Tocantins - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO TOCANTINS

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

09/Fev. – 5ª Feira.

Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Janeiro/2012. Base legal: Portaria nº 005 de 2011.

GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar, via internet, a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Janeiro/2012. Base legal: Anexo único da Portaria nº 1.860 de 2009.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento da 1ª Parcela

A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2012. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO.

GIA-ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Janeiro/2012. Base legal: parágrafo 4º do artigo 46 do RICMS/TO.

 

13/Fev. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior a R$50,00

O ICMS-ST, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Janeiro/2012. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Janeiro/2012. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Arquivo Eletrônico

O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo eletrônico com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros - Recolhimento do Imposto

Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS/TO.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento de Parcela Complementar

A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso XII do artigo 17 do RICMS/TO.

Tocantins - Janeiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE TOCANTINS

 

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02/Jan. – 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

 

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09/Jan. – 2ª Feira.

Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Dezembro/2011. Base legal: Portaria nº 005 de 2011.

GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar, via internet, a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Dezembro/2011. Base legal: Anexo único da Portaria nº 1.860 de 2009.

 

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10/Jan. – 3ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento da 1ª Parcela

A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Dezembro/2011. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO.

GIA-ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Dezembro/2011. Base legal: parágrafo 4º do artigo 46 do RICMS/TO.

 

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12/Jan. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior a R$50,00

O ICMS-ST, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Dezembro/2011. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Dezembro/2011. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009.

 

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15/Jan. – Domingo.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Arquivo Eletrônico

O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo eletrônico com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.

 

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20/Jan. – 6ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros - Recolhimento do Imposto

Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS/TO.

 

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31/Jan. – 3ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento de Parcela Complementar

A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso XII do artigo 17 do RICMS/TO.


 

Tocantins - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE TOCANTINS

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

09/Dez. – 6ª Feira.

Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Novembro/2011. Base legal: Portaria nº 5 de 2011.

GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar, via internet, a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Novembro/2011. Base legal: Anexo único da Portaria nº 1.860 de 2009.

 

12/Dez. – 6ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento da 1ª Parcela

A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Novembro/2011. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO.

GIA/ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 do RICMS/TO.

 

13/Dez. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior a R$ 50,00

O ICMS-ST, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Novembro/2011. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Arquivo Eletrônico

O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo eletrônico com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Novembro/2011. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros - Recolhimento do Imposto

Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS/TO.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento de Parcela Complementar

A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso XII do artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.


 


Tocantins - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO TOCANTINS

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

09/Nov. – 4ª Feira.

Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Outubro/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 005 de 2011.

GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Outubro/2011. Base legal: Anexo único da Portaria Sefaz nº 1.860 de 2009.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento da 1ª Parcela

A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS nº 120 de 1996.

ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2011. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO.

GIA-ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 do RICMS/TO.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior a R$50,00

O ICMS-ST, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Outubro/2011. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2011. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Arquivo Eletrônico

O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo eletrônico com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Outubro/2011. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.

 

21/Nov. – 2ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros - Recolhimento do Imposto

Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS/TO.

 

30/Nov. – 4ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento de Parcela Complementar

A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso XII do artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.


 

Tocantins - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE TOCANTINS

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

 

07/Out.– 6ª Feira.

GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Setembro/2011. Base legal: Anexo único da Portaria Sefaz nº 005, de 2011.

! Todos os estabelecimentos localizados em Tocantins estão obrigados a GIAM, exceto os produtores agropecuários, pessoa física, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal e as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte sujeitas as normas do Simples Nacional. (*) Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser cumprida a qualquer tempo. É recomendável, portanto, que o envio seja efetuado até a data limite fixada.

Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Setembro/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 005, de 2011.

 

 

10/Out.– 2ª Feira.

GIA/ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes substitutos tributários deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 doRICMS/TO.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela

A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.

ICMS/ST - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suasbases

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS. Setembro/2011. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO.

