Sergipe - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SERGIPE

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

03/Fev. – 6ª Feira.

Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de Petróleo

O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.

ICMS/ST - Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 9º, parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 2006.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Janeiro/2012. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Janeiro/2012. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento

O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Janeiro/2012. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Substituído Tributário - Operações Interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Inciso IV Artigo 736-G do RICMS/SE.

 

06/Fev. – 2ª Feira.

GLGN - Gás liquefeito derivado de gás natural - Operações Interestaduais - Entrega de relatório à refinaria de petróleo ou suas bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, protocoladas na GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. Fevereiro/2012. Base legal: Inciso V do Artigo 736-G do RICMS/SE.

GLGN - Gás liquefeito derivado de gás natural - Operações Interestaduais - Entrega de relatório à unidade federada de destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 2010. Fevereiro/2012. Base legal: Inciso VI do Artigo 736-G do RICMS/SE.

 

08/Fev. – 4ª Feira.

GIDF - Guia de Informação de Documentos Fiscais - Simples Nacional

A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 2007.

 

09/Fev. – 5ª Feira.

Agricultura

O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Diferença de Alíquota

O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

GLP - Gás Liquefeito de Petróleo - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Indústria

O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Regime Normal - Comércio

O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Aquisições Interestaduais Não Presenciais - Exigência do Imposto

O estabelecimento remetente, inscrito como substituto tributário pelo Estado de Sergipe, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 021 de 2011. Janeiro/2012. Base legal: Decreto nº 28.064 de 2011.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de Cana

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Janeiro/2012. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de Telefonia Celular

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Janeiro/2012. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Janeiro/2012. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Janeiro/2012. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Janeiro/2012. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Janeiro/2012. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia Elétrica

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Janeiro/2012. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 875 de 2010.

ICMS/ST - Operação Interestadual – Lâminas, aparelho de barbear e isqueiro

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Janeiro/2012. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Janeiro/2012. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscoitos, bolos e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905). Janeiro/2012. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS. Janeiro/2012. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Janeiro/2012. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "Pet"

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos. Janeiro/2012. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM. Janeiro/2012. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Janeiro/2012. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, cumeeiras e caixas d´água

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Janeiro/2012. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Janeiro/2012. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Janeiro/2012. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS. Janeiro/2012. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 233 de 2009.

ICMS/ST - Transporte - Amônia, ureia e cloreto de potássio - operação interna

O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Rodoviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002.

Comunicação - Complementação

O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II do Artigo 736-K do RICMS/SE.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Janeiro/2012. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Janeiro/2012. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

14/Fev. – 3ª Feira.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Completa

A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 14° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigos 458 do RICMS/SE.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Simplificada

A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 2002 e Artigo 459 do RICMS/SE.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

Gás liquefeito derivado de gás natural - refinaria de petróleo ou suas bases - Elaboração e envio de relatório á unidade federada de destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 e remeter uma via à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino, até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II do Artigo 736-H do RICMS/SE.

REDF - Registro Eletrônico de Documento Fiscal

Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo até o dia 15 do mês subsequente a emissão. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 556 de 2011.

SINTEGRA

Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

Comunicação - 1ª Parcela

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Fevereiro/2012. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Empresas de energia elétrica - Complemento

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Ferroviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Portaria nº 367 de 2009 e Portaria nº 438 de 2011 (contribuintes obrigados a partir de 01/01/2012).

 

24/Fev. – 6ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.

Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

Peças, componentes e acessórios para autopropulsores

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos - demonstrativo de operações

O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.

Sergipe - Janeiro 2012

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  Aviso.

REDF - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - Prorrogação

Prorroga, excepcionalmente, até o dia 15/01/2012, o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF, em relação aos documentos fiscais emitidos em Outubro/2011 e Novembro/2011. Base legal: Portaria nº 752/2011.

 

02/Jan. – 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

 

05/Jan. – 5ª Feira.

Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de Petróleo

O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.

ICMS/ST - Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 9º, parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 2006.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Dezembro/2011. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Dezembro/2011. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento

O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Dezembro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Substituído Tributário - Operações Interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Inciso IV Artigo 736-G do RICMS/SE.

 

06/Jan. – 6ª Feira.

GLGN - Gás liquefeito derivado de gás natural - Operações Interestaduais - Entrega de relatório à refinaria de petróleo ou suas bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, protocoladas na GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. Janeiro/2012. Base legal: Inciso V do Artigo 736-G do RICMS/SE.

