01/Abr.– 6ª Feira.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
04/Abr.– 2ª feira
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
05/Abr.– 3ª feira
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio
O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º Decêndio Março/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.
Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Março/2011. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.
06/Abr.– 4ª feira
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
10/Abr.– Domingo.
GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária
O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Março/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II doRICMS/RJ.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval
O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Março/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.
Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor
O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.
Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS
Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelodiferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Março/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.
Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS
Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Março/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.
11/Abr.– 2ª feira
ICMS/ST - Diversas Mercadorias
O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Março/2011. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.
Contribuintes em Geral
Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.
Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo
O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Março/2011. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, doRICMS/RJ.
Empresas de Distribuição de Água Canalizada
As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Março/2011. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.
Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica
As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Março/2011. Base legal: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.
Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura
As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Março/2011. Base legal: artigo 4º do Livro X doRICMS/RJ.
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 1
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Março/2011. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.
Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Março/2011. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.
ICMS/ST - Ponto de Venda
O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Março/2011. Base legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.
12/Abr.– 3ª feira
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 2
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 2
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
13/Abr.– 4ª feira
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 3
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 3
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis- Retido por outra Refinaria de Petróleo ou suas Bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
14/Abr.– 5ª feira
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 4
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 4
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
Indústria naval, petrolífera e náutica - Isenção - Empresa beneficiada
A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior. Março/2011. Base legal: artigo 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.
Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Fornecedor
O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações. Março/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.
15/Abr.– 6ª feira
Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio
O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio Abril/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.
Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Março/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 5
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 5
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar
A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação -DEA (Resolução nº 68/2007). Março/2011. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.
16/Abr.– Sábado.
GIA/ICMS- Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 6
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 6
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
17/Abr.– Domingo.
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 7
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 7
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
18/Abr.– 2ª feira
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 8
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 8
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
19/Abr.– 3ª feira
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 9
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 9
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
20/Abr.– 4ª feira.
Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte
As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Março/2011. Base legal: Resolução nº 125 de 2008.
Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário
As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Março/2011. Base legal: artigo 86 do Livro IX doRICMS/RJ.
DMC/PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5
Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Março/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.
! Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 0
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011. |
21/Abr.– 5ª Feira.
DMC/PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0
Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Março/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.
! Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. |
23/Abr.– Sábado.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustível - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por outros Contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
25/Abr.– 2ª Feira.
SINTEGRA - Arquivo Magnético
Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: Resolução nº 91 de 2007.
Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio
O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio Abril/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.
29/Abr.– 6ª Feira.
Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais
Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Abril/2011. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.
Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, doRICMS/RJ.
Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ. |