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Paraíba - Junho 2011
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Aviso.
Prorrogação EFD dos meses de janeiro a agosto de 2011
Prorrogado o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital- EFD, período de janeiro a abril de 2011 até 25 de agosto de 2011 e maio a agosto até 25 de setembro de 2011, conforme Portaria Nº 050/GSER.
! Comércio Eletrônico & Telemarketing - Protocolo 021/2011 – CONFAZ
Em 1º de maio entrou em vigor na Paraíba e em outros 18 estados do país o Protocolo nº 021, documento aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a cobrança de ICMS de produtos comprados no comércio eletrônico adquiridos fora do Estado. O protocolo do Confaz permite compartilhar a receita do ICMS entre o estado de origem e do destino das mercadorias.
03/Jun.– 6ª Feira.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Maio/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição
O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Maio/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
09/Jun.– 5ª Feira.
ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)
O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Maio/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes
O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Maio/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.
10/Jun.– 6ª Feira.
Estabelecimentos Industriais
Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.
GIA/ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)
A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Maio/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.
GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Maio/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.
Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento
O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Maio/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.
Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas
Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante
Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Maio/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos
Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.
Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais
As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Maio/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.
13/Jun.– 2ª Feira.
GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Maio/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.
15/Jun.– 4ª Feira.
Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.
Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias
Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Maio/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.
Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo
Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação
Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS
Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Estabelecimentos Produtores
Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Operações Relativas a Algodão em Caroço
Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Maio/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos
Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais
O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraiba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Maio/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito
Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação
Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte
Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.
20/Jun.– 2ª Feira.
Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.
Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação
As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.
Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte
As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Maio/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS
O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Maio/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de junho/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
30/Jun.– 5ª Feira.
GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Maio/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS/PB.
Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético
Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:
a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;
b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Maio/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 19 do art. 33 do RICMS/PB.
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Paraíba - Abril 2011
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05/Abr. – 3ª Feira.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª Quinzena de Março/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
07/Abr. – 5ª Feira.
ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição
O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Março/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
10/Abr. – Domingo.
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de Entrega
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). Março/2011. Base legal: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 2009.
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Março/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.
11/Abr. – 2ª Feira.
Estabelecimentos Industriais
Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.
GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Março/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.
Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento
O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Março/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.
Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas
Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante
Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Março/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)
O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Março/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes
O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Março/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.
ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos
Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.
Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais
As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de TransporteAquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Março/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.
GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte
O prazo para entrega da GIM - Guia de Informação Mensal, é o seguinte:
1. Na repartição fiscal, até o dia 10(dez) do mês seguinte àquele a que se referir.
2. Através da internet, das 00h00 h do dia 1º até 23h59 do 12º dia do mês subseqüente ao da apuração.
3. Quando o 12º (décimo segundo) dia recair em dia não útil, o prazo final da entrega da GIM será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
12/Abr. – 3ª Feira.
GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Março/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.
15/Abr. – 6ª Feira.
Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todasoperações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.
Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias
Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Março/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.
Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo
Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação
Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS
Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Estabelecimentos Produtores
Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Operações Relativas a Algodão em Caroço
Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Março/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos
Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais
O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita daParaiba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06. Março/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Março/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito
Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação
Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas àcontribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte
Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.
20/Abr. – 4ª Feira.
Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.
Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação
As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.
Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte
As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Março/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS
O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Março/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª Quinzena de abril/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
26/Abr. – 3ª Feira.
ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de abril/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
29/Abr. – 6ª Feira.
GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS/PB.
Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético
Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:
a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;
b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Março/2011. |
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Paraíba - Março 2011
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Dia: 04
ICMS-PB - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte
JANEIRO/11
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Fundamento: Inciso I, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
Notas: - Foi prorrogado para 25.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2011.
- Foi prorrogado para 04.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2011. - Foi prorrogado para 15.10.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2010.
- Foi prorrogado para 26.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2010. - Foi prorrogado para 19.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2010.
- Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2009. - Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2009.
- Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2009. - Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Dezembro/2008.
- Foi prorrogado para 27.06.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Maio/2008. - Foi prorrogado para 21.05.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2008.