GLGN - Gás liquefeito derivado de gás natural - Operações Interestaduais - Entrega de relatório à unidade federada de destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 2010. Janeiro/2012. Base legal: Inciso VI do Artigo 736-G do RICMS/SE.

 

08/Jan. – Domingo.

GIDF - Guia de Informação de Documentos Fiscais - Simples Nacional

A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 2007.

 

09/Jan. – 2ª Feira.

Agricultura

O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Diferença de Alíquota

O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

GLP - Gás Liquefeito de Petróleo - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Indústria

O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Regime Normal - Comércio

O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Aquisições Interestaduais Não Presenciais - Exigência do Imposto

O estabelecimento remetente, inscrito como substituto tributário pelo Estado de Sergipe, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 021 de 2011. Dezembro/2011. Base legal: Decreto nº 28.064 de 2011.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de Cana

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Dezembro/2011. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de Telefonia Celular

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Dezembro/2011. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Dezembro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Dezembro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Dezembro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Dezembro/2011. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia Elétrica

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Dezembro/2011. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 875 de 2010.

ICMS/ST - Operação Interestadual – Lâminas, aparelho de barbear e isqueiro

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Dezembro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Dezembro/2011. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscoitos, bolos e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905). Dezembro/2011. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS. Dezembro/2011. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Dezembro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "Pet"

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos. Dezembro/2011. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM. Dezembro/2011. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Dezembro/2011. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, cumeeiras e caixas d´água

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Dezembro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Dezembro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Dezembro/2011. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS. Dezembro/2011. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 233 de 2009.

ICMS/ST - Transporte - Amônia, ureia e cloreto de potássio - operação interna

O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Rodoviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002.

Comunicação - Complementação

O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 736-K do RICMS/SE.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Dezembro/2011. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Dezembro/2011. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

13/Jan. – 6ª Feira.

Gás liquefeito derivado de gás natural - refinaria de petróleo ou suas bases - Elaboração e envio de relatório á unidade federada de destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 e remeter uma via à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino, até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 736-H do RICMS/SE.

 

14/Jan. – Sábado.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Completa

A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 14° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigos 458 do RICMS/SE.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Simplificada

A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do RICMS/SE.

 

15/Jan. – Domingo.

REDF - Registro Eletrônico de Documento Fiscal

Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo até o dia 15 do mês subsequente a emissão. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 556 de 2011.

SINTEGRA

Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

Comunicação - 1ª Parcela

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Empresas de energia elétrica - Complemento

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Ferroviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Portaria nº 367 de 2009 e Portaria nº 438 de 2011 (contribuintes obrigados a partir de 01/01/2012).

 

25/Jan. – 4ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.

Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

Peças, componentes e acessórios para autopropulsores

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

 

31/Jan. – 3ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos - demonstrativo de operações

O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.


 

Sergipe - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SERGIPE

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

05/Dez. – 2ª Feira.

Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de petróleo

O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.

ICMS/ST - Medicamentos, drogas e produtos correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Novembro/2011. Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 2006.

ICMS/ST - Operação interestadual - cerveja, chope e refrigerante

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Novembro/2011. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Novembro/2011. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento

O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Novembro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN - Substituído Tributário - Operações interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 referentes ao mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Inciso IV Artigo 736-G do RICMS/SE.

 

06/Dez. – 3ª Feira.

Gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de relatório à refinaria de petróleo ou suas bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. Dezembro/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 736-G do RICMS/SE.

Gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de relatório à unidade federada de destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 2010. Dezembro/2011. Base legal: Inciso VI do Artigo 736-G do RICMS/SE.

 

08/Dez. – 5ª Feira.

GIDF - Guia de Informação de Documentos Fiscais - Simples Nacional

A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Novembro/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria Sefaz nº 1.018 de 2007.

 

09/Dez. – 6ª Feira.

Agricultura

O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Diferença de Alíquota

O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

GLP - Gás Liquefeito de Petróleo - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Indústria

O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Regime Normal - Comércio

O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Aquisições Interestaduais Não Presenciais - Exigência do Imposto

O estabelecimento remetente, inscrito como substituto tributário pelo Estado de Sergipe, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 021 de 2011. Novembro/2011. Base legal: Decreto nº 28.064 de 2011.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de Cana

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Novembro/2011. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Novembro/2011. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Novembro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Novembro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Novembro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Novembro/2011. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Energia Elétrica

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Convênio ICMS nº 083/00) Novembro/2011. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000 e Portaria Sefaz nº 875 de 2010.