Memorando – Exportação

Entrega do Memorando Exportação pela Empresa formadora de lote/exportador à Delegacia Regional da circunscrição do contribuinte até o 10º dia do mês subsequente à efetiva exportação. Manual. Base legal: art. 490, Parágrafo 3º do RICMS/TO.

 

 

13/Out.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior

O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Setembro/2011. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Setembro/2011. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009.

 

 

14/Out.– 6ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Setembro/2011. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.

 

 

20/Out.– 5ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros

Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS/TO.

 

 

31/Out.– 2ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso XII do artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.


 

Tocantins - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE TOCANTINS

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Agosto/2011. Base legal: Anexo único da Portaria Sefaz nº 005, de 2011.

! Todos os estabelecimentos localizados em Tocantins estão obrigados a GIAM, exceto os produtores agropecuários, pessoa física, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal e as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte sujeitas as normas do Simples Nacional. (*) Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser cumprida a qualquer tempo. É recomendável, portanto, que o envio seja efetuado até a data limite fixada.

Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Agosto/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 005, de 2011.

GIA/ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes substitutos tributários deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST- GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 doRICMS/TO.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela

A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.

ICMS/ST - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suasbases

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS. Agosto/2011. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO.

Memorando – Exportação

Entrega do Memorando Exportação pela Empresa formadora de lote/exportador à Delegacia Regional da circunscrição do contribuinte até o 10º dia do mês subsequente à efetiva exportação. Manual. Base legal: art. 490, Parágrafo 3º do RICMS/TO.

 

 

13/Set. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior

O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Agosto/2011. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2011. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Agosto/2011. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros

Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS/TO.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso XII do artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.

Tocantins - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO TOCANTINS

 

Aviso.

Produtores agropecuários – emissão de Nota Fiscal do produtor – modelo 4

A Sefaz alerta os produtores agropecuários que ao promoverem saída de mercadorias (produtos ou animais), devem emitir a Nota Fiscal do produtor – modelo 4, para os estabelecimentos que fizerem opção pelo regime normal de escrituração. Os demais que não fizerem essa opção deverão emitir a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, nas agências de atendimento da Sefaz.

A Secretaria alerta ainda que nas operações com animais, além da NF a carga deve estar acompanhada da GTA, que é emitida pela ADAPEC. Fonte: SEFAZ/TO.

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

09/Ago. – 3ª Feira.

GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Julho/2011. Base legal: Anexo único da Portaria Sefaz nº 005, de 2011.

! Todos os estabelecimentos localizados em Tocantins estão obrigados a GIAM, exceto os produtores agropecuários, pessoa física, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal e as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte sujeitas as normas do Simples Nacional. (*) Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser cumprida a qualquer tempo. É recomendável, portanto, que o envio seja efetuado até a data limite fixada.

Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Julho/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 005, de 2011.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

GIA/ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes substitutos tributários deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST- GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 doRICMS/TO.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela

A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.

ICMS/ST - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suasbases

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS. Julho/2011. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO.

Memorando – Exportação

Entrega do Memorando Exportação pela Empresa formadora de lote/exportador à Delegacia Regional da circunscrição do contribuinte até o 10º dia do mês subsequente à efetiva exportação. Manual. Base legal: art. 490, Parágrafo 3º do RICMS/TO.

 

 

11/Ago. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior

O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Julho/2011. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Julho/2011. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009.

 

 

15/Ago. – 2ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Julho/2011. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.

 

 

19/Ago. – 6ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros

Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS/TO.

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso XII do artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.

Tocantins - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE TOCANTINS

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

 

09/Jul.– Sábado.

GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Junho/2011. Base legal: Anexo único da Portaria Sefaz nº 005, de 2011.

! Todos os estabelecimentos localizados em Tocantins estão obrigados a GIAM, exceto os produtores agropecuários, pessoa física, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal e as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte sujeitas as normas do Simples Nacional. (*) Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser cumprida a qualquer tempo. É recomendável, portanto, que o envio seja efetuado até a data limite fixada.

Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Junho/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 005, de 2011.

 

 

10/Jul.– Domingo.