- Foi prorrogado para 25.04.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2008. - Foi prorrogado para 29.02.2008 o prazo de entrega da GIM para os contribuintes revendedores varejistas de combustíveis,
relativamente à Setembro, Outubro e Novembro de 2007. - Foi prorrogado para 07.01.2008 o prazo de entrega da GIM, com mês de referência Novembro/2007. - Foi prorrogado para 23.11.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Outubro/2007.
- Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2007. - Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional poderão entregar a GIM até o dia 31.12.2007, relativamente à Julho,
Agosto e Setembro de 2007. Dia: 09
ICMS-PB - Substituição Tributária - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição
FEVEREIRO/11
O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado,
relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Fundamento: Inciso V, Artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Veículos (GNR)
FEVEREIRO/11
O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída,
nas operações com veículos. Fundamento: Inciso II, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com bebidas quentes
FEVEREIRO/11
O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros
vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Fundamento: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
2ª QUINZENA DE FEVEREIRO/11
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o
recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
2ª QUINZENA DE FEVEREIRO/11
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que
houver ocorrido a retenção. Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Dia: 10
ICMS-PB - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de Entrega
FEVEREIRO/2011
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis
correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). Fundamento: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 28.07.2009. Notas:
- Os arquivos referentes a Janeiro a Março/11, poderão ser entregues até o dia 25.04.2011 (Portaria nº 103/10). - Os arquivos referentes a Abril a Junho/11, poderão ser entregues até o dia 25.07.2011 (Portaria nº 103/10).
- Os arquivos referentes a Julho a Dezembro/10, poderão ser entregues até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração (Portaria nº 61/10).- Os arquivos referentes a Junho/10, poderão ser entregues até o dia 25.07.2010 (Portaria nº 07/10).
- Os arquivos referentes a Janeiro a Maio/2010, poderão ser entregues até o dia 30.06.2010 (Portaria nº 33/10). - Os arquivos referentes a Outubro a Dezembro/09, poderão ser entregues até o dia 25.02.2010 (Portaria nº 07/10).
- Os arquivos digitais referentes a Janeiro a Agosto/09, poderão ser entregues até o dia 30.09.2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/09).
ICMS-PB - Estabelecimentos Industriais
JANEIRO/11
Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)
FEVEREIRO/11
A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento
FEVEREIRO/2011
O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Fundamento: Decreto nº 31.058 de 15.01.2010.
ICMS-PB - Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas
FEVEREIRO/11
Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Fundamento: Artigo 472 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
FEVEREIRO/11
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.
Notas: - O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da
prestação dos serviços. - O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante
FEVEREIRO/11
Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção. Fundamento: Inciso III, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas - Demais casos
FEVEREIRO/11
Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico- Fiscais
FEVEREIRO/11
As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Fundamento: Inciso III, Artigo 555 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
Dia: 15
ICMS-PB - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
FEVEREIRO/2011
As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 10.07.2007.
Nota: - O prazo acima são para os períodos fiscais realizados a partir de 01.08.2007.
- Excepcionalmente, as informações referentes ao período de 01.01.2007 a 31.07.2007, de forma sumarizada (registro 66) deverão ser enviadas até 31.07.2007. (§1º da Portaria nº 163/2007).
ICMS-PB - Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias
FEVEREIRO/11
Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subseqüente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Fundamento: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 17.05.2005.
ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo
FEVEREIRO/11
Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
Nota: - O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até
Fevereiro/2009. ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação
FEVEREIRO/11
Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação
subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Nota:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.
ICMS-PB - Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
FEVEREIRO/11
Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
Notas: - O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até
Fevereiro/2009. - Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/08: a) até 10.01.09, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2008; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.09 e 15.03.09, respectivamente (Decreto nº 30.105/08). - Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/07: a) até 10.01.08, o valor
mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2007; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.08 e até 15.03.08, respectivamente (Decreto nº 29.007/07). ICMS-PB - Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no
CCICMS FEVEREIRO/11
Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias
de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Nota:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.
