AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – JULHO/2011.
Aviso.
Declaração de Liberação para Importação de Produtos
A partir de 1º de julho de 2011, as Declarações de Liberação para Importação de Produtos serão emitidas somente se solicitadas através do sistema informatizado disponível no link http://www.inmetro.gov.br/qualidade/decProdutos.asp. Base legal: Portaria Inmetro nº 199, de 2011.
Critérios para a estruturação do seguro obrigatório de condomínio
As sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com as características mínimas descritas no Anexo da Resolução Susep nº 218, de 2010, a partir de 1º/7/2011.
Condições Contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros
A partir de 1º/7/2011, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros em desacordo com as disposições da Resolução Susep nº 223, de 2010.
DACON - mensal - Prorrogação de prazo
Por meio da In RFB nº 1160, de 2011, o prazo para apresentação do DACON-mensal relativo aos meses de abril e maio de 2011, que se encerrariam respectivamente em 7/6 e 7/7/2011, foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011.
O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.
05/Jul.– 3ª Feira.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de Junho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;
- Aplicações Financeiras – código 6854;
- Factoring – código 6895;
- Seguros – código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de Junho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
06/Jul.– 4ª Feira.
Salários do mês de Junho/2011.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
07/Jul.– 5ª Feira.
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Junho/2011. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Junho/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).
08/Jul.– 6ª Feira.
Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.
Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Junho/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
Recolhimento do IPI apurado no mês de Junho/2011, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.
Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.
Envio de cópia da GPS referente ao mês de Junho/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior. |
CVM - Taxa de Fiscalização
São contribuintes da Taxa de Fiscalização as pessoas físicas e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, as companhias abertas, os fundos e sociedades de investimento, os administradores de carteira e depósito de valores mobiliários, os consultores e analistas de valores mobiliários, os agentes autônomos PF e PJ os auditores independentes e as sociedades beneficiárias de incentivos fiscais obrigadas a registro na Comissão de Valores Mobiliários (artigo 3º da Lei 7.940/89 de 20/12/89).
A Taxa de Fiscalização é um tributo de lançamento por homologação e, com exceção dos tipos de operação contidas na tabela D, vence no último dia útil do primeiro decêndio de cada trimestre civil, ou seja, dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, conforme o artigo 5º da Lei 7.940/89 de 20/12/89.
13/Jul.– 4ª Feira.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Julho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;
- Aplicações Financeiras, código 6854;
- Factoring, código 6895;
- Seguros, código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Julho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
15/Jul.– 6ª Feira.
CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:
a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;
b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.
COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de Junho/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).
CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de Junho/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).
IPI - DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido
Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: IN SRF nº 419, de 2044, art. 22.
IPI – DE – Demonstrativo de Exportação
Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: In SRF nº 419, de 2004.
INSS – Previdência Social
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Junho/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).
Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico - Opção pelo recolhimento trimestral
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências abril e/ou maio e/ou junho (2º trimestre/2011), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário-mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010
A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2011). 2º (segundo) lote. Base legal: In RFB nº 1.140, de 2011.
20/Jul.– 4ª Feira.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Junho/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).
INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Junho/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.
Contribuição para o PIS/PASEP.
Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Junho/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.
INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos. |
Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11. |
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos. |
Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11. |
PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos. |
Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11. |
Simples Nacional – DAS.
Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Junho/2011. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Junho/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Junho/2011 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.
Informe de Rendimentos Financeiros - PJ
Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre/2011, aos seus clientes(pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 698/2006. Documento: Formulário.
21/Jul.– 5ª feira.
DCTF-Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Mensal), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2011, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas. Base legal: Artigos 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1110, de 2010.
25/Jul.– 2ª feira.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2011 (Lei nº 11933/2009):
- COFINS: Demais entidades, código 2172;
- COFINS: Combustíveis, código 6840;
- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;
- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.
PIS/Pasep.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2011 (Lei nº 11933/09):
- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;
- PIS: Combustíveis, código 6824;
- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;
- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;
- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;
- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.
DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Julho/2011.
IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.
Recolhimento do IPI apurado no mês de Junho/2011, incidente sobre:
a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;
b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;
c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;
d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.
e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;
f) sobre as cervejas, Código: 0821; e
g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/07/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/07/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;
- Aplicações Financeiras, código 6854;
- Factoring, código 6895;
- Seguros, código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.
29/Jul.– 6ª Feira.
CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/07/2011. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.
COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a 15/07/2011. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.
CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).
Recolhimento da CSSL devida ao mês de Junho/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).
Recolhimento da 1ª quota ou quota única da CSSL devida no 2º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1%.
IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).
Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Junho/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ – Apuração trimestral.
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de Junho/2011 mais 1%.
IRPJ - Renda Variável.
Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Junho/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.
IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.
Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Junho/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.
Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Junho/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):
a) Finor, código 9017;
b) Finam, código 9032;
c) Funres, código 9058.
Finor, Finam e Funres (trimestral).
Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):
a) Finor, código 9004;
b) Finam, código 9020;
c) Funres, código 9045.
IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.
Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Junho/2011, provenientes de:
a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;
b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.
IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.
Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Junho/2011, código 6015.
IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Junho/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.
IRPF – Quota
Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2010, acrescida de juros Selic de Junho/2011 de mais 1%.
Contribuição sindical – empregado
Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em Junho/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.
PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/2006):
a) optantes pelo Simples, código 0830; e,
b) demais, código 0842.
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).
PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.
Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).
2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).
INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:
a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;
b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
Documento: GPS, código – 4324/4359
REFIS/Paes/Simples.
Recolhimento:
a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):
I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Junho/2011, código 9100;
II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.
b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;
c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).
Simples Nacional (Parcelamento Especial).
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;
- Simples Federal (Lei 9317/1996);
- Receita Dívida Ativa.
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Junho/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.
IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.
Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Junho/2011, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN RFB nº 1091, de 2010.
IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.
Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de Junho/2011, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.
Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Junho/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constante do Anexo Único da In SRF nº 047, de 2000, referentes ao bimestre maio/junho à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
Declarações relativas aos tributos administrados pela RFB – situação especial
Ficam prorrogados até o dia 31/7/2011, os prazos antes previstos para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis. Base legal: In RFB nº 1.122, de 2011.