ICMS/ST - Operação interestadual - Laminar e aparelho de barbear e isqueiro

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Novembro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - lâmpada, reator, pilha e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Novembro/2011. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - massas alimentícias, biscoitos, bolos e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protocolo ICMS nº 050/05). Novembro/2011. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protocolo ICMS nº 036, de 2004). Novembro/2011. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Novembro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "Pet"

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protocolo ICMS nº 026/04). Novembro/2011. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM. Novembro/2011. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000 e Portaria Sefaz nº 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Novembro/2011. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, cumeeiras e caixas d´água.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 042/00 e Protocolo ICMS nº 072/10). Novembro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Novembro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Novembro/2011. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Novembro/2011. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 233 de 2009.

ICMS/ST - Transporte - amônia, ureia e cloreto de potássio - operação interna

O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Transporte Aéreo

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Transporte Rodoviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

 

12/Dez. – 2ª Feira.

Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002.

Comunicação - Complementação

O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 736-K do RICMS/SE.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Novembro/2011. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Novembro/2011. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

 

14/Dez. – 4ª Feira.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Completa

A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 14° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Novembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigos 458 do RICMS/SE.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Simplificada

A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o Parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 2002 e Artigo 459 do RICMS/SE.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

Gás liquefeito derivado de gás natural - refinaria de petróleo ou suas bases - elaboração e envio de relatório á unidade federada de destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 e remeter uma via à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino, até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 736-H do RICMS/SE.

SINTEGRA

Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

Comunicação - 1ª Parcela

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - Complemento

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Transporte Ferroviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Novembro/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria nº 367 de 2009 e Artigo 1º da Portaria nº 780 de 2009.

 

26/Dez. – 2ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Novembro/2011. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.

Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo - aquisições interestaduais - antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Novembro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

Peças, componentes e acessórios para autopropulsores - aquisições interestaduais - antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Novembro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos - demonstrativo de operações

O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Novembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.


 


Sergipe - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SERGIPE

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

04/Nov. – 6ª Feira.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010, protocoladas na GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. Novembro/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 736-G do RICMS/SE.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de Destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 2010. Novembro/2011. Base legal: Inciso VI do Artigo 736-G do RICMS/SE.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Substituído Tributário - Operações Interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 referentes ao mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV Artigo 736-G do RICMS/SE.

 

07/Nov. – 2ª Feira.

Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de Petróleo

O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.

ICMS/ST - Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Outubro/2011. Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Outubro/2011. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Outubro/2011. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento

O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Outubro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

 

08/Nov. – 3ª Feira.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Completa

A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Outubro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigos 458 do RICMS/SE.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Simplificada

A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o Parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do RICMS/SE.

GIDF - Guia de Informação de Documentos Fiscais - Simples Nacional

A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Outubro/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria Sefaz nº 1.018 de 2007.

 

09/Nov. – 4ª Feira.

Agricultura

O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Diferença de Alíquota

O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

GLP - Gás Liquefeito de Petróleo - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Indústria

O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Regime Normal - Comércio

O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Aquisições Interestaduais Não Presenciais - Exigência do Imposto

O estabelecimento remetente, inscrito como substituto tributário pelo Estado de Sergipe, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 021 de 2011. Outubro/2011. Base legal: Decreto nº 28.064 de 2011.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de Cana

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Outubro/2011. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de Telefonia Celular

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Outubro/2011. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas Isotônicas e Energéticas, Água Mineral e Gelo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Outubro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de Ar, Pneu e Protetor de Borracha

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Outubro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e Produtos Derivados do Fumo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Outubro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco Fonográfico, Filme Fotográfico e Outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Outubro/2011. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia Elétrica

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00) Outubro/2011. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000 e Portaria Sefaz nº 875 de 2010.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Laminar e Aparelho de Barbear e Isqueiro

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Outubro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, Reator, Pilha e Outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Outubro/2011. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas Alimentícias, Biscoitos, Bolos e Outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protocolo ICMS nº 050/05). Outubro/2011. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, Componentes, Acessórios e demais Produtos para Autopropulsores

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Outubro/2011. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Outubro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "Pet"

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Outubro/2011. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Convênios ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Outubro/2011. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Outubro/2011. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas d´água

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Outubro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, Vernizes e Outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Outubro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos Novos e Motocicletas

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Outubro/2011. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e Outros Vinhos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Outubro/2011. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000 e Portaria Sefaz nº 233 de 2009.