GIA/ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 do RICMS/TO.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela

A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.

ICMS/ST - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suasbases

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS. Junho/2011. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO.

Memorando – Exportação

Entrega do Memorando Exportação pela Empresa formadora de lote/exportador à Delegacia Regional da circunscrição do contribuinte até o 10º dia do mês subsequente à efetiva exportação. Manual. Base legal: art. 490, Parágrafo 3º do RICMS/TO.

 

 

13/Jul.– 4ª Feira.

ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior

O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Junho/2011. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Junho/2011. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009.

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases 

 

 

15/Jul.– 6ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Junho/2011. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.

 

 

20/Jul.– 4ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros

Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS/TO.

 

 

29/Jul.– 6ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso XII do artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.


 
 

 

Tocantins - Abril 2011

01/Abr.– 6ª Feira.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

04/Abr.– 2ª Feira.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

11/Abr.– 2ª Feira.

GIA-ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Março/2011. Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 do RICMS/TO.

GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Março/2011. Base legal: Anexo único da Portaria nº 1.860 de 2009.

Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Março/2011. Base legal: Portaria nº 1.860 de 2009.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela

A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.

ICMS/ST - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suasbases

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS. Março/2011. Base legal: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS/TO.

 

 

13/Abr.– 4ª Feira.

ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior

O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Março/2011. Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2011. Base legal: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 2009.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases - Retido por Outra Refinaria

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

15/Abr.– 6ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Março/2011. Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.

 

 

20/Abr.– 4ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros

Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS/TO.

 

 

23/Abr.– 4ª Feira

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por Outros Contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso XII do artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120 de 1996.


 
 

Topo

Tocantins - Março 2011

Dia: 01 

 

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

 

FEVEREIRO/11

 

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 03 

 

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 04 

 

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 09 

 

ICMS-TO - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subseqüente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Fundamento: Anexo único da Portaria nº 1.860 de 23.12.2009.

 

Notas: - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Portaria nº 2.198 de 22.12.2008

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.

 

ICMS-TO - Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Fundamento: Portaria nº 5 de 13.01.2011.

 

Nota: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Portaria nº 1.860 de 23.12.2009.

 

Dia: 10 

 

ICMS-TO - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária -

 

GIA-ST, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Fundamento: § 4º do artigo 46 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela

 

FEVEREIRO/11

 

A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo

 

prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso XII, artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 120 de 13.12.1996. ICMS-TO - Substituição Tributária - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e

 

suas bases FEVEREIRO/11

 

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas

 

operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS. Fundamento: alínea &quot;a&quot;, III do artigo 76 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006. Notas:

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.

 

Dia: 13 

 

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases - Retido por Outra Refinaria

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 15 

 

ICMS-TO - Substituição Tributária - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior

 

FEVEREIRO/11

 

O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subseqüente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Fundamento: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 15.06.2005.

 

ICMS-TO - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 06.10.2009.

 

Notas: - Termina no dia 31.07.2011, o prazo para os contribuintes entregarem os arquivos relativos à EFD correspondentes aos

 

meses de Janeiro a Junho de 2011 (Portaria nº 1.518/2010). - Foi prorrogado para o dia 31.12.2010 o prazo para as empresas relacionadas no Anexo I da Portaria 1.806/2009, entregarem

 

os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes ao período de janeiro a novembro de 2010 (Portaria nº 423/2010); - Termina no dia 14.10.2009, o prazo para os contribuintes entregarem os arquivos relativos à EFD correspondentes aos

 

meses de janeiro a agosto de 2009 (Portaria nº 1.415 de 06.10.2009). ICMS-TO - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de

 

Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Fundamento: artigo 270 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 115/03. Notas:

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Portaria nº 2.198, de 22.12.2008 - Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.

 

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.

 

Dia: 21 

 

ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros

 

FEVEREIRO/11

 

Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

 

Dia: 23 

 

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por Outros Contribuintes

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 31 

 

ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento

 

FEVEREIRO/11

 

A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso XII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 120 de 13.12.1996.

 


 
 

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