E
X
C
L
U
S
Ã
O |
Por Comunicação feita pelo contribuinte |
Por Opção
do contribuinte
(espontânea) |
FCPJ |
PRAZO: Até
o final do ano |
EFEITO:
a partir doano seguinte |
CÓDIGO DO
EVENTO: 302 |
Obrigatória
FCPJ
(Na falta de comunicação: multa de 10%; mínimo: 100,00) |
Situações Excludentes |
Excesso
de R.Bruta (I e II) |
Prazo:
até jan. do ano seguinte |
Efeito:
a partir do ano seguinte. |
| Demais |
Prazo:
até o final do mês Seg. |
Efeito:
a partir do mês seguinte. |
| Excesso de R.Bruta no Inicio atividade |
Prazo:
até o mês Seguinte ao Excesso. |
Efeito:
a partir do Inicio da atividade. |
Código
do Evento: 315 |
DE OFICIO
(Fisco) |
Obrigatório
(sem comunicação pelo contribuinte) |
ATO
DECLARATÓRIO EXPEDIDO PELA S.R.F |
EFEITOS:
Retroagem a Jan/2002 |
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES (SRS)
PRAZO
DE 30 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO. |
Demais (embaraço,
resistência,
interposta,
infrações) |
EFEITOS:
A partir do próprio mês do fato. |