ICMS/ST - Transporte - Amônia, Ureia e Cloreto de Potássio - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Transporte Rodoviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 925 de 2002.

Comunicação - Complementação

O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 736-K do RICMS/SE.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Outubro/2011. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Outubro/2011. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório á Unidade Federada de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 2010 e remeter uma via à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino, até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 736-H do RICMS/SE.

SINTEGRA

Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.

 

18/Nov. – 6ª Feira.

Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Outubro/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria nº 367 de 1º.06.2009 e Artigo 1º da Portaria Sefaz nº 780 de 2009.

 

21/Nov. – 2ª Feira.

Comunicação - 1ª Parcela

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - Complemento

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

Transporte Ferroviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria Sefaz nº 1.116 de 2000.

 

25/Nov. – 6ª Feira.

Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Outubro/2011. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.

Massas, Biscoitos e demais Derivados de Farinha de Trigo - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da Tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Outubro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria Sefaz nº 185 de 2005 e Portaria Sefaz nº 156 de 2009.

Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsores - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da Tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Outubro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria Sefaz nº 185 de 2005 e Portaria Sefaz nº 156 de 2009.

 

30/Nov. – 4ª Feira.

Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos - Demonstrativo de Operações

O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Outubro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.


 

Sergipe - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SERGIPE

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.

Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleo

O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar os referidos relatórios na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o 5º (quinto) dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte. Base legal: Inciso IV do Art.736 – G do RICMS/SE.

ICMS/ST - Medicamentos, drogas e Produtos Correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Setembro/2011. Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 2006.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Setembro/2011. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Setembro/2011. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento

O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas aodiferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Setembro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Operação Interestadual – Entrega de Relatório a Refinaria de petróleo ou suas bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6º (sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV deste artigo, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório indicado inciso III do caput do art. 736-F deste Regulamento. Base legal: Inciso V do Art.736 – G do RICMS/SE.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Operação Interestadual – Entrega de relatório a unidade federada de destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve remeter, até o 6º(sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV deste artigo, à unidade federada de destino do GLGN, dos relatórios identificados nos incisos II e III de caput do art. 736-F, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado no inciso I do caput do art. 736-F, todos deste Regulamento. Base legal: Inciso VI do Art.736 – G do RICMS/SE.

 

 

07/Out. – 6ª Feira.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Completa

A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Setembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigos 458 do RegulamentoRICMS/SE.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Simplificada

A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o Parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Setembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do RICMS/SE.

GIDF - Guia de Informação de Documentos Fiscais - Simples Nacional

A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Setembro/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 2007.

Agricultura

O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Diferença de Alíquota

O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Indústria

O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Regime Normal - Comércio

O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de cana

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Setembro/2011. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Setembro/2011. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 13/08/2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Setembro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Setembro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Setembro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Setembro/2011. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia elétrica

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00). Setembro/2011. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 875 de 2010.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâminas e aparelho de barbear e isqueiro.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Setembro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Setembro/2011. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscoitos, bolos e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, waffers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05). Setembro/2011. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos paraautopropulsores

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Setembro/2011. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Setembro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "pet"

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Setembro/2011. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Setembro/2011. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Setembro/2011. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Setembro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Setembro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Setembro/2011. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Setembro/2011. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 233 de 2009.

ICMS/ST - Transporte - Amônia, ureia e cloreto de potássio - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Rodoviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Setembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

Comunicação - Complementação

O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Setembro/2011. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Setembro/2011. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

 

14/Out. – 6ª Feira.

SINTEGRA

Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – Elaboração e Envio de Relatório a Unidade Federal de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases, de posse dos relatórios mencionados nos arts. 736-F e 736-G deste regulamento, devidamente protocolados pelo Grupo Combustíveis, da SEFAZ, deve elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS devido, relativo ao GLGN, no mês, em 02 (duas) vias, por unidade federada de destino, remeter uma via do relatório referido no inciso I deste artigo a Gerencia Regional-Leste de Grupos Especiais-GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ a unidade federada de destino, até 15º (décimo quinto) dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco. Base legal: Art. 736-H do RICMS/SE.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

Comunicação - 1ª Parcela

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - Complemento

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Ferroviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Setembro/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria nº 367 de 2009 e Artigo 1º da Portaria nº 780 de 2009.

 

 

25/Out. – 3ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Setembro/2011. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.

Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Setembro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

Peças, componentes e acessórios para autopropulsores - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Setembro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Atacadistas do Ramo de Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Demonstrativo de operações

O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Setembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.

Sergipe - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SERGIPE

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

 

05/Set. – 2ª Feira.

Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.

Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleo

O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar os referidos relatórios na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o 5º (quinto) dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte. Base legal: Inciso IV do Art.736 – G do RICMS/SE.

ICMS/ST - Medicamentos, drogas e Produtos Correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Agosto/2011. Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 2006.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Agosto/2011. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Agosto/2011. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento

O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas aodiferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Agosto/2011. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Operação Interestadual – Entrega de Relatório a Refinaria de petróleo ou suas bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6º (sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV deste artigo, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório indicado inciso III do caput do art. 736-F deste Regulamento. Base legal: Inciso V do Art.736 – G do RICMS/SE.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Operação Interestadual – Entrega de relatório a unidade federada de destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve remeter, até o 6º(sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV deste artigo, à unidade federada de destino do GLGN, dos relatórios identificados nos incisos II e III de caput do art. 736-F, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado no inciso I do caput do art. 736-F, todos deste Regulamento. Base legal: Inciso VI do Art.736 – G do RICMS/SE.

 

 

08/Set. – 5ª Feira.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Completa

A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Agosto/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigos 458 do RegulamentoRICMS/SE.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Simplificada

A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o Parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Agosto/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do RICMS/SE.

GIDF - Guia de Informação de Documentos Fiscais - Simples Nacional

A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Agosto/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 2007.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

Agricultura

O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Diferença de Alíquota

O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Indústria

O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Regime Normal - Comércio

O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de cana

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Agosto/2011. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Agosto/2011. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 13/08/2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Agosto/2011. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Agosto/2011. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Agosto/2011. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Agosto/2011. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia elétrica

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00). Agosto/2011. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 875 de 2010.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâminas e aparelho de barbear e isqueiro.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Agosto/2011. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Agosto/2011. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscoitos, bolos e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, waffers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05). Agosto/2011. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos paraautopropulsores

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Agosto/2011. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Agosto/2011. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "pet"

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Agosto/2011. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Agosto/2011. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Agosto/2011. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Agosto/2011. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Agosto/2011. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Agosto/2011. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Agosto/2011. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 233 de 2009.

ICMS/ST - Transporte - Amônia, ureia e cloreto de potássio - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Rodoviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Agosto/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002.

Comunicação - Complementação

O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Agosto/2011. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Agosto/2011. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

SINTEGRA

Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – Elaboração e Envio de Relatório a Unidade Federal de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases, de posse dos relatórios mencionados nos arts. 736-F e 736-G deste regulamento, devidamente protocolados pelo Grupo Combustíveis, da SEFAZ, deve elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS devido, relativo ao GLGN, no mês, em 02 (duas) vias, por unidade federada de destino, remeter uma via do relatório referido no inciso I deste artigo a Gerencia Regional-Leste de Grupos Especiais-GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ a unidade federada de destino, até 15º (décimo quinto) dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco. Base legal: Art. 736-H do RICMS/SE.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

Comunicação - 1ª Parcela

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - Complemento

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Ferroviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Agosto/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria nº 367 de 2009 e Artigo 1º da Portaria nº 780 de 2009.

 

 

23/Set. – 6ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Agosto/2011. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.

Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Agosto/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

Peças, componentes e acessórios para autopropulsores - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Agosto/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Atacadistas do Ramo de Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Demonstrativo de operações

O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Agosto/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.

Sergipe - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO SERGIPE

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.

Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleo

O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar os referidos relatórios na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o 5º (quinto) dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte. Base legal: Inciso IV do Art.736 – G do RICMS/SE.

ICMS/ST - Medicamentos, drogas e Produtos Correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Julho/2011. Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 2006.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Julho/2011. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Julho/2011. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento

O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas aodiferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Julho/2011. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Operação Interestadual – Entrega de Relatório a Refinaria de petróleo ou suas bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6º (sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV deste artigo, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório indicado inciso III do caput do art. 736-F deste Regulamento. Base legal: Inciso V do Art.736 – G do RICMS/SE.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Operação Interestadual – Entrega de relatório a unidade federada de destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve remeter, até o 6º(sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV deste artigo, à unidade federada de destino do GLGN, dos relatórios identificados nos incisos II e III de caput do art. 736-F, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado no inciso I do caput do art. 736-F, todos deste Regulamento. Base legal: Inciso VI do Art.736 – G do RICMS/SE.

