doRICMS/PA.

ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Março/2011 Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA.

 

 

13/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "a", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Março/2011 Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCotepe ICMS nº 29 de 2010.

 

 

15/Abr.– 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Março/2011 Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 8 de 2011.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Março/2011 Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.

 

 

20/Abr.– 4ª Feira.

Débitos Tributários - Parcelamento

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. 2ª Parcela - Março/2011 Base legal: Instrução Normativa nº 33, de 2008.

ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Março/2011 Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.

 

 

23/Abr.– Sábado.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "b", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Março/2011 Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCotepe ICMS nº 29 de 2010.

 

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Março/2011 Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.

 


 
 

Topo

Pará - Março 2011

Dia: 01 

 

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

 

FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

 

Dia: 03 

 

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

 

Dia: 04 

 

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

 

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

 

Dia: 09 

 

ICMS-PA - Débitos Tributários - Parcelamento

 

1ª PARCELA - FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. Fundamento: Instrução Normativa nº 33, de 22.12.2008.

 

Notas: - O parcelamento acima não poderá ser aplicado aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas

 

operações interestaduais e no regime especial de tributação à pessoa física, bem como relativamente às operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquota.- Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente.

 

ICMS-PA - Substituição Tributária - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída das mercadorias. Fundamento: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001 e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 22.10.2008.

 

Nota: - O disposto acima não se aplica às remessas de mercadorias destinadas a estabelecimento industrial ou outro

 

estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista. Dia: 10 

 

ICMS-PA - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada,

 

no território paraense. Fundamento: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota:

 

- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)

 

ICMS-PA - Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I do RICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense.Fundamento: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

 

ICMS-PA - Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subseqüente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Fundamento: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

 

Nota: - Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de

 

2008. (Decreto nº 1.343/2008) ICMS-PA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Entrega Mensal

 

FEVEREIRO/2011

 

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que

 

realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Fundamento: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 19.02.2004. Notas:

 

- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 13.01.2011, referente a dezembro/10 (IN nº 4/11). - O prazo da DIEF foi prorrogado para até 29.03.2010, referente a fevereiro/10 (IN nº 4/10).

 

- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 22.03.2010, referente a janeiro/10 (IN nº 4/10). - O prazo da DIEF foi prorrogado para até 25.09.2009, referente a agosto/09 (IN nº 28/09).

 

- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 10.08.2009, referente a junho/09 (IN nº 20/09). - O prazo da DIEF foi prorrogado para até 20.02.2009, referente a janeiro/09 (IN nº 3/09).

 

- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 14.10.2008, referente a setembro/08 (Decreto nº 1.343/08). - O prazo da DIEF foi prorrogado para até 16.06.2008, referente a maio/08 (IN nº 20/08).

 

- O prazo da DIEF foi prorrogado para até 25.02.2008, referente a janeiro/08 (IN nº 8/08). - O prazo da DIEF foi prorrogado para até 10.03.2004, referente a janeiro/04 (IN nº 4/04).

 

ICMS-PA - Diferencial de Alíquota

 

FEVEREIRO/2011

 

Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, § 2º, do artigo 155, da Constituição

 

Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Fundamento: Inciso II, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota:

 

- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)

 

ICMS-PA - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST

 

FEVEREIRO/2011

 

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Fundamento: § 4º do Artigo 513 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

 

Nota: - Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de

 

2008. (Decreto nº 1.343/2008) ICMS-PA - Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 9, 19 a 36 e 42 a 70 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à

 

 antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada no território paraense. Fundamento: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota:

 

- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008 (Decreto nº 1.343/2008).

 

ICMS-PA - Operações realizadas por Empresas Seguradoras

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Artigo 76, Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

 

Nota: - Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de

 

2008. (Decreto nº 1.343/2008) ICMS-PA - Regime Normal de Apuração do Imposto

 

FEVEREIRO/2011

 

Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão

 

recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Notas:

 

- Os estabelecimentos inscritos no CADSINC-PA na atividade principal de comércio varejista, poderão recolher o imposto apurado nos meses de fevereiro a maio de 2009, pelo regime normal, da seguinte forma: I - 70% do ICMS devido, até o dia 10 do mês subseqüente à apuração; II - 30% restante, até o dia 10 do segundo mês subseqüente à apuração (Decreto nº 1.520/2009);- Foi prorrogado para 10.03.2009 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de Janeiro/2009

 

(Instrução Normativa nº 4/2009).- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de Setembro/2008 (Decreto nº 1.343/2008).

 

ICMS-PA - Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

 

FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por  refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

 

Nota: - Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de

 

2008. (Decreto nº 1.343/2008) ICMS-PA - Substituição Tributária - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto

 

tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Fundamento: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota:

 

- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)

 

ICMS-PA - Substituição Tributária - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Fundamento: Inciso III, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

 

Nota: - Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de

 

2008. (Decreto nº 1.343/2008) Dia: 13 

 

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis -

 

Refinaria de Petróleo ou suas bases

 

FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "a", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

 

Dia: 15 

 

ICMS-PA - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

 

FEVEREIRO/2011

 

As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 17.01.2008 e Artigo 464-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

 

ICMS-PA - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestacões realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fundamento: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 8 de 18.02.2011.

 

Nota: - Os contribuintes que iniciam sua obrigatoriedae à EFD em Janeiro/2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos

 

digitais referentes aos meses de Janeiro a Abril/2011 até o dia 15.05.2011 (IN nº 8/2011).- O contribuinte obrigado à EFD em Janeiro/2010, poderá, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a junho/2010 até o dia 15.07.2010 (IN nº 1/2010).

 

ICMS-PA - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Fundamento: Artigo 364 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

 

Dia: 21 

 

ICMS-PA - Débitos Tributários - Parcelamento

 

2ª PARCELA - FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. Fundamento: Instrução Normativa nº 33, de 22.12.2008.

 

Notas: - O parcelamento acima não poderá ser aplicado aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas

 

operações interestaduais e no regime especial de tributação à pessoa física, bem como relativamente às operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquota.- Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente.

 

ICMS-PA - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto

 

FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por  outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

 

Dia: 23 

 

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

 

FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea

 

"b", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009. - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008.

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

 


 
 

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