ICMS-PB - Estabelecimentos Produtores
FEVEREIRO/11
Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
Nota: - O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até
Fevereiro/2009. ICMS-PB - Operações Relativas a Algodão em Caroço
FEVEREIRO/11
Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do
mês subseqüente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Fundamento: Inciso II, Artigo 479 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Demais casos
FEVEREIRO/11
Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser
recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais
FEVEREIRO/11
O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraiba, até o dia
15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06. Fundamento: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul,
Sudeste e Centro-Oeste) FEVEREIRO/11
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste,
o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subseqüente ao da respectiva saída. Fundamento: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou
Depósito FEVEREIRO/11
Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou
depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação
FEVEREIRO/11
Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que
possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Prestações de Serviços de Transporte
FEVEREIRO/11
Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do
imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Dia: 21
ICMS-PB - Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
FEVEREIRO/11
As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês
subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação
FEVEREIRO/11
As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do
mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte
FEVEREIRO/11
As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o
imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
FEVEREIRO/11
O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte
Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fundamento: Artigo 576 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS
FEVEREIRO/11
O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês
subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fundamento: Artigo 579 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE MARÇO/11
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o
recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE MARÇO/11
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que
houver ocorrido a retenção. Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Dia: 25
ICMS-PB - GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet
FEVEREIRO/11
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime
de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Fundamento: Inciso II, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Notas:
- Foi prorrogado para 25.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2011. - Foi prorrogado para 28.02.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2011.
- Foi prorrogado para 15.10.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2010. - Foi prorrogado para 26.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2010.
- Foi prorrogado para 26.02.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2010. - Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2009.
- Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2009. - Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2009.
- Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Dezembro/2008. - Foi prorrogado para 27.06.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Maio/2008.
- Foi prorrogado para 21.05.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2008. - Foi prorrogado para 25.04.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2008.
- Foi prorrogado para 29.02.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2008. - Foi prorrogado para 21.12.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Novembro/2007.
- Foi prorrogado para 23.11.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Outubro/2007. - Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2007.
ICMS-PB - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte
FEVEREIRO/11
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime
de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Fundamento: Inciso I, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Notas:
- Foi prorrogado para 25.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2011. - Foi prorrogado para 04.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2011.
- Foi prorrogado para 15.10.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2010. - Foi prorrogado para 26.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2010.
- Foi prorrogado para 19.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2010. - Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2009.
- Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2009. - Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2009.
- Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Dezembro/2008. - Foi prorrogado para 27.06.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Maio/2008.
- Foi prorrogado para 21.05.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2008. - Foi prorrogado para 25.04.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2008.
- Foi prorrogado para 29.02.2008 o prazo de entrega da GIM para os contribuintes revendedores varejistas de combustíveis, relativamente à Setembro, Outubro e Novembro de 2007. - Foi prorrogado para 07.01.2008 o prazo de entrega da GIM, com mês de referência Novembro/2007.
- Foi prorrogado para 23.11.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Outubro/2007. - Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2007.
- Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional poderão entregar a GIM até o dia 31.12.2007, relativamente à Julho, Agosto e Setembro de 2007.
Dia: 31
ICMS-PB - Guia de Informação Sobre o Valor Adicionado - GIVA
ANO DE 2010
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar à repartição fiscal de seu domicílio a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado - GIVA, até o dia 31 de março de cada ano, devendo conter declaração sobre o movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior ao da entrega. Fundamento: § 1º, Artigo 264 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
Notas: - Foi prorrogado para 30.04.2009 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2009/ano-base 2008 (Portaria nº 35/2009).
- Foi prorrogado para 10.05.2008 o prazo para entrega da GIVA Contribuinte 2008/ano-base 2007. (Portaria nº 79/2008) - Foi prorrogado para 30.04.2007 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2007/ano-base 2006. (Portaria nº 123/2007)
- Foi prorrogado para 20.05.2006 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2006/ano-base 2005. (Portaria nº 97/2006) - Foi prorrogado para 30.04.2005 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2005/ano-base 2004. (Portaria nº 63/2005)
- Foi prorrogado para 14.05.2004 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2004/ano-base 2003. (Portaria nº 133/2004)
ICMS-PB - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal - GIM
FEVEREIRO/11
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso I, Artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
FEVEREIRO/11
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
Notas: - O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do
serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. - O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-PB - Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético
FEVEREIRO/11
Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;
b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Fundamento: Inciso II do § 19 do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. |
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