 

 

08/Ago. – 2ª Feira.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Completa

A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Julho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigos 458 do Regulamento RICMS/SE.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Simplificada

A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o Parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Julho/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do RICMS/SE.

GIDF - Guia de Informação de Documentos Fiscais - Simples Nacional

A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Julho/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 2007.

 

 

09/Ago. – 3ª Feira.

Agricultura

O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Diferença de Alíquota

O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Indústria

O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Regime Normal - Comércio

O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de cana

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Julho/2011. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Julho/2011. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 13/08/2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Julho/2011. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Julho/2011. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Julho/2011. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Julho/2011. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia elétrica

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00). Julho/2011. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 875 de 2010.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâminas e aparelho de barbear e isqueiro.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Julho/2011. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Julho/2011. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscoitos, bolos e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, waffers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05). Julho/2011. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos paraautopropulsores

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Julho/2011. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Julho/2011. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "pet"

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Julho/2011. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Julho/2011. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Julho/2011. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Julho/2011. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Julho/2011. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Julho/2011. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Julho/2011. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 233 de 2009.

ICMS/ST - Transporte - Amônia, ureia e cloreto de potássio - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Rodoviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Julho/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

Comunicação - Complementação

O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Julho/2011. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Julho/2011. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

 

15/Ago. – 2ª Feira.

SINTEGRA

Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – Elaboração e Envio de Relatório a Unidade Federal de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases, de posse dos relatórios mencionados nos arts. 736-F e 736-G deste regulamento, devidamente protocolados pelo Grupo Combustíveis, da SEFAZ, deve elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS devido, relativo ao GLGN, no mês, em 02 (duas) vias, por unidade federada de destino, remeter uma via do relatório referido no inciso I deste artigo a Gerencia Regional-Leste de Grupos Especiais-GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ a unidade federada de destino, até 15º (décimo quinto) dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco. Base legal: Art. 736-H do RICMS/SE.

 

 

19/Ago. – 6ª Feira.

Comunicação - 1ª Parcela

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - Complemento

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Ferroviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Julho/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria nº 367 de 2009 e Artigo 1º da Portaria nº 780 de 2009.

 

 

25/Ago. – 5ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Julho/2011. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.

Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Julho/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

Peças, componentes e acessórios para autopropulsores - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Julho/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

Atacadistas do Ramo de Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Demonstrativo de operações

O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Julho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.

Sergipe - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SERGIPE

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

05/Jul.– 3ª Feira.

Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.

Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleo

O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar os referidos relatórios na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o 5º (quinto) dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte. Base legal: Inciso IV do Art.736 – G do RICMS/SE.

ICMS/ST - Medicamentos, drogas e Produtos Correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Junho/2011. Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 2006.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Junho/2011. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Junho/2011. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento

O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas aodiferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Junho/2011. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

 

06/Jul.– 4ª Feira.

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operação Interestadual – Entrega de Relatório a Refinaria de petróleo ou suas bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6º (sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV deste artigo, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório indicado inciso III do caput do art. 736-F deste Regulamento. Base legal: Inciso V do Art.736 – G do RICMS/SE.

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operação Interestadual – Entrega de relatório a unidade federada de destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve remeter, até o 6º(sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV deste artigo, à unidade federada de destino do GLGN, dos relatórios identificados nos incisos II e III de caput do art. 736-F, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado no inciso I do caput do art. 736-F, todos deste Regulamento. Base legal: Inciso VI do Art.736 – G do RICMS/SE.

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto 

 

 

08/Jul.– 6ª Feira.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Completa

A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Junho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigos 458 do RegulamentoRICMS/SE.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Simplificada

A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o Parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Junho/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do RICMS/SE.

GIDF - Guia de Informação de Documentos Fiscais - Simples Nacional

A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Junho/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 2007.

 

 

11/Jul.– 2ª Feira.

Agricultura

O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Diferença de Alíquota

O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Indústria

O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Regime Normal - Comércio

O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de cana

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Junho/2011. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Junho/2011. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 13/08/2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Junho/2011. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Junho/2011. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Junho/2011. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Junho/2011. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia elétrica

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00). Junho/2011. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 875 de 2010.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâminas e aparelho de barbear e isqueiro.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Junho/2011. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Junho/2011. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscoitos, bolos e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, waffers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05). Junho/2011. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos paraautopropulsores

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Junho/2011. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Junho/2011. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "pet"

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Junho/2011. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Junho/2011. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Junho/2011. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Junho/2011. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Junho/2011. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Junho/2011. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Junho/2011. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 233 de 2009.

ICMS/ST - Transporte - Amônia, ureia e cloreto de potássio - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Rodoviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Junho/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002.

Comunicação - Complementação

O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Junho/2011. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Junho/2011. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

 

15/Jul.– 6ª Feira.

SINTEGRA

Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – Elaboração e Envio de Relatório a Unidade Federal de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases, de posse dos relatórios mencionados nos arts. 736-F e 736-G deste regulamento, devidamente protocolados pelo Grupo Combustíveis, da SEFAZ, deve elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS devido, relativo ao GLGN, no mês, em 02 (duas) vias, por unidade federada de destino, remeter uma via do relatório referido no inciso I deste artigo a Gerencia Regional-Leste de Grupos Especiais-GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ a unidade federada de destino, até 15º (décimo quinto) dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco. Base legal: Art. 736-H do RICMS/SE.

 

 

20/Jul.– 4ª Feira.

Comunicação - 1ª Parcela

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - Complemento

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Ferroviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Junho/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria nº 367 de 2009 e Artigo 1º da Portaria nº 780 de 2009.

 

 

25/Jul.– 2ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Junho/2011. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.

Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Junho/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

Peças, componentes e acessórios para autopropulsores - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Junho/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

 

 

29/Jul.– 6ª Feira.

Atacadistas do Ramo de Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Demonstrativo de operações

O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Junho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.


 
 

 

Sergipe - Abril 2011

Aviso.

Prorrogação de entrega simultânea da DIC EFD em 2011

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, indicados no Anexo Único da Portaria n° 367, de 2009, devem entregar, os arquivos da EFD, simultaneamente com a Declaração de Informação do Contribuinte – DIC, aprovada pela Portaria n° 531, de 2002, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2011.

Os arquivos devem ser enviados nos seguintes prazos:

a) até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à apuração, no tocante à EFD;

b) até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente à apuração, no tocante à DIC. Base legal: Portaria Sefaz nº 969, de 2010.

 

 

01/Abr.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

04/Abr.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.

Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleo

O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operação Interestadual

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar os referidos relatórios na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o 5º (quinto) dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte. Base legal: Inciso IV do Art.736 – G do RICMS/SE.

ICMS/ST - Medicamentos, drogas e Produtos Correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Março/2011. Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 2006.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Março/2011. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Março/2011. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento

O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas aodiferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Março/2011. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operação Interestadual – Entrega de Relatório a Refinaria de petróleo ou suas bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6º (sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV deste artigo, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório indicado inciso III do caput do art. 736-F deste Regulamento. Base legal: Inciso V do Art.736 – G do RICMS/SE.

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operação Interestadual – Entrega de relatório a unidade federada de destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve remeter, até o 6º(sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV deste artigo, à unidade federada de destino do GLGN, dos relatórios identificados nos incisos II e III de caput do art. 736-F, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado no inciso I do caput do art. 736-F, todos deste Regulamento. Base legal: Inciso VI do Art.736 – G do RICMS/SE.

 

 

 

08/Abr.– 6ª Feira.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Completa

A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Março/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigos 458 do RegulamentoRICMS/SE.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Simplificada

A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o Parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Março/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do RICMS/SE.

GIDF - Guia de Informação de Documentos Fiscais - Simples Nacional

A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Março/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 2007.

 

 

11/Abr.– 4ª Feira.

Agricultura

O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Março/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002.

Comunicação - Complementação

O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Diferença de Alíquota

O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Indústria

O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Regime Normal - Comércio

O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de cana

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Março/2011. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Março/2011. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 13/08/2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Março/2011. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Março/2011. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Março/2011. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Março/2011. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Março/2011. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Março/2011. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia elétrica

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00). Março/2011. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 875 de 2010.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâminas e aparelho de barbear e isqueiro.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Março/2011. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Março/2011. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscoitos, bolos e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, waffers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05). Março/2011. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos paraautopropulsores

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Março/2011. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Março/2011. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "pet"

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Março/2011. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Março/2011. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Março/2011. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Março/2011. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Março/2011. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Março/2011. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMSnºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Março/2011. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 233 de 2009.

ICMS/ST - Transporte - Amônia, ureia e cloreto de potássio - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Rodoviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

 

 

13/Abr.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, alíena"a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

15/Abr.– 6ª Feira.

SINTEGRA

Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.

ICMS/SE - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – Elaboração e Envio de Relatório a Unidade Federal de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases, de posse dos relatórios mencionados nos arts. 736-F e 736-G deste regulamento, devidamente protocolados pelo Grupo Combustíveis, da SEFAZ, deve elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS devido, relativo ao GLGN, no mês, em 02 (duas) vias, por unidade federada de destino, remeter uma via do relatório referido no inciso I deste artigo a Gerencia Regional-Lestede Grupos Especiais-GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ a unidade federada de destino, até 15º (décimo quinto) dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco.Base legal: Art. 736-H do RICMS/SE.

 

 

20/Abr.– 4ª Feira.

Comunicação - 1ª Parcela

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Abril/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - Complemento

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Ferroviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Março/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria nº 367 de 2009 e Artigo 1º da Portaria nº 780 de 2009.

 

 

23/Abr.– Sábado.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

25/Abr.– 2ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Março/2011. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.

Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Março/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

Peças, componentes e acessórios para autopropulsores - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Março/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

 

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Atacadistas do Ramo de Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Demonstrativo de operações

O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Março/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.


 
 

Topo

Sergipe - Fevereiro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SERGIPE

 

Aviso.

 

Prorrogação de entrega simultânea da DIC e EFD em 2011

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, indicados no Anexo Único da Portaria n° 367, de 2009, devem entregar, os arquivos da EFD, simultaneamente com a Declaração de Informação do Contribuinte – DIC, aprovada pela Portaria n° 531, de 2002, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2011.

Os arquivos devem ser enviados nos seguintes prazos:

a) até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à apuração, no tocante à EFD;

b) até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente à apuração, no tocante à DIC. Base legal: Portaria Sefaz nº 969, de 2010.

 

 

01/Fev.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

03/Fev.– 5ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

04/Fev.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

07/Fev.– 2ª Feira.

Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleo

O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores.

ICMS/ST - Medicamentos, drogas e Produtos Correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 2006.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Janeiro/2011. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Janeiro/2011. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento

O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas aodiferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Janeiro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

 

 

08/Fev.– 3ª Feira.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Completa

A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigos 458 do RegulamentoRICMS/SE.

DIC - Declaração de Informações do Contribuinte - Simplificada

A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o Parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Janeiro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do RICMS/SE.

GIDF - Guia de Informação de Documentos Fiscais - Simples Nacional

A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 2007.

 

 

 

09/Fev.– 4ª Feira.

Agricultura

O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Diferença de Alíquota

O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Indústria

O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Regime Normal - Comércio

O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de cana

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Janeiro/2011. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Janeiro/2011. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 13/08/2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Janeiro/2011. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Janeiro/2011. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Janeiro/2011. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Janeiro/2011. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia elétrica

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00). Janeiro/2011. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 875 de 2010.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâminas e aparelho de barbear e isqueiro.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Janeiro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros.

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Janeiro/2011. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscoitos, bolos e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, waffers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05). Janeiro/2011. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos paraautopropulsores

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Janeiro/2011. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Janeiro/2011. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "pet"

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Janeiro/2011. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Janeiro/2011. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Janeiro/2011. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D´água

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Janeiro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Janeiro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Janeiro/2011. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMSnºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Janeiro/2011. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 233 de 2009.

ICMS/ST - Transporte - Amônia, ureia e cloreto de potássio - Operação Interna

O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Rodoviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

 

 

10/Fev.– 5ª Feira.

Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Janeiro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002.

Comunicação - Complementação

O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Refinaria de Petróleo - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS Incidentesobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 736-I do RICMS/SE.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Janeiro/2011. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Janeiro/2011. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

 

 

13/Fev.– Domingo.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, alíena"a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

15/Fev.– 3ª Feira.

SINTEGRA

Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.

 

 

 

20/Fev.– Domingo.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria nº 367 de 2009 e Artigo 1º da Portaria nº 780 de 2009.

 

 

 

21/Fev.– 2ª Feira.

Comunicação - 1ª Parcela

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Fevereiro/2011. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Empresas de Energia Elétrica - Complemento

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

Transporte Ferroviário

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2011. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000.

 

 

 

23/Fev.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

25/Fev.– 6ª Feira.

Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006.

Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

Peças, componentes e acessórios para autopropulsores - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009.

 

 

 

28/Fev.– 2ª Feira.

Atacadistas do Ramo de Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Demonstrativo de operações

O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006.






 